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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem é abusiva se não houver comprovação da efetiva prestação do serviço, conforme Tema 958 do STJ e art. 51, I, do CDC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem é abusiva se não houver comprovação da efetiva prestação do serviço, conforme Tema 958 do STJ e art. 51, I, do CDC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 45 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de embargos de declaração opostos por uma instituição financeira em face de uma decisão que reconheceu a validade de um contrato de seguro e a tarifa de avaliação de bens. A parte embargante argumenta que houve efetiva prestação de serviços, não havendo abusividade, e alega omissão quanto à atualização dos consectários legais pela taxa Selic. O tribunal reconheceu a omissão quanto à aplicação da taxa Selic, considerando-a matéria de ordem pública, mas não acolheu o pedido de reanálise da validade do seguro e da tarifa. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma consumidora contra o Banco Bradesco, em uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo. A apelante alega cobrança abusiva de juros e encargos, incluindo juros remuneratórios excessivos, capitalização mensal de juros, tarifa de avaliação do bem, seguro de proteção financeira, IOF e inclusão da CET no contrato. A controvérsia central reside na legalidade dessas cobranças, com a apelante defendendo a revisão do contrato com base no Código de Defesa do Consumidor, enquanto o banco não apresentou contrarrazões. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o banco OMNI S/A questiona a sentença favorável a AFLAI CHAVES COSTA em ação revisional de contrato. O banco alega prescrição e defende a legalidade da cobrança da Tarifa de Avaliação da Garantia (TAG), argumentando que a ação não prescreveu, pois não decorreu o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil. A controvérsia central gira em torno da abusividade da cobrança da TAG, uma vez que não foi comprovada a prestação efetiva do serviço, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 958. 3

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o apelante contesta a sentença que julgou improcedente sua ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O apelante alega abusividade nas cláusulas contratuais, como juros remuneratórios acima da média de mercado, cobrança de tarifas de cadastro e avaliação do bem, além de alegar venda casada de seguro prestamista. A controvérsia envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a legalidade das tarifas cobradas e a caracterização da mora, com o apelante buscando a revisão das cláusulas e a devolução de valores supostamente cobrados indevidamente. 4

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma instituição financeira em face de uma sentença que julgou procedente uma ação de busca e apreensão. A instituição alegou que o requerido não pagou as parcelas de um contrato de financiamento, enquanto o réu contestou a notificação de mora e apresentou pedido reconvencional para a revisão de cláusulas contratuais, incluindo a redução de juros e a nulidade de tarifas. A sentença de primeira instância reconheceu a ilegalidade de algumas cobranças e determinou a consolidação da propriedade do bem em favor da instituição financeira. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança de tarifas bancárias, como a tarifa de avaliação do bem e a tarifa de registro de contrato, além da validade do seguro prestamista e da repetição de indébito. A instituição financeira defende a legalidade das tarifas e a facultatividade do seguro, enquanto a sentença original considerou abusivas algumas cobranças, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma instituição financeira contra sentença que declarou a ilegalidade da cobrança de tarifas de cadastro e avaliação de bem em contratos de financiamento. A instituição defende a legalidade das tarifas, alegando prestação efetiva dos serviços e a aplicação da Taxa Selic para correção de valores. A parte recorrida, por sua vez, sustenta a manutenção da sentença, argumentando que a cobrança é indevida, pois não houve comprovação da prestação dos serviços, e que a correção monetária deve seguir os índices oficiais do TJPR. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação de busca e apreensão ajuizada por uma instituição financeira em face de um devedor, que não pagou parcelas de um contrato de financiamento de veículo. O devedor contestou a ação, alegando abusividade nos juros e apresentou reconvenção para a repetição de indébito, questionando tarifas e a capitalização de juros. A sentença reconheceu a legalidade da capitalização, mas determinou a devolução de valores por tarifas não comprovadas, levando a instituição a interpor apelação, sustentando a impossibilidade de revisão contratual na ação de busca e apreensão. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de falha na prestação de serviços bancários. A autora buscava financiamento imobiliário pelo Programa Minha Casa Minha Vida, mas teve o pedido negado sob a alegação de que o imóvel era novo, o que, segundo ela, era de conhecimento do banco desde o início. A autora argumenta que houve perda de uma chance e desvio produtivo, pois o banco não comunicou alterações no programa a tempo, impedindo-a de buscar financiamento em outra instituição. Alega ainda falha na prestação de informações claras e solicita a devolução da taxa de avaliação paga. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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