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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que é devido o abatimento do valor do seguro DPVAT da indenização, conforme Súmula 246 do STJ, independentemente de comprovação de recebimento?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que é devido o abatimento do valor do seguro DPVAT da indenização, conforme Súmula 246 do STJ, independentemente de comprovação de recebimento.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 44 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um acidente de trânsito envolvendo um ciclista e um ônibus, onde o condutor do coletivo admitiu não ter visto o ciclista ao realizar uma conversão à esquerda. A parte autora, que se considera vítima, argumenta que a responsabilidade é da ré, sustentando a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadra como consumidor equiparado. A ré, por sua vez, alega culpa exclusiva da vítima e questiona a comprovação dos danos materiais e morais, além de solicitar a exclusão de valores referentes a recibos não identificados. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de seguro DPVAT, onde a parte autora pleiteia a indenização por invalidez, alegando ter recebido apenas parte do valor devido. A seguradora, por sua vez, argumenta que o pagamento administrativo de parte da indenização não foi considerado na decisão de primeira instância, solicitando a reforma da sentença. A controvérsia central gira em torno da validade do pagamento parcial e da possibilidade de complementação da indenização, conforme previsto na Lei 6.194/74 e na jurisprudência do STJ. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pela CEMIG contra decisão que negou liminar para imissão provisória na posse de imóvel necessário à construção de uma linha de distribuição de energia elétrica. A CEMIG argumenta que a área foi declarada de utilidade pública para constituição de servidão administrativa, visando atender ao interesse público e à necessidade urgente de fornecimento de energia à comunidade. Alega que a imissão provisória é justificada pela urgência do empreendimento e que a indenização será apurada e complementada no curso do processo, não havendo necessidade de avaliação judicial prévia do terreno. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais e corporais decorrentes de um acidente de trânsito, onde o autor alega que foi atingido por um caminhão que desrespeitou uma sinalização de parada obrigatória. O autor busca indenização por danos corporais e morais, argumentando que sofreu lesões permanentes e estéticas, enquanto o réu contesta a culpa pelo acidente e solicita o abatimento do seguro DPVAT da indenização. A seguradora, por sua vez, não resistiu à pretensão, mas questionou a extensão da cobertura securitária. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória decorrente de um acidente de trânsito, onde a parte autora alega que a requerida foi responsável pelo sinistro ao cruzar uma via preferencial sem observar a sinalização. A requerida, por sua vez, argumenta a ilegitimidade da autora para pleitear o ressarcimento de danos à motocicleta, além de contestar a responsabilidade pelo acidente, alegando que a autora se desequilibrou e caiu. A parte autora busca indenização por danos materiais, morais e estéticos, sustentando que os gastos com o conserto e despesas médicas são devidos pela requerida. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de embargos de declaração opostos pela seguradora em face de decisão que conheceu e proveu parcialmente a apelação de uma segurada, que buscava a complementação de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente. A seguradora alegou omissão na decisão anterior, referente ao pedido de abatimento do valor recebido a título de seguro obrigatório DPVAT) em caso de condenação. A controvérsia central envolve a aplicação da Súmula 246 do STJ, que se restringe a indenizações por atos ilícitos, não se aplicando a contratos de seguro facultativo, como o de vida em questão. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de um acidente de trânsito que resultou na morte da mãe dos autores. O acidente foi causado pela imprudência do condutor de um micro-ônibus que colidiu frontalmente com uma carreta ao tentar uma ultrapassagem indevida. As partes discutem a responsabilidade solidária da seguradora e da resseguradora, a existência de fato exclusivo de terceiro, a dependência econômica dos filhos da vítima, a necessidade de abatimento do seguro DPVAT, e a incidência de juros e correção monetária. As seguradoras apelam contra a condenação, argumentando excludente de responsabilidade e subsidiariedade de sua obrigação. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve um acidente de trânsito em que uma colisão lateral ocorreu entre um veículo e uma motocicleta, resultando em graves lesões para o motociclista. O autor da ação alega que o réu realizou uma conversão à esquerda abrupta, interceptando sua trajetória, enquanto o réu sustenta que o autor trafegava em alta velocidade e que a colisão ocorreu por imprudência do mesmo. A perícia indicou danos nas laterais dos veículos, corroborando a colisão lateral, e não foi comprovado excesso de velocidade por parte do autor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo acidente e a extensão dos danos sofridos. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma seguradora contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização do seguro DPVAT por invalidez. A controvérsia gira em torno da alegação da seguradora de que o autor estava inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro, o que, segundo ela, excluiria o direito à indenização, conforme interpretação da Súmula 257 do STJ. A seguradora argumenta que o valor não pago deveria ser descontado da indenização e que o autor deveria arcar com o ônus da sucumbência. O autor, por sua vez, busca a condenação integral da seguradora ao pagamento do valor devido. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito que resultou na morte da mãe do autor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo acidente, com a ré alegando culpa do condutor da motocicleta devido ao estouro do pneu, enquanto as provas indicam que o caminhão não manteve distância segura, causando a colisão traseira. A seguradora, por sua vez, contesta a dinâmica do acidente e a incidência dos juros sobre a pensão mensal, defendendo a aplicação do seguro DPVAT e a observância dos limites da apólice contratada. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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