Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que é devido o abatimento do valor do seguro DPVAT da indenização, conforme Súmula 246 do STJ, independentemente de comprovação de recebimento.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 44 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um acidente de trânsito envolvendo um ciclista e um ônibus, onde o condutor do coletivo admitiu não ter visto o ciclista ao realizar uma conversão à esquerda. A parte autora, que se considera vítima, argumenta que a responsabilidade é da ré, sustentando a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadra como consumidor equiparado. A ré, por sua vez, alega culpa exclusiva da vítima e questiona a comprovação dos danos materiais e morais, além de solicitar a exclusão de valores referentes a recibos não identificados. 1
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de seguro DPVAT, onde a parte autora pleiteia a indenização por invalidez, alegando ter recebido apenas parte do valor devido. A seguradora, por sua vez, argumenta que o pagamento administrativo de parte da indenização não foi considerado na decisão de primeira instância, solicitando a reforma da sentença. A controvérsia central gira em torno da validade do pagamento parcial e da possibilidade de complementação da indenização, conforme previsto na Lei 6.194/74 e na jurisprudência do STJ. 2
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pela CEMIG contra decisão que negou liminar para imissão provisória na posse de imóvel necessário à construção de uma linha de distribuição de energia elétrica. A CEMIG argumenta que a área foi declarada de utilidade pública para constituição de servidão administrativa, visando atender ao interesse público e à necessidade urgente de fornecimento de energia à comunidade. Alega que a imissão provisória é justificada pela urgência do empreendimento e que a indenização será apurada e complementada no curso do processo, não havendo necessidade de avaliação judicial prévia do terreno. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais e corporais decorrentes de um acidente de trânsito, onde o autor alega que foi atingido por um caminhão que desrespeitou uma sinalização de parada obrigatória. O autor busca indenização por danos corporais e morais, argumentando que sofreu lesões permanentes e estéticas, enquanto o réu contesta a culpa pelo acidente e solicita o abatimento do seguro DPVAT da indenização. A seguradora, por sua vez, não resistiu à pretensão, mas questionou a extensão da cobertura securitária. 4
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória decorrente de um acidente de trânsito, onde a parte autora alega que a requerida foi responsável pelo sinistro ao cruzar uma via preferencial sem observar a sinalização. A requerida, por sua vez, argumenta a ilegitimidade da autora para pleitear o ressarcimento de danos à motocicleta, além de contestar a responsabilidade pelo acidente, alegando que a autora se desequilibrou e caiu. A parte autora busca indenização por danos materiais, morais e estéticos, sustentando que os gastos com o conserto e despesas médicas são devidos pela requerida. 5
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de embargos de declaração opostos pela seguradora em face de decisão que conheceu e proveu parcialmente a apelação de uma segurada, que buscava a complementação de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente. A seguradora alegou omissão na decisão anterior, referente ao pedido de abatimento do valor recebido a título de seguro obrigatório DPVAT) em caso de condenação. A controvérsia central envolve a aplicação da Súmula 246 do STJ, que se restringe a indenizações por atos ilícitos, não se aplicando a contratos de seguro facultativo, como o de vida em questão. 6
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de um acidente de trânsito que resultou na morte da mãe dos autores. O acidente foi causado pela imprudência do condutor de um micro-ônibus que colidiu frontalmente com uma carreta ao tentar uma ultrapassagem indevida. As partes discutem a responsabilidade solidária da seguradora e da resseguradora, a existência de fato exclusivo de terceiro, a dependência econômica dos filhos da vítima, a necessidade de abatimento do seguro DPVAT, e a incidência de juros e correção monetária. As seguradoras apelam contra a condenação, argumentando excludente de responsabilidade e subsidiariedade de sua obrigação. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve um acidente de trânsito em que uma colisão lateral ocorreu entre um veículo e uma motocicleta, resultando em graves lesões para o motociclista. O autor da ação alega que o réu realizou uma conversão à esquerda abrupta, interceptando sua trajetória, enquanto o réu sustenta que o autor trafegava em alta velocidade e que a colisão ocorreu por imprudência do mesmo. A perícia indicou danos nas laterais dos veículos, corroborando a colisão lateral, e não foi comprovado excesso de velocidade por parte do autor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo acidente e a extensão dos danos sofridos. 8
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma seguradora contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização do seguro DPVAT por invalidez. A controvérsia gira em torno da alegação da seguradora de que o autor estava inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro, o que, segundo ela, excluiria o direito à indenização, conforme interpretação da Súmula 257 do STJ. A seguradora argumenta que o valor não pago deveria ser descontado da indenização e que o autor deveria arcar com o ônus da sucumbência. O autor, por sua vez, busca a condenação integral da seguradora ao pagamento do valor devido. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito que resultou na morte da mãe do autor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo acidente, com a ré alegando culpa do condutor da motocicleta devido ao estouro do pneu, enquanto as provas indicam que o caminhão não manteve distância segura, causando a colisão traseira. A seguradora, por sua vez, contesta a dinâmica do acidente e a incidência dos juros sobre a pensão mensal, defendendo a aplicação do seguro DPVAT e a observância dos limites da apólice contratada. 10
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