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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a capitalização de juros é permitida quando há previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, conforme Súmula 541 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a capitalização de juros é permitida quando há previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, conforme Súmula 541 do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 38 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma ação de busca e apreensão de veículo, fundamentada em contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária, onde o devedor alegou a cobrança de encargos abusivos e não contratados. O autor, por sua vez, sustentou a mora do devedor, que não purgou a dívida após a 33ª parcela, e contestou o pedido contraposto, argumentando que a revisão das cláusulas contratuais deveria ser feita em ação própria. A controvérsia central gira em torno da validade das cláusulas contratuais e da adequação do pedido contraposto na ação de busca e apreensão, sendo necessário o ajuizamento de reconvenção para discutir a nulidade das cláusulas. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato proposta por um consumidor contra um banco, visando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a exclusão da capitalização de juros e a nulidade de cláusula que transfere ao devedor as despesas de cobrança. O autor argumenta que os juros capitalizados são abusivos e que a cláusula de cobrança de despesas é nula, buscando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. O banco, por sua vez, defende a manutenção do julgamento original, sustentando a legalidade das cláusulas contratuais e a ausência de comprovação de capitalização diária de juros. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação em ação de revisão de contrato bancário, onde a controvérsia gira em torno da legalidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. O banco apelante defende que a capitalização é permitida e expressamente pactuada, conforme entendimento do STJ, que considera suficiente a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. O apelante argumenta que o contrato prevê tal taxa, enquanto o perito não identificou cláusula expressa de capitalização, mas o banco sustenta que a metodologia de cálculo dos juros está de acordo com o pactuado e a legislação vigente. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação revisional de contrato bancário proposta por um consumidor contra uma instituição financeira, buscando a revisão de cláusulas contratuais. O autor argumenta que a capitalização de juros não foi expressamente pactuada e que a cobrança de encargos é abusiva, pleiteando a descaracterização da mora e a devolução em dobro dos valores cobrados. A controvérsia gira em torno da legalidade da capitalização de juros mensal, conforme a Medida Provisória no 1.963-17/2000 e a Súmula no 541 do STJ, que permitem tal prática desde que pactuada expressamente no contrato. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve embargos à execução de uma cédula de crédito bancário, onde a embargante, uma empresa, contesta a legalidade de tarifas e a capitalização de juros. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade da legislação consumerista, que a embargante alega ser indevida, pois o crédito foi utilizado como insumo para sua atividade. A embargante argumenta que os juros são abusivos e busca a repetição em dobro do indébito, enquanto o embargado defende a legalidade da tarifa de abertura de crédito, sustentando que a pactuação foi expressa e que a empresa tinha conhecimento dos termos contratuais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde a parte autora questiona a abusividade de cláusulas relacionadas a juros remuneratórios, capitalização de juros e tarifas. O autor firmou um contrato com a instituição financeira, estabelecendo taxas de juros que, segundo a pesquisa, não ultrapassam o dobro da média do mercado. A controvérsia central reside na possibilidade de revisão do contrato, especialmente em relação à capitalização de juros e à cobrança de tarifas, com a parte autora pleiteando a reforma da sentença que julgou improcedente a ação. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de um recurso de apelação interposto por um cliente contra uma sentença que julgou improcedentes seus pedidos em ação de consignação em pagamento combinada com revisional de contrato bancário. O apelante alega cerceamento de defesa, pois o juiz teria julgado antecipadamente o caso sem permitir a produção de provas periciais, como a limitação dos juros em 12% ao ano e a exclusão da capitalização de juros e da comissão de permanência. A controvérsia central envolve a revisão de um contrato de empréstimo bancário, com discussão sobre a abusividade dos juros e a legalidade da capitalização e comissão de permanência, conforme previsto no contrato e entendimento do STJ. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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