Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o laudo pericial judicial goza de presunção de veracidade, devendo ser considerado correto na ausência de prova hábil capaz de elidir seu teor conclusivo.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 956 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve a discussão sobre a validade de cartas de fiança em um contrato de compra e venda de imóveis, com alegações de inadimplemento e a necessidade de escrituração dos lotes. As partes recorrentes argumentam sobre a bilateralidade do contrato e a ocorrência de sucumbência recíproca, além de questionarem a prestação jurisdicional e a validade das decisões baseadas em laudos periciais. A controvérsia central gira em torno da exigibilidade das obrigações contratuais e a interpretação das cláusulas do contrato, que envolvem valores a serem pagos em diferentes etapas do empreendimento. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação redibitória combinada com indenização por perdas e danos, onde o agravante contestou a validade de um laudo unilateral que atestou vícios em um imóvel. O agravante alegou que não deveria ser responsabilizado pela produção de prova pericial, uma vez que a autora não apresentou evidências que desconstituíssem o laudo. A controvérsia central envolve a distribuição do ônus da prova e a aplicação da taxa Selic para juros de mora, com o agravante sustentando a inadequação do laudo e a necessidade de revisão da taxa aplicada. 2
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de cobrança em que a autora alega ter recebido parte do valor por serviços prestados, ajuizando a ação para cobrar o restante. O laudo pericial indicou que o valor recebido foi inferior ao declarado pela autora, levando à condenação da ré em um montante maior. A controvérsia gira em torno da adoção do valor pericial, que não estava em discussão nos autos, caracterizando contradição e necessitando a devolução dos autos para reapreciação dos embargos de declaração. 3
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de desapropriação por utilidade pública movida pelo Município de Senador Canedo contra os agravantes, visando a expropriação de um imóvel. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, desapropriando parte do imóvel e fixando o valor da indenização. Os agravantes alegaram ofensa ao art. 535 do CPC/73 e questionaram a regularidade do laudo pericial, argumentando que este não considerou adequadamente a valorização da área remanescente e a impossibilidade de construção de loteamento na área desapropriada, o que gerou a interposição do recurso especial. 4
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata da pretensão de reparação de danos materiais e morais por um pescador artesanal em decorrência da construção da usina hidrelétrica. O recorrente alegou a existência de nexo de causalidade entre a atividade da usina e os danos sofridos, mas a decisão de origem concluiu que não houve comprovação desse nexo, sustentando que a prova pericial demonstrou a inexistência de impacto na atividade pesqueira. As teses discutidas incluíram a desnecessidade de inversão do ônus da prova e a rejeição da prova pericial, ambas consideradas improcedentes pelo tribunal. 5
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno interposto em um recurso especial relacionado a uma ação de indenização por danos patrimoniais e morais. A parte agravante argumenta a nulidade do laudo pericial, alegando que este foi incompleto e que a responsabilidade civil da parte agravada não foi devidamente reconhecida. A parte agravada, por sua vez, sustenta a existência de danos causados por poluentes atmosféricos, configurando a responsabilidade objetiva da empresa, e contesta a ilegitimidade ativa da parte autora, além de questionar o valor dos honorários advocatícios fixados. 6
Caso julgado pelo STF em 2020: O caso trata da condenação de um indivíduo por incêndio doloso, com base em provas documentais, incluindo laudo de uma seguradora, após o desaparecimento dos vestígios do crime. A defesa argumentou que a condenação se baseou em prova inidônea, uma vez que o laudo não era oficial, e questionou a ausência de exame de corpo de delito. O conflito central reside na validade das provas apresentadas e na alegação de que a inércia do paciente em comunicar o incêndio inviabilizou a realização da perícia oficial. 7
Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata da necessidade de intervenção do Ministério Público em uma ação de cobrança relacionada ao adicional de insalubridade de um servidor público, conforme a Lei Municipal. O recorrente argumenta que a Fazenda Pública não deve ser considerada como tendo interesse público, e que o laudo pericial que atestou a insalubridade deve ser desconsiderado. A Corte de origem, no entanto, concluiu que a intervenção do Parquet foi considerada desnecessária e que o laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, é válido e deve ser acolhido. 8
Caso julgado pelo STF em 2014: O caso trata da controvérsia sobre o pagamento retroativo de adicional de insalubridade a um servidor público, com a discussão centrada na aplicação de normas infraconstitucionais. O Estado de Rondônia recorreu, alegando que a análise da legislação local não configuraria ofensa reflexa à Constituição. A parte recorrente sustentou que a decisão anterior não considerou adequadamente a legislação aplicável e os laudos periciais que atestam a insalubridade, mas a necessidade de reexame fático-probatório inviabiliza o recurso extraordinário. 9
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da responsabilidade civil do empregador em relação a uma alegação de doença ocupacional, especificamente um cisto sinovial e lombalgia, por parte de um trabalhador. A parte autora sustentou a existência de nexo causal entre suas patologias e as atividades laborais, enquanto a defesa argumentou que a prova pericial demonstrou a inexistência desse nexo, conforme os artigos 19, 20 e 21-A da Lei 8.213/91. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, baseou-se no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que foi contestado pela parte recorrente, que alegou que a presunção do NTEP é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. 10
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