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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o processo deve ser extinto sem exame do mérito quanto ao período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, por ausência superveniente de interesse processual, já que a correção monetária do FGTS nos moldes da ADI 5090 decorre da eficácia vinculante para todos desse julgamento do STF?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o processo deve ser extinto sem exame do mérito quanto ao período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, por ausência superveniente de interesse processual, já que a correção monetária do FGTS nos moldes da ADI 5090 decorre da eficácia vinculante para todos desse julgamento do STF.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 27 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da adesão de um reclamante ao Plano de Demissão Incentivada PDI) e a alegação de quitação geral prevista em norma coletiva. A parte recorrente argumenta que a adesão ao PDI, ocorrida após a interposição do recurso ordinário, deve ser considerada um fato novo que influencia o julgamento da lide, sustentando que a quitação impede a responsabilização da empresa pelas verbas deferidas. O Tribunal Regional, ao não reconhecer a quitação e a relevância do fato superveniente, foi considerado contrário à jurisprudência consolidada, especificamente à Súmula nº 394 do TST. 1

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso inominado cível em que o recorrente contesta a sentença de improcedência sobre a correção monetária do FGTS, buscando a alteração dos critérios legais de juros e atualização monetária. A controvérsia gira em torno da aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento da ADI 5090, que definiu a correção do FGTS com base no IPCA. O recorrente argumenta que a decisão do STF deveria ser aplicada imediatamente, enquanto a Caixa Econômica Federal defende a manutenção da sentença original, considerando a ausência de interesse processual após a publicação da ata de julgamento do STF. 2

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso discute a correção monetária dos saldos do FGTS, com a parte autora buscando substituir a TR por índices como INPC ou IPCA, alegando que a TR não repõe adequadamente as perdas inflacionárias. A sentença inicial foi de improcedência, levando a parte autora a recorrer, visando a reforma da decisão. A controvérsia central envolve a aplicação dos critérios de correção monetária após a decisão do STF na ADI 5090, que estabeleceu a manutenção da TR, mas com garantia mínima do IPCA, tornando o pedido da autora prejudicado por ausência de interesse processual no período posterior à publicação da referida ata. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a parte autora pleiteando a alteração dos critérios legais de juros e atualização monetária. A controvérsia central envolve a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090, que estabelece a correção do FGTS em 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial, garantindo, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A parte autora argumentou que a sentença de improcedência deveria ser revista, mas a decisão considerou a eficácia vinculante da ata de julgamento do STF, resultando na extinção do processo quanto ao período posterior à publicação dessa ata. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a parte autora pleiteando a alteração dos critérios legais de juros e atualização monetária. O recorrente interpôs recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido, especialmente em relação ao período anterior à publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. A controvérsia central envolve a aplicação da decisão do STF, que estabelece a correção do FGTS em 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial, e a eficácia vinculante dessa decisão para todos os órgãos do Poder Judiciário. 9

  • Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata de uma Ação Civil Pública proposta por um sindicato em face de uma empresa, visando a condenação ao pagamento de diferenças salariais referentes ao piso nacional da enfermagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.434/2022. O sindicato argumentou que, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, houve perda superveniente do objeto da ação, uma vez que a implementação do piso salarial deve ocorrer por meio de negociação coletiva regionalizada. A parte ré contestou a ação, pleiteando sua improcedência, e o juízo de origem decidiu pela continuidade do processo, considerando a alteração do entendimento jurídico relevante para o julgamento do mérito. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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