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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o recurso inominado é considerado intempestivo quando interposto fora do prazo de 10 dias úteis, conforme art. 42 da Lei nº 9.099/1995, contados a partir da ciência da sentença?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o recurso inominado é considerado intempestivo quando interposto fora do prazo de 10 dias úteis, conforme art. 42 da Lei nº 9.099/1995, contados a partir da ciência da sentença.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 261 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso inominado por intempestividade. A parte agravante argumenta que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, considerando a data de juntada do Aviso de Recebimento AR) que confirmou sua intimação. A controvérsia gira em torno da definição do termo inicial do prazo recursal, se a partir da intimação ou da juntada do comprovante, conforme o Enunciado 13 do FONAJE, que estabelece que o prazo começa na data da intimação. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um cidadão contra o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), em que se discute a anulação da suspensão e cassação de carteira nacional de habilitação. A controvérsia gira em torno da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Lei no 12.153/2009 e a Lei no 9.099/95, que determina o prazo de dez dias para interposição de recurso, o qual não foi respeitado pelo agravante, que utilizou o prazo de quinze dias do Código de Processo Civil. O agravante defende a tempestividade do recurso, mas cometeu erro grosseiro ao não observar o prazo correto. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve uma servidora pública municipal que busca a conversão de licenças-prêmio não gozadas em pecúnia, com atualização monetária, contra o Município de Charqueadas. A sentença de primeira instância foi favorável à servidora, mas o município interpôs recurso inominado, que não foi conhecido devido à intempestividade, pois o prazo correto para recurso nos Juizados Especiais é de 10 dias, conforme o art. 42 da Lei no 9.099/95. O município não observou o prazo legal, apesar de um equívoco no sistema eletrônico ter indicado um prazo maior, o que não altera a obrigação da parte de seguir o prazo legal. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de embargos de declaração apresentados por uma parte autora contra a decisão que não conheceu seu recurso inominado por intempestividade. A controvérsia gira em torno do prazo legal de 10 dias para interposição do recurso, conforme o art. 42 da Lei no 9.099/95, e a alegação de erro no sistema eletrônico que indicou um prazo final incorreto. A parte embargante busca rediscutir a matéria já decidida, argumentando que o erro do sistema deveria afastar a intempestividade, mas a jurisprudência estabelece que a contagem do prazo é responsabilidade exclusiva da parte interessada. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde a autora contratou serviços odontológicos para implante dentário, mas o procedimento não teve o resultado esperado, com pinos e próteses caindo nos meses seguintes. A autora busca a condenação da clínica ao custeio de novo tratamento e indenização por danos morais, alegando falha na prestação de serviços. A controvérsia central é a existência de falha no serviço, sendo necessária a realização de prova pericial para verificar o nexo causal entre os danos e a conduta da clínica, o que levanta a questão da complexidade da causa e a competência dos Juizados Especiais. 5

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória cumulada com pedido de restituição de valores indevidamente descontados do salário de uma servidora pública municipal, em favor do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo (IAMESC). A controvérsia gira em torno da base de cálculo para a contribuição ao plano de saúde, que, segundo a autora, incluiu indevidamente verbas de caráter eventual ou transitório, contrariando a Lei Municipal no 1.844/2014. O IAMESC defende que os descontos seguiram a legislação vigente, enquanto a autora busca a restituição dos valores descontados a mais, alegando ilegalidade na composição da base de cálculo. 6

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto fora do prazo legal, conforme a Lei no 9.099/95, que estabelece um prazo de 10 dias para tal. A parte recorrida argumentou que o recurso foi apresentado tardiamente, pois, mesmo considerando a data de nomeação do advogado pelo convênio da Defensoria Pública, o prazo expirou antes da interposição do recurso. A controvérsia gira em torno da não extensão do prazo em dobro, concedido à Defensoria Pública, aos advogados indicados pelo convênio com a OAB/SP, conforme precedentes jurisprudenciais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão que não recebeu o recurso inominado do agravante, alegando intempestividade e impondo multa por suposto intuito protelatório. O agravante opôs embargos de declaração, que interromperam o prazo para a interposição do recurso, mas a certidão de trânsito em julgado foi expedida de forma prematura, desconsiderando essa interrupção. A controvérsia central reside na análise da intempestividade do recurso e na aplicação da multa, com base no art. 50 da Lei nº 9.099/95. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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