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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a concessão de aposentadoria por invalidez é devida quando o segurado é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, conforme Art. 42 da Lei nº 8.213/91?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de aposentadoria por invalidez é devida quando o segurado é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, conforme Art. 42 da Lei nº 8.213/91.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 122 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após indeferimento administrativo pelo INSS. O autor, que sofre de discopatia degenerativa e outras condições médicas, foi considerado incapaz de forma total e permanente para suas atividades habituais, como pintor. O INSS recorreu da decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez, argumentando pela reforma da sentença. A controvérsia gira em torno da comprovação da incapacidade laboral e do direito ao benefício previdenciário, conforme os artigos 59 e 42 da Lei no 8.213/91. 1

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou restabelecimento do auxílio-doença, com adicional de 25%, conforme o Art. 45 da Lei 8.213/91. O autor, após ter seu benefício cessado administrativamente, busca a continuidade do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, alegando incapacidade total e permanente devido a hipertensão pulmonar grave. O INSS, por sua vez, recorre da decisão que concedeu o benefício, enquanto o autor busca a reforma parcial da sentença quanto ao termo inicial da aposentadoria. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um recurso do INSS contra decisão que concedeu aposentadoria por invalidez a um segurado. O INSS argumenta que o segurado possui incapacidade profissional passível de reabilitação, defendendo a concessão de auxílio por incapacidade temporária. O segurado, por sua vez, alega distúrbios osteomusculares que o incapacitam para atividades que exijam esforço físico, além de baixo grau de instrução e idade avançada, o que inviabiliza sua reabilitação para outra atividade. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 42 da Lei no 8.213/91, que exige incapacidade insusceptível de reabilitação para concessão do benefício. 3

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata de um agravo de petição interposto contra a decisão que manteve a penhora de proventos de aposentadoria por invalidez, alegando que tal medida compromete a subsistência do devedor e de sua família. A agravante argumenta que a penhora é indevida, pois os valores são impenhoráveis conforme o art. 833, IV, do CPC, e que a situação financeira do executado é agravada por despesas médicas e outros bloqueios judiciais. A controvérsia gira em torno da possibilidade de penhora de aposentadoria, considerando a dignidade do devedor e a exceção prevista para pensão alimentícia, conforme o art. 833, § 2o, do CPC. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de concessão de aposentadoria por invalidez após a cessação do benefício de auxílio-doença. O autor, que exercia a atividade de motorista, foi considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho devido à cegueira no olho direito e visão subnormal no esquerdo. O INSS, como réu, apelou da sentença que concedeu a aposentadoria, argumentando contra a decisão que reconheceu a incapacidade do autor para o trabalho, considerando suas condições pessoais e a impossibilidade de reabilitação para outras atividades. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um pedido de aposentadoria por invalidez contra o INSS, onde o autor, com histórico de trabalhos braçais, alega incapacidade total e permanente devido a problemas de saúde, como colunopatia vertebral e síndrome do manguito rotador. Ele argumenta que suas condições pessoais e limitações físicas inviabilizam a reabilitação profissional, especialmente considerando sua baixa escolaridade e experiência apenas em trabalhos braçais. O autor busca a concessão de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, destacando que o juiz não deve se limitar ao laudo pericial, mas considerar as condições socioeconômicas do segurado. 6

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma segurada do INSS que busca a concessão de um benefício previdenciário, após ter sido diagnosticada com diversas doenças ocupacionais que limitam sua capacidade laboral. A autora, que trabalhava como auxiliar de enfermagem, sofre de condições como epicondilite e neurite, resultando em incapacidade parcial e permanente. A controvérsia gira em torno da concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, com a autora argumentando que sua condição socioeconômica e profissional inviabiliza sua reabilitação para o mercado de trabalho. O INSS, por sua vez, alega prescrição e ausência de requerimento administrativo, mas a autora demonstra ter direito ao benefício, considerando a natureza sucessiva dos benefícios previdenciários e a dispensa de novo requerimento administrativo. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da apelação interposta em face de sentença que negou o pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O autor alegou incapacidade para o trabalho devido a condições de saúde, enquanto o INSS contestou a concessão do benefício, argumentando que não havia comprovação de incapacidade total. A controvérsia central gira em torno da interpretação dos requisitos legais para a concessão do auxílio-doença, conforme os artigos 59 e 42 da Lei nº 8.213/91, e a análise da incapacidade apresentada pelo autor. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de uma ação previdenciária visando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com a parte autora buscando a fixação da data de início do benefício desde a cessação administrativa. O INSS, por sua vez, argumenta que a fixação da data de início da incapacidade com base em laudos particulares é descabida e pleiteia a aplicação de multa por embargos de declaração. A decisão de primeira instância já havia concedido o benefício, mas ambas as partes apelaram, cada uma defendendo suas teses sobre a data de início e a validade das provas apresentadas. 9

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve um pedido de benefício previdenciário contra o INSS, no qual a parte autora busca o restabelecimento de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. A controvérsia gira em torno da comprovação da incapacidade laboral do autor, que sofreu fratura nos ossos do antebraço direito e hipertensão arterial. Apesar da perícia administrativa não indicar incapacidade total, o laudo médico e outros elementos probatórios sustentam a incapacidade temporária e parcial, considerando as condições pessoais do autor, como idade e escolaridade, que dificultam sua reabilitação para o mercado de trabalho. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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