Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fortuito interno, como fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, conforme Tema 466 e Súmula 479 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 38 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória movida por uma empresa e um indivíduo contra o Banco de Brasília, alegando prejuízos decorrentes de uma cessão de precatório. Os agravantes sustentam que houve falha na prestação de serviço bancário, pois o banco não analisou adequadamente os dados para abertura de contas, conforme a Resolução 2.025/1993 do Banco Central. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco por fraudes, com os agravantes argumentando que a instituição financeira deveria responder pelos danos, enquanto o tribunal de origem afastou essa responsabilidade, atribuindo a culpa exclusivamente a terceiros. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de um golpe de estelionato, onde o autor foi vítima de um anúncio falso de venda de veículo via WhatsApp. O autor transferiu valores para uma conta aberta sem os devidos cuidados pelas instituições financeiras rés, que falharam em bloquear transações atípicas e em adotar medidas de segurança conforme as resoluções do Banco Central. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços e na segurança, especialmente na abertura de contas e na detecção de operações fraudulentas. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, onde a autora foi vítima de um golpe bancário após receber uma ligação de falsários se passando por representantes do banco. A autora confirmou transações fraudulentas, incluindo empréstimos e transferências, e posteriormente comunicou a fraude ao banco, que reconheceu a situação mas não tomou medidas adequadas para resolver o problema. O banco, ao apelar, argumentou ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima, enquanto a autora defendeu a responsabilidade do banco pela falta de segurança e pela continuidade dos débitos fraudulentos. 3
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória em que a cliente de um banco foi vítima de fraude após ter seu cartão "engolido" por um terminal e abordada por um suposto funcionário da instituição. A cliente alegou que, após seguir as instruções do falso funcionário, seu dinheiro foi indevidamente transferido de sua conta. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco por falhas de segurança que permitiram a ação de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, que estabelece que instituições financeiras respondem por fraudes praticadas por terceiros. A cliente busca a restituição dos valores e indenização por danos morais. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo bancário, onde o autor alegou ter sido vítima de fraude, com seus dados pessoais utilizados para a contratação de um empréstimo consignado sem seu consentimento. O banco réu contestou, afirmando ter agido de boa-fé e que não havia prova da fraude, mas a ausência do contrato e a comprovação de falsificação de documentos pelo autor foram evidenciadas. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de fraudes realizadas por terceiros, à luz do Código de Defesa do Consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação interposta pelo Banco do Brasil contra decisão que declarou a inexistência de débito e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente, que alegou não ter contratado um empréstimo consignado. O cliente afirma que a contratação indevida ocorreu com a ajuda de uma funcionária do banco em um caixa eletrônico. O banco, por sua vez, argumenta que ressarciu administrativamente parte do valor e que a contratação do empréstimo consignado foi regular, contestando a indenização por danos morais ou, alternativamente, pleiteando a redução do valor fixado. 6
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária, onde o apelante alega ilegitimidade passiva, argumentando que as transações contestadas foram realizadas por terceiros sem relação com o banco. O apelado, por sua vez, sustenta que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme a jurisprudência, e que a fraude ocorreu devido à falta de segurança nas operações. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade do banco pelas perdas financeiras do apelado, considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a caracterização do fortuito interno. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma consumidora que foi vítima de fraude bancária, onde fraudadores utilizaram seus dados para contratar um empréstimo e realizar compras não autorizadas. A autora foi contatada por telefone sobre uma suposta compra não reconhecida, e as transações fraudulentas foram realizadas através de uma conta aberta sem os devidos cuidados de segurança pelo Banco Pan S/A. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços, especialmente na abertura de contas e na detecção de operações atípicas, conforme a Súmula 479 do STJ e a teoria do risco do empreendimento. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde a autora alega ter sido vítima de fraude bancária ao tentar realizar a portabilidade de um empréstimo. A autora firmou contrato com o Banco Pan e, posteriormente, foi induzida a novos empréstimos fraudulentos com a Sabemi e o Banco Santander, resultando em descontos indevidos em sua pensão. As instituições financeiras e a empresa de correspondência bancária são acusadas de falha na prestação de serviços, integrando uma cadeia de fornecimento solidária, conforme o Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor. 9
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma instituição bancária contra decisão que concedeu tutela antecipada em ação declaratória de inexistência de relação jurídica. O autor alega não ter contratado um empréstimo consignado em seu benefício previdenciário por invalidez, nem utilizado o cartão de crédito associado. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco por fraudes, conforme o Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ, e a inviabilidade de exigir do autor prova negativa de contratação, sendo adequada a suspensão dos descontos até decisão final. 10
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