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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna são devidos em prorrogação de jornada, conforme art. 73, § 5º, da CLT e Súmula 60, II, do TST?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna são devidos em prorrogação de jornada, conforme art. 73, § 5º, da CLT e Súmula 60, II, do TST.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 102 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da aplicação da hora noturna reduzida em jornadas de trabalho de 12x36, especificamente quando há prorrogação da jornada noturna. O autor alega que, ao trabalhar em dobras de jornada sem intervalo, tem direito à redução ficta da hora noturna, conforme o art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT. A parte recorrida defende que a troca de jornada não caracteriza prorrogação, mas o autor argumenta que a continuidade do trabalho sem intervalo deve garantir a aplicação da norma que protege a saúde do trabalhador. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre a aplicação do adicional noturno e da hora ficta reduzida em relação à prorrogação da jornada noturna, conforme a Lei nº 13.467/2017. A parte reclamada argumenta que o adicional deve ser limitado ao período das 22h às 5h, enquanto a parte autora sustenta que, ao prorrogar a jornada após as 5h, o empregado tem direito ao adicional e à hora noturna ficta reduzida, com base na Súmula 60 do TST. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência, reconhecendo a validade do adicional noturno para as horas prorrogadas, o que motivou o agravo interno. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a alegação de julgamento extra petita em relação ao pagamento de horas extras por trabalho aos domingos, onde o Tribunal Regional excluiu a condenação sob o argumento de ausência de causa de pedir. A parte reclamante sustentou que deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos, conforme norma coletiva, e que o pedido de horas extras estava claramente expresso na petição inicial. Além disso, a questão da hora ficta noturna e sua prorrogação após às 5h também foi levantada, com a parte recorrente argumentando contrariedade à jurisprudência consolidada sobre o adicional noturno. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a concessão do benefício da justiça gratuita e o pagamento de adicional noturno. O reclamante, ao ajuizar a ação antes da vigência da Lei no 13.467/2017, apresentou declaração de insuficiência econômica, buscando a gratuidade de justiça, que foi negada pelo Tribunal Regional sob o argumento de que seu salário excedia o limite estabelecido. Quanto ao adicional noturno, o reclamante argumenta que, mesmo após as 5h, deveria ser aplicada a redução ficta da hora noturna, conforme a Súmula no 60, II, do TST, o que foi negado pelo Tribunal Regional. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um trabalhador contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista, abordando três principais controvérsias. A primeira é a redução ficta da hora noturna sobre as horas prorrogadas após as 5h, com o autor alegando violação do artigo 73, §§ 1o e 5o, da CLT. A segunda controvérsia trata do intervalo intrajornada, onde o autor busca o reconhecimento de uma hora extra de intervalo devido à prorrogação da jornada noturna. Por fim, o autor pleiteia a aplicação de multas convencionais, argumentando que a não concessão do tempo à disposição viola normas coletivas, mas enfrenta a vedação de reexame de provas pela Súmula 126 do TST. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2020: O caso envolve um recurso de revista interposto por um trabalhador contra decisão que negou a aplicação da hora noturna reduzida após as 5 horas da manhã, em prorrogação à jornada noturna, conforme o artigo 73, § 5o, da CLT. O reclamante também questiona a validade de normas coletivas sobre turnos ininterruptos de revezamento, alegando que não houve quórum adequado nas assembleias sindicais e que os acordos suprimiram direitos. Além disso, discute-se o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado quando concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial no 410 da SBDI-1. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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