Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o processo deve ser extinto sem exame do mérito quanto ao período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, por ausência superveniente de interesse processual, já que a correção monetária do FGTS nos moldes da ADI 5090 decorre da eficácia vinculante para todos desse julgamento do STF.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 27 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da adesão de um reclamante ao Plano de Demissão Incentivada PDI) e a alegação de quitação geral prevista em norma coletiva. A parte recorrente argumenta que a adesão ao PDI, ocorrida após a interposição do recurso ordinário, deve ser considerada um fato novo que influencia o julgamento da lide, sustentando que a quitação impede a responsabilização da empresa pelas verbas deferidas. O Tribunal Regional, ao não reconhecer a quitação e a relevância do fato superveniente, foi considerado contrário à jurisprudência consolidada, especificamente à Súmula nº 394 do TST. 1
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso inominado cível em que o recorrente contesta a sentença de improcedência sobre a correção monetária do FGTS, buscando a alteração dos critérios legais de juros e atualização monetária. A controvérsia gira em torno da aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento da ADI 5090, que definiu a correção do FGTS com base no IPCA. O recorrente argumenta que a decisão do STF deveria ser aplicada imediatamente, enquanto a Caixa Econômica Federal defende a manutenção da sentença original, considerando a ausência de interesse processual após a publicação da ata de julgamento do STF. 2
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso discute a correção monetária dos saldos do FGTS, com a parte autora buscando substituir a TR por índices como INPC ou IPCA, alegando que a TR não repõe adequadamente as perdas inflacionárias. A sentença inicial foi de improcedência, levando a parte autora a recorrer, visando a reforma da decisão. A controvérsia central envolve a aplicação dos critérios de correção monetária após a decisão do STF na ADI 5090, que estabeleceu a manutenção da TR, mas com garantia mínima do IPCA, tornando o pedido da autora prejudicado por ausência de interesse processual no período posterior à publicação da referida ata. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a parte autora pleiteando a alteração dos critérios legais de juros e atualização monetária. A controvérsia central envolve a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090, que estabelece a correção do FGTS em 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial, garantindo, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A parte autora argumentou que a sentença de improcedência deveria ser revista, mas a decisão considerou a eficácia vinculante da ata de julgamento do STF, resultando na extinção do processo quanto ao período posterior à publicação dessa ata. 6
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a parte autora pleiteando a alteração dos critérios legais de juros e atualização monetária. O recorrente interpôs recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido, especialmente em relação ao período anterior à publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. A controvérsia central envolve a aplicação da decisão do STF, que estabelece a correção do FGTS em 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial, e a eficácia vinculante dessa decisão para todos os órgãos do Poder Judiciário. 9
Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata de uma Ação Civil Pública proposta por um sindicato em face de uma empresa, visando a condenação ao pagamento de diferenças salariais referentes ao piso nacional da enfermagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.434/2022. O sindicato argumentou que, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, houve perda superveniente do objeto da ação, uma vez que a implementação do piso salarial deve ocorrer por meio de negociação coletiva regionalizada. A parte ré contestou a ação, pleiteando sua improcedência, e o juízo de origem decidiu pela continuidade do processo, considerando a alteração do entendimento jurídico relevante para o julgamento do mérito. 10
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