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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a inversão do ônus da prova é cabível em favor do consumidor quando há hipossuficiência e verossimilhança das alegações, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a inversão do ônus da prova é cabível em favor do consumidor quando há hipossuficiência e verossimilhança das alegações, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 153 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em uma ação revisional de contrato bancário, onde se discute a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento anterior de uma ação de prestação de contas. A parte agravante argumenta que a ação de prestação de contas não deveria interromper a prescrição da ação revisional, sustentando que ambas têm finalidades distintas. O tribunal de origem, no entanto, reafirmou que a propositura da ação de prestação de contas interrompe o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno interposto por uma corretora de valores contra decisão que negou provimento a seu recurso especial em uma ação de indenização por danos morais e materiais. A controvérsia central envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre a corretora e uma investidora, com a agravante alegando que a relação não é de consumo e que houve anuência tácita para as operações realizadas. O tribunal de origem reconheceu a hipossuficiência da investidora e a natureza consumerista da relação, o que levou à inversão do ônus da prova, fundamentos contestados pela corretora. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra a decisão que negou tutela de urgência em ação de anulação de contrato de consórcio, com pedido de indenização por danos materiais e morais. A parte autora alega ter sido induzida a erro ao contratar um consórcio de imóveis, acreditando tratar-se de financiamento direto para aquisição de veículo, e busca a suspensão das cobranças e a proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes. A controvérsia gira em torno da validade do contrato e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a parte agravante sustentando a vulnerabilidade do aderente. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por um consumidor contra uma empresa de serviços de recebimentos e pagamentos e um banco. O autor contesta descontos em seu benefício previdenciário, alegando não ter celebrado o contrato que os justificaria, e solicita prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade de sua assinatura. A controvérsia gira em torno da inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade pelo custeio da perícia, regida pelo Código de Processo Civil. 4

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma relação de consumo em que o consumidor alega ter sido submetido à prática de venda casada por uma instituição bancária, que condicionou a aquisição de um produto à contratação de um seguro. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência do consumidor. A parte autora argumenta que não teve a oportunidade de discutir as cláusulas contratuais, sendo obrigada a aceitar condições impostas, configurando prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por um consumidor contra uma concessionária de energia elétrica, devido à manutenção indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação do débito. O autor alegou que, apesar da negativação inicial ter sido legítima, a continuidade da restrição após o pagamento foi indevida. A concessionária, por sua vez, argumentou que o pagamento não foi repassado a tempo pela instituição arrecadadora, isentando-se de responsabilidade. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva da concessionária em manter os cadastros atualizados. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais, em que os autores alegaram atraso e ausência na entrega de móveis planejados contratados. O réu, responsável pela confecção, não cumpriu adequadamente os contratos, resultando em prejuízos significativos, incluindo o adiamento do casamento dos autores. Os autores pleitearam a majoração da indenização por danos morais, argumentando que a conduta do réu causou frustração e danos psíquicos, além de impactar negativamente seu cotidiano. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão que limitou os descontos de empréstimos consignados a 35% dos rendimentos líquidos da autora, Ana Teonila Fagundes da Cunha, e inverteu o ônus da prova em favor dela. A autora alegou comprometimento de mais de 90% de sua renda mensal devido a descontos bancários, comprometendo sua subsistência. O banco argumenta que a inversão do ônus da prova não deveria ocorrer sem demonstração de verossimilhança ou hipossuficiência, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil. 9

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de uma ação de reparação por danos materiais e morais proposta por um investidor ocasional contra uma cooperativa de crédito, após a negativa de liberação de valores aplicados. O autor alegou que, ao realizar um investimento, não foi informado sobre as condições de resgate, o que configuraria falha na prestação do serviço. A controvérsia central envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, com o autor sustentando sua condição de consumidor e a vulnerabilidade frente à instituição financeira. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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