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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o laudo pericial judicial goza de presunção de veracidade, devendo ser considerado correto na ausência de prova hábil capaz de elidir seu teor conclusivo?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o laudo pericial judicial goza de presunção de veracidade, devendo ser considerado correto na ausência de prova hábil capaz de elidir seu teor conclusivo.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 956 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve a discussão sobre a validade de cartas de fiança em um contrato de compra e venda de imóveis, com alegações de inadimplemento e a necessidade de escrituração dos lotes. As partes recorrentes argumentam sobre a bilateralidade do contrato e a ocorrência de sucumbência recíproca, além de questionarem a prestação jurisdicional e a validade das decisões baseadas em laudos periciais. A controvérsia central gira em torno da exigibilidade das obrigações contratuais e a interpretação das cláusulas do contrato, que envolvem valores a serem pagos em diferentes etapas do empreendimento. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação redibitória combinada com indenização por perdas e danos, onde o agravante contestou a validade de um laudo unilateral que atestou vícios em um imóvel. O agravante alegou que não deveria ser responsabilizado pela produção de prova pericial, uma vez que a autora não apresentou evidências que desconstituíssem o laudo. A controvérsia central envolve a distribuição do ônus da prova e a aplicação da taxa Selic para juros de mora, com o agravante sustentando a inadequação do laudo e a necessidade de revisão da taxa aplicada. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de cobrança em que a autora alega ter recebido parte do valor por serviços prestados, ajuizando a ação para cobrar o restante. O laudo pericial indicou que o valor recebido foi inferior ao declarado pela autora, levando à condenação da ré em um montante maior. A controvérsia gira em torno da adoção do valor pericial, que não estava em discussão nos autos, caracterizando contradição e necessitando a devolução dos autos para reapreciação dos embargos de declaração. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de desapropriação por utilidade pública movida pelo Município de Senador Canedo contra os agravantes, visando a expropriação de um imóvel. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, desapropriando parte do imóvel e fixando o valor da indenização. Os agravantes alegaram ofensa ao art. 535 do CPC/73 e questionaram a regularidade do laudo pericial, argumentando que este não considerou adequadamente a valorização da área remanescente e a impossibilidade de construção de loteamento na área desapropriada, o que gerou a interposição do recurso especial. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata da pretensão de reparação de danos materiais e morais por um pescador artesanal em decorrência da construção da usina hidrelétrica. O recorrente alegou a existência de nexo de causalidade entre a atividade da usina e os danos sofridos, mas a decisão de origem concluiu que não houve comprovação desse nexo, sustentando que a prova pericial demonstrou a inexistência de impacto na atividade pesqueira. As teses discutidas incluíram a desnecessidade de inversão do ônus da prova e a rejeição da prova pericial, ambas consideradas improcedentes pelo tribunal. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno interposto em um recurso especial relacionado a uma ação de indenização por danos patrimoniais e morais. A parte agravante argumenta a nulidade do laudo pericial, alegando que este foi incompleto e que a responsabilidade civil da parte agravada não foi devidamente reconhecida. A parte agravada, por sua vez, sustenta a existência de danos causados por poluentes atmosféricos, configurando a responsabilidade objetiva da empresa, e contesta a ilegitimidade ativa da parte autora, além de questionar o valor dos honorários advocatícios fixados. 6

  • Caso julgado pelo STF em 2020: O caso trata da condenação de um indivíduo por incêndio doloso, com base em provas documentais, incluindo laudo de uma seguradora, após o desaparecimento dos vestígios do crime. A defesa argumentou que a condenação se baseou em prova inidônea, uma vez que o laudo não era oficial, e questionou a ausência de exame de corpo de delito. O conflito central reside na validade das provas apresentadas e na alegação de que a inércia do paciente em comunicar o incêndio inviabilizou a realização da perícia oficial. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata da necessidade de intervenção do Ministério Público em uma ação de cobrança relacionada ao adicional de insalubridade de um servidor público, conforme a Lei Municipal. O recorrente argumenta que a Fazenda Pública não deve ser considerada como tendo interesse público, e que o laudo pericial que atestou a insalubridade deve ser desconsiderado. A Corte de origem, no entanto, concluiu que a intervenção do Parquet foi considerada desnecessária e que o laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, é válido e deve ser acolhido. 8

  • Caso julgado pelo STF em 2014: O caso trata da controvérsia sobre o pagamento retroativo de adicional de insalubridade a um servidor público, com a discussão centrada na aplicação de normas infraconstitucionais. O Estado de Rondônia recorreu, alegando que a análise da legislação local não configuraria ofensa reflexa à Constituição. A parte recorrente sustentou que a decisão anterior não considerou adequadamente a legislação aplicável e os laudos periciais que atestam a insalubridade, mas a necessidade de reexame fático-probatório inviabiliza o recurso extraordinário. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da responsabilidade civil do empregador em relação a uma alegação de doença ocupacional, especificamente um cisto sinovial e lombalgia, por parte de um trabalhador. A parte autora sustentou a existência de nexo causal entre suas patologias e as atividades laborais, enquanto a defesa argumentou que a prova pericial demonstrou a inexistência desse nexo, conforme os artigos 19, 20 e 21-A da Lei 8.213/91. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, baseou-se no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que foi contestado pela parte recorrente, que alegou que a presunção do NTEP é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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