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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a aplicação da Súmula 126 do STJ é justificada quando o acórdão recorrido possui fundamentos constitucionais e infraconstitucionais suficientes para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a aplicação da Súmula 126 do STJ é justificada quando o acórdão recorrido possui fundamentos constitucionais e infraconstitucionais suficientes para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 63 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o argumento de conformidade com a jurisprudência do STF, especialmente o Tema 136 e a Súmula 343. A empresa argumenta que, à época da decisão questionada, a matéria não era controvertida no STF, tornando inaplicável a Súmula 343. Defende que a decisão rescindenda viola o conceito constitucional de receita, conforme entendimento já pacificado pelo STF em julgamentos anteriores, e busca o reconhecimento da ação rescisória para reformar o acórdão recorrido. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma instituição financeira contra decisão que declarou a nulidade de atos processuais devido à ausência de intimação adequada. A parte agravante argumenta que a nulidade resultou em cerceamento de defesa e trânsito em julgado de sentença contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia central envolve a análise da efetiva demonstração de prejuízo decorrente da irregularidade na intimação, considerando a suspensão dos prazos processuais em razão da pandemia. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por empresas de telefonia em recuperação judicial contra decisão que negou provimento a recurso especial. A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, após interrupção dos serviços de internet banda larga, internet móvel e telefonia. As empresas argumentam que o fundamento constitucional do acórdão não é autônomo e que se trata de direitos heterogêneos, enquanto o Ministério Público defende a proteção de interesses transindividuais de consumidores afetados. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da revisão de benefício previdenciário complementar, onde o agravante pleiteia o reconhecimento do tempo de serviço como aluno-aprendiz para fins de cálculo da renda mensal inicial. A Fundação agravada argumenta que a inclusão desse tempo é incompatível com o regime de capitalização da previdência privada, uma vez que não há previsão de fonte de custeio, o que poderia causar desequilíbrio econômico atuarial. A controvérsia central reside na admissibilidade da utilização do tempo de serviço da previdência social na previdência complementar, com base na legislação pertinente. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que aplicou a Súmula 126/STJ, impedindo o conhecimento de seu recurso especial. A controvérsia gira em torno da fixação de honorários advocatícios por equidade, em desacordo com o Tema 1.076 do STJ, baseando-se em fundamentos constitucionais não impugnados pela recorrente. A empresa argumenta que a fundamentação constitucional do acórdão é reflexa e que a decisão violou o art. 1.032 do CPC/2015, pleiteando a reconsideração ou provimento do agravo interno. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno em recurso especial, onde a controvérsia central gira em torno da coisa julgada, especificamente sobre a preservação dos índices de correção monetária em um título executivo judicial. A parte agravante argumenta que a questão é de ordem processual, não envolvendo diretamente dispositivos constitucionais, e que a discussão poderia ser resolvida pela aplicação da legislação processual. O acórdão recorrido, no entanto, utilizou fundamentação constitucional para manter a decisão, e a parte não interpôs recurso extraordinário no prazo adequado, o que levou à aplicação da Súmula 126 do STJ. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por empresas contra decisão que não conheceu de seu recurso especial, devido à aplicação da Súmula 126 do STJ. A controvérsia gira em torno da nulidade de cláusula em plano de recuperação judicial que previa deságio sobre créditos trabalhistas, com base nos artigos 7o, VI, e 114 da Constituição Federal. As agravantes argumentam que a participação sindical não é necessária e que o deságio é possível, além de alegarem que o plano foi aprovado por unanimidade pelos credores trabalhistas. Defendem ainda que a decisão de origem utilizou o fundamento constitucional apenas como reforço argumentativo. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno em embargos de declaração em agravo em recurso especial, no qual a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil por dano ambiental, especificamente na gestão de resíduos sólidos. A empresa agravante argumenta que o recurso especial não deveria ser barrado pela Súmula 126 do STJ, pois a questão seria de ordem processual e não constitucional, buscando a aplicação do art. 1.032 do CPC/2015 para ajustar o recurso. O acórdão recorrido, no entanto, baseou-se em fundamentos constitucionais, exigindo a interposição de recurso extraordinário, o que não foi feito pela parte recorrente. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma servidora pública contra decisão que negou provimento a recurso especial. A controvérsia gira em torno da alegada negativa de prestação jurisdicional e da legitimidade para execução individual de sentença coletiva, com base no princípio da unicidade sindical. A parte agravante argumenta que o tribunal estadual não considerou adequadamente o sindicato que a representa, enquanto o acórdão recorrido sustenta que a legitimidade é questão de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e que a ausência de recurso extraordinário impede o prosseguimento do recurso especial. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um mandado de segurança impetrado contra o Município de São Paulo devido à adoção de uma política tarifária diferenciada para usuários do vale-transporte em relação aos usuários comuns, em desrespeito aos princípios da igualdade e legalidade. A controvérsia gira em torno do Decreto municipal 58.639/2019, que limita o número de embarques para usuários de vale-transporte, enquanto usuários comuns têm mais embarques permitidos no mesmo período. O município argumenta que a questão é de legislação federal, mas o tribunal de origem decidiu com base em legislação local, o que inviabiliza a análise em recurso especial. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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