Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o arbitramento de aluguel é possível quando um herdeiro utiliza exclusivamente um imóvel do espólio, em detrimento dos demais herdeiros, conforme art. 1.319 do CC, devendo o valor ser proporcional à fração ideal de cada herdeiro.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 495 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata de uma ação indenizatória pelo uso exclusivo de um imóvel rural, onde os recorrentes alegam que o recorrido deve pagar locativos desde o óbito da autora da herança ou, ao menos, desde o ajuizamento da ação de inventário. A controvérsia central gira em torno da definição do marco inicial para a cobrança dos alugueis, com os recorrentes sustentando que houve resistência à fruição exclusiva do bem, evidenciada pela inércia do recorrido em promover o inventário. O acórdão recorrido estabeleceu como marco inicial o trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha, o que gerou a discussão sobre a efetiva oposição dos demais herdeiros ao uso exclusivo do imóvel. 1
Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata da sucessão de bens deixados por um falecido, onde se discute o percentual da herança a ser atribuído a irmãs unilaterais em relação a um irmão bilateral, conforme o art. 1.841 do Código Civil. As irmãs unilaterais alegam que o depósito judicial dos aluguéis deve ser de 60% do total, enquanto o irmão bilateral argumenta que apenas 1/3 deve ser depositado. A controvérsia também envolve a validade do testamento que designou o irmão bilateral como herdeiro único, o que gera disputas sobre a divisão dos bens e a administração dos aluguéis. 3
Caso julgado pelo STJ em 2007: O caso trata da cobrança de aluguel entre herdeiros em razão da ocupação exclusiva de um imóvel deixado pelo falecido. O autor, irmão do réu, alegou que este ocupava o imóvel sem pagar aluguel, requerendo a divisão proporcional do valor. O recorrente defendeu que não deveria pagar, pois o imóvel não gerava frutos e que, se fosse mantida a condenação, o pagamento deveria ser a partir da notificação judicial, e não da abertura da sucessão. 4
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma disputa entre herdeiros e uma sociedade empresária sobre a posse de imóveis que integravam o espólio do falecido patriarca. Os apelantes argumentam que, com o falecimento, o comodato verbal encerrou-se e a posse deveria ser compartilhada entre todos os herdeiros, exigindo-se aluguel pela ocupação da empresa. A sociedade empresária, que ocupa os imóveis desde sua constituição, defende sua posse, alegando que a atividade econômica desenvolvida está intrinsecamente ligada ao local. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da posse e da necessidade de fixação de aluguel, questões que devem ser tratadas em demanda própria. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel, com pedido de arbitramento de aluguéis, movida por herdeiros contra um coproprietário. Os autores argumentam que, com a abertura da sucessão após o falecimento da genitora, a propriedade do imóvel foi transferida aos herdeiros, conforme o art. 1.784 do Código Civil, permitindo a extinção do condomínio e a alienação do bem. A controvérsia gira em torno da possibilidade de extinção do condomínio e arbitramento de aluguéis antes da partilha formal dos bens, com base no princípio da "saisine". 6
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto por uma herdeira em face de decisão que nomeou perito para avaliar imóvel em inventário, visando a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do bem. A agravante argumenta que, devido aos cuidados prestados a seus pais e irmão, tem direito de habitação no imóvel, sem a obrigação de pagar aluguel aos co-herdeiros, que residem a uma distância considerável e não contribuíram para as despesas. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de afastar a fixação de aluguéis, considerando o direito real de habitação e a natureza indivisível da herança até a partilha. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de arbitramento de aluguel entre herdeiros de um imóvel comum, onde a requerida ocupa exclusivamente o bem sem a concordância dos demais herdeiros. O autor, detentor de 25% do imóvel, busca a condenação da requerida ao pagamento de metade dos valores de aluguel, alegando enriquecimento sem causa. A requerida, por sua vez, argumenta que o aluguel deve ser proporcional à sua fração ideal de 75%. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 1.319 do Código Civil, que prevê indenização proporcional ao uso exclusivo de bem comum. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de reparação por danos decorrentes de acidente de trânsito, onde a Transportes e Comércio de Frutas Domêncio Ltda. e o espólio de Martim Pretto foram condenados a indenizar os autores, que incluem familiares da vítima fatal. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pela colisão traseira, com a empresa ré alegando cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, além de contestar a dinâmica do acidente e a responsabilidade atribuída. A empresa também questiona os valores das indenizações por danos morais e materiais, alegando que são exorbitantes e que a pensão mensal deveria ser reduzida. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em ação de inventário, onde se discute a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo de um imóvel comum por um dos herdeiros. O agravante, que reside no imóvel desde o falecimento dos pais, argumenta que não possui condições financeiras para pagar aluguéis, pois vive de um benefício assistencial. Ele também alega que, como herdeiro com maior quota, deveria ter o direito de residir no imóvel sem contraprestação. A controvérsia gira em torno da possibilidade de arbitramento de aluguéis e o marco inicial para sua cobrança, que, segundo a decisão, deve ser a data do conhecimento inequívoco da oposição dos demais herdeiros. 10
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