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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, resultando na manutenção da sentença que fixou os alimentos em 30% dos ganhos líquidos do alimentante?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, resultando na manutenção da sentença que fixou os alimentos em 30% dos ganhos líquidos do alimentante.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 50 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da fixação de alimentos provisórios em favor de um filho menor, estabelecidos em 30% do salário mínimo, conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. O agravante alega incapacidade financeira, sustentando que sua renda é limitada e que já paga pensão para outra filha, mas não apresentou provas suficientes para comprovar sua situação. O agravado defende que o valor fixado é adequado às necessidades do alimentando e que a existência de outro filho não justifica a redução dos alimentos. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de alimentos em que o apelante, representado pela mãe, questiona a fixação da verba alimentar em 30% do salário mínimo, alegando que esse valor não atende suas necessidades básicas. O apelante argumenta que o genitor possui condições financeiras para contribuir de forma mais significativa, citando a rescisão de seu vínculo empregatício e a atividade laborativa do alimentante. A defesa do apelado, por sua vez, sustenta que não há comprovação da capacidade financeira para um aumento na verba, defendendo a manutenção do valor fixado. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento no âmbito do direito de família, onde o filho maior, matriculado em curso superior e desempregado, busca a fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo pai. O agravante argumenta que, apesar de maior de idade, não possui renda suficiente para custear sua educação e sobrevivência, e que o pai, aposentado pelo INSS, tem condições de contribuir. A controvérsia gira em torno da continuidade do dever de alimentar após a maioridade, conforme os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, que estabelecem a obrigação de prestar alimentos com base na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante. 3

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso trata de uma apelação cível em uma ação de divórcio litigioso, onde a parte apelante busca a majoração da pensão alimentícia fixada em 30% do salário mínimo para 40%, argumentando que o valor atual é insuficiente para as necessidades da filha menor. A apelante alega que o réu, em revelia, não apresentou contestação, o que indicaria sua capacidade de arcar com o valor pleiteado. O magistrado, ao analisar o pedido, considerou a necessidade da menor, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade, mantendo a decisão de primeira instância. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de reconhecimento de paternidade e fixação de alimentos, onde o autor, representado por sua genitora, alegou ser filho do apelado, que não assumiu a paternidade. O apelante apresentou provas documentais e testemunhais que indicavam um relacionamento entre sua mãe e o apelado, além de solicitar a realização de exame de DNA, que não foi realizado devido à recusa do réu. A controvérsia central gira em torno da validade das provas apresentadas e da necessidade de reconhecimento da paternidade, bem como da fixação de alimentos em favor do menor. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de divórcio, onde a apelante questiona a partilha de bens e a fixação de alimentos para o filho menor. A apelante argumenta pela exclusão do imóvel da partilha e pela majoração dos alimentos, enquanto a sentença já havia determinado a partilha das parcelas pagas de bens financiados e fixado os alimentos em 30% do salário mínimo, considerando a ausência de comprovação das necessidades do menor e da capacidade financeira do apelado. A revelia do apelado resultou na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, mas não garantiu a procedência dos pedidos da apelante. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um menor, representado por sua mãe, contra decisão que fixou alimentos provisórios em 25% do salário mínimo. A agravante argumenta que o valor é insuficiente para atender às necessidades básicas do menor, que possui três anos de idade e demanda diversos gastos. Alega que o genitor, com vínculo empregatício, tem capacidade financeira para arcar com 30% do salário mínimo, valor que corresponderia ao mínimo existencial para uma criança, conforme entendimento dos tribunais. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em uma ação de alimentos, onde a apelante, representada pela mãe, busca a majoração do valor fixado em sentença anterior. A apelante argumenta que a decisão inicial, que estabeleceu os alimentos em 20% dos rendimentos do alimentante, não atende às necessidades da filha menor, que são presumidas, e que o alimentante não comprovou sua capacidade financeira. O apelado, por sua vez, defende a manutenção da sentença, alegando sua incapacidade financeira e a obrigação de sustentar outras filhas, sem comprovar a renda. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, onde o autor, representado pela mãe, busca a fixação de pensão alimentícia. A sentença anterior estabeleceu os alimentos em 30% do salário do requerido, que alegou ter uma renda mensal de R$ 500,00, mas não apresentou provas concretas de sua capacidade financeira. O relator argumentou que, considerando a presunção de renda e as necessidades do menor, a fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo é adequada e razoável, levando em conta a situação do alimentante e as despesas do filho. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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