Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o princípio da cooperação no processo civil impõe que todos os sujeitos do processo devem colaborar para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, conforme art. 6º do CPC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 380 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa de transportes contra decisão que negou provimento a recurso especial. A controvérsia gira em torno da alegação de existência de grupo econômico entre empresas, no contexto de cumprimento de sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou decisão de primeira instância, determinando que a parte exequente tenha a oportunidade de demonstrar a existência do alegado grupo econômico, em conformidade com os princípios da cooperação e do contraditório previstos no CPC/2015. A empresa agravante argumenta que houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e que a decisão não deveria ser obstada pela Súmula 83 do STJ. 1
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve a discussão sobre a tempestividade de um recurso especial interposto fora do prazo, devido a um erro na contagem do prazo pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. A embargante argumenta que o erro do sistema, que indicou um prazo incorreto, não pode ser atribuído a ela, pois confiou nas informações fornecidas pelo Judiciário. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo erro procedimental e da possibilidade de se considerar tempestivo o recurso baseado nas informações oficiais do sistema eletrônico, conforme o art. 5o do CPC/2015 e precedentes que valorizam a boa-fé processual. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata do pedido de adiamento de uma sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, feito pelo reclamante devido ao seu único advogado ter outra audiência marcada para o mesmo dia e horário. O reclamante argumenta que o adiamento é necessário para garantir o direito de sustentação oral, essencial para a defesa, conforme os princípios da cooperação e do contraditório material previstos no Código de Processo Civil de 2015. A controvérsia gira em torno da relevância do motivo apresentado para o adiamento e a possibilidade de violação ao direito de defesa. 3
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma autora contra a sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu a ação sem resolução de mérito, sob a alegação de falta de interesse processual devido ao ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira. A controvérsia gira em torno da possibilidade de conexão entre ações que discutem cobranças indevidas, mas baseadas em contratos distintos. A autora argumenta que cada ação refere-se a um contrato diferente, não havendo conexão que justifique a extinção por ausência de interesse de agir, conforme o art. 55 do CPC e o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional do art. 5o, XXXV, da CF. 4
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma autora contra a sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu a ação sem resolução de mérito, sob a alegação de falta de interesse de agir devido ao ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira. A controvérsia gira em torno da possibilidade de conexão entre ações que discutem contratos distintos de empréstimos consignados, com a autora argumentando que cada ação trata de um contrato específico, não havendo justificativa para a extinção por ausência de interesse processual. A autora defende a nulidade da sentença e o prosseguimento regular do processo. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um autor que busca a expedição de ofícios a empresas de tecnologia para localizar os endereços dos réus, visando a citação em uma ação de reparação de danos. O autor argumenta que a medida é essencial para a produção de prova e localização dos réus, que não foram encontrados por meio de outras diligências, como consultas a sistemas judiciais. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido, alegando que a busca de endereços deve ser feita diretamente pelo autor, sem intervenção judicial, a menos que haja comprovação de tentativas frustradas. 6
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da apelação cível em uma ação de cobrança em que o espólio foi inicialmente indeferido por falta da certidão de óbito. O apelante argumentou que, devido à recusa do cartório em fornecer o documento, apresentou a escritura pública de inventário e partilha, que contém informações sobre o falecimento, como prova suficiente da existência do espólio. A controvérsia central gira em torno da aplicação do princípio da cooperação, que permite ao juiz auxiliar na obtenção de documentos essenciais, considerando a dificuldade enfrentada pela parte. 7
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um credor que busca o levantamento de informações contábeis e bancárias de uma empresa, alegando que o devedor é sócio oculto e utiliza a empresa para ocultação patrimonial. O credor argumenta que a empresa, registrada em nome da mãe do devedor, está sendo usada para evitar a penhora de bens. Ele defende a necessidade de obter essas informações com base no dever de cooperação e na celeridade processual, mas a decisão questionada indeferiu o pedido, destacando a necessidade de instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tal finalidade, conforme previsto no CPC. 8
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por um autor contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação sem resolução do mérito, alegando falta de interesse processual devido ao ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira. A controvérsia gira em torno da necessidade de reunir as ações em um único processo, considerando que cada ação se refere a contratos de empréstimo consignado distintos. O autor argumenta que cada ação possui causa de pedir e pedidos diferentes, justificando a necessidade de processos separados. 9
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em uma ação monitória, onde o autor buscava a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos e ao INSS para localizar os endereços dos réus, que não foram encontrados nas tentativas anteriores. O juízo de origem indeferiu o pedido, alegando que as diligências poderiam ser realizadas pela parte interessada. O agravante argumentou que a cooperação do juízo era necessária, uma vez que já havia esgotado as tentativas de localização dos réus, justificando a solicitação de ofícios para obter informações sobre novos endereços. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 380 referências