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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a filha solteira maior de 21 anos tem direito à manutenção da pensão por morte, desde que não ocupe cargo público permanente, conforme Lei nº 3.373/58, independentemente de comprovação de dependência econômica?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a filha solteira maior de 21 anos tem direito à manutenção da pensão por morte, desde que não ocupe cargo público permanente, conforme Lei nº 3.373/58, independentemente de comprovação de dependência econômica.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 130 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de restabelecimento de pensão por morte, onde a parte autora, após ter seu benefício cancelado, busca a declaração de legalidade da acumulação de pensão militar e aposentadoria. A controvérsia central envolve a interpretação do art. 5º, II, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958, que estabelece os requisitos para a concessão da pensão, especialmente em relação à condição de ocupante de cargo público permanente. A parte autora argumenta que a decisão de cancelamento da pensão é ilegal, uma vez que a percepção do benefício se estende por 46 anos sem contestação anterior. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da revisão do ato de concessão de pensão por morte, envolvendo uma filha solteira maior de 21 anos, que pleiteia o benefício com base na Lei nº 3.373/1958. A União argumenta que a agravada não possui direito à pensão, alegando a necessidade de comprovação de dependência econômica e que a filha não é mais solteira, pois vive em união estável. O tribunal de origem, no entanto, defende que a legislação não exige comprovação de dependência econômica e que a condição de beneficiária se mantém independentemente do óbito do instituidor ser posterior à maioridade da filha. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata do agravo interno interposto por uma servidora pública em face de decisão que negou seu direito de optar entre a pensão temporária e os vencimentos de seu cargo. A recorrente argumenta que a extinção da pensão, com base na Lei nº 3.373/58, foi indevida, uma vez que não foi considerada a dependência econômica. A União, por sua vez, defende que a ocupação de cargo público permanente pela apelante implica na perda do direito à pensão, conforme a legislação vigente. 3

  • Caso julgado pelo STF em 2021: O caso trata de um agravo regimental em mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas da União que revisou benefícios de pensão por morte concedidos a filhas de servidores públicos, com base na Lei nº 3.373/1958. A impetrante argumenta que a decisão do TCU, que exige a comprovação de dependência econômica para a manutenção da pensão, viola princípios de legalidade e segurança jurídica, uma vez que a legislação anterior não previa tal requisito. A controvérsia central envolve a interpretação da legislação aplicável e a validade da revisão dos benefícios já concedidos, considerando a situação jurídica consolidada das pensionistas. 4

  • Caso julgado pelo STF em 2020: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma filha solteira que recebe pensão com base na Lei 3.373/1958, após o Tribunal de Contas da União (TCU) considerar ilegal a concessão do benefício, alegando que ela teria vivido em união estável. A União argumenta que a impetrante possuía filhos com um suposto companheiro, indicando uma união estável, e que o TCU não se baseou apenas nesse fato, mas também em outros elementos, como o registro de um cônjuge no Cadastro Único. A impetrante, por sua vez, nega ter vivido em união estável, afirmando que seus relacionamentos foram passageiros. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata do pedido de restabelecimento de pensão por morte a uma filha de servidor público civil, maior de 21 anos e divorciada, com base na Lei nº 3.373/58. A União interpôs agravo regimental, argumentando que a decisão anterior violou princípios de legalidade e moralidade ao equiparar a filha divorciada à condição de filha solteira, sem considerar a dependência econômica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de equiparação, desde que comprovada a dependência econômica da filha em relação ao instituidor do benefício. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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