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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios é ilegal, conforme a Súmula 472 do STJ, que veda a cobrança cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios é ilegal, conforme a Súmula 472 do STJ, que veda a cobrança cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 48 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um banco contra decisão que limitou a cobrança de comissão de permanência em cédula de crédito bancário. A controvérsia gira em torno da possibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos, como juros e multa, sendo que o banco defende a manutenção do contrato nos termos pactuados, invocando o princípio do pacta sunt servanda. A parte contrária argumenta que a cobrança deve ser isolada, conforme a Súmula 472 do STJ, que veda a cumulação com outros encargos, limitando-se à soma dos juros remuneratórios e moratórios previstos no contrato. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora ajuizou ação revisional de contrato de empréstimo consignado, questionando a validade da cláusula que permitia a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa moratória. O réu, por sua vez, alegou a inexistência de abusos e a legalidade da cláusula, além de ter levantado a questão de advocacia predatória em razão da suspensão do advogado da parte autora. A sentença de primeiro grau declarou a nulidade parcial da cláusula, afastando a cumulação de encargos, o que motivou o recurso do réu. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma ação monitória ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra uma cliente, alegando inadimplemento de contrato de abertura de crédito. A cliente apresentou embargos monitórios, questionando a legitimidade da procuração, a falta de demonstrativo financeiro e a legalidade de cláusulas contratuais, como a que permitia modificação unilateral dos encargos financeiros e a cumulação de comissão de permanência com outros encargos. O banco recorreu, defendendo a validade das cláusulas com base em jurisprudência do STJ, mas a sentença de primeira instância reconheceu a nulidade de algumas cláusulas por serem abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 4

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde o autor busca a revisão de cláusulas contratuais e a declaração de nulidade de certas disposições. O autor alega que a taxa de juros remuneratórios é abusiva, superior à média de mercado, e questiona a legalidade da capitalização diária dos juros moratórios, além de argumentar sobre a cumulação de encargos. O banco, por sua vez, defende a legalidade das taxas e a ausência de abusividade, sustentando que a cobrança está de acordo com as normas do Banco Central e com o contrato firmado. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma ação revisional de cláusulas contratuais e repetição de indébito, onde a parte autora contestou a legalidade de encargos financeiros em um contrato de financiamento. A parte ré, uma instituição financeira, recorreu da sentença que limitou os juros à taxa média de mercado e afastou a comissão de permanência cumulada com outros encargos. As teses em debate incluem a alegação de abusividade nas taxas de juros e a legalidade da comissão de permanência, com a parte autora defendendo a revisão das condições contratuais e a parte ré buscando a manutenção das cláusulas originais. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação monitória proposta pelo Banco do Brasil contra os réus, visando o adimplemento de um contrato de abertura de crédito. Os réus alegaram cobrança indevida de juros e comissão de permanência, sendo que a sentença de primeira instância afastou a aplicação do "Fator Acumulado de Comissão de Permanência FACP" e reconheceu a sucumbência recíproca. O banco apelou, argumentando que a comissão de permanência é legítima e que a sucumbência deveria ser suportada integralmente pelos réus, mas a questão central gira em torno da legalidade e transparência do FACP, considerado abusivo por falta de clareza em sua composição. 7

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o recorrente questiona a sentença que julgou improcedente sua ação revisional de contrato de financiamento. O apelante alega a existência de cláusulas abusivas, como a taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado, capitalização de juros, e cumulação de encargos moratórios. O recorrido defende a legalidade das cláusulas contratuais, sustentando que não houve abusividade e que as taxas estavam dentro dos limites permitidos pela legislação e jurisprudência. 8

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso envolve um recurso de apelação interposto por uma cooperativa de crédito contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos por uma devedora. A controvérsia gira em torno da alegação de sentença extra petita, pois a cooperativa argumenta que o embargante não especificou claramus abusivas, e que não houve cumulação de comissão de permanência com multa moratória. A sentença original limitou juros, afastou capitalização de juros e a cobrança cumulativa de encargos, determinando a repetição de valores pagos indevidamente. A cooperativa busca reverter essas decisões, alegando que a sentença extrapolou os pedidos iniciais. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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