Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a tarifa de água e esgoto possui natureza jurídica de tarifa ou preço público, não sendo tributária, conforme precedentes do STF e STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 174 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2021: O caso trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 4.632/2011, que regula a suspensão de serviços públicos como energia elétrica, água, telefonia e internet. A controvérsia gira em torno da competência legislativa para regular tais serviços, com o Governador argumentando que a lei distrital invade competências privativas da União, conforme os artigos 21, 22 e 175 da Constituição Federal. A União detém competência para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações, e a legislação distrital foi vista como interferência na relação jurídico-contratual entre a União e as concessionárias. 1
Caso julgado pelo STF em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma Ação de Execução Fiscal movida por uma autarquia municipal contra uma entidade, visando a cobrança de dívidas referentes ao fornecimento de água e coleta de esgoto. A controvérsia central reside na aplicação do prazo prescricional, com a parte agravante argumentando que a prescrição deve ser quinquenal, conforme o Decreto 20.910/1932, enquanto a decisão do Tribunal de origem aplicou a prescrição decenal, fundamentando que os créditos não possuem natureza tributária, mas sim tarifária. As teses em debate envolvem a interpretação da legislação aplicável e a natureza dos créditos em questão, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma ação anulatória de débito fiscal movida por uma empresa contra o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), questionando a cobrança de contribuição financeira pela instalação de antenas em Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro, fundamentada em decreto estadual. A empresa argumenta que a cobrança afronta a Lei Federal no 9.985/2000, que regulamenta a exploração de recursos naturais, e que a questão deveria ser analisada sob o prisma de recurso extraordinário, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar a matéria devido ao seu caráter constitucional. 4
Caso julgado pelo STF em 2013: O caso discute a incidência do ICMS sobre o fornecimento de água canalizada, considerada um serviço público essencial. O Estado do Rio de Janeiro recorreu de decisão que negou a tributação, argumentando que a água tratada constituiria mercadoria sujeita ao ICMS, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal. A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da água canalizada, se é um serviço público ou uma mercadoria, e se a sua distribuição caracteriza uma operação de circulação de mercadorias. A jurisprudência do STF e precedentes indicam que a água canalizada não se enquadra como mercadoria, mas como serviço público essencial, não sujeito ao ICMS. 5
Caso julgado pelo STF em 2020: O caso trata da constitucionalidade da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pelo município, em face de decisão anterior que a considerou inconstitucional. A parte recorrente argumenta que a cobrança é legítima, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a natureza tributária dessa contribuição, distinta de taxas e impostos. A parte agravante, por sua vez, sustenta que a declaração de inconstitucionalidade das leis complementares que instituem a contribuição inviabiliza a aplicação do entendimento do Supremo. 6
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve a cobrança de tarifa de esgoto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE), mesmo sem a realização completa do tratamento dos dejetos. O agravante argumenta que a concessionária não comprovou a prestação de qualquer etapa do serviço, questionando a legitimidade da cobrança integral e a constitucionalidade do entendimento firmado no Tema 565 do STJ. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança tarifária quando há apenas prestação parcial do serviço de esgotamento sanitário, conforme a Lei 11.445/2007. 7
Caso julgado pelo STF em 2018: O caso trata de um agravo regimental em embargos de declaração no contexto de um recurso extraordinário, onde a parte recorrente alega negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação na decisão anterior. A controvérsia gira em torno da alegação de cobrança indevida de serviços de água e esgoto, com a parte recorrente sustentando que a decisão do tribunal de origem não atendeu aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A parte contrária defende a adequação da decisão às normas vigentes, argumentando que a questão é de natureza infraconstitucional, não sendo cabível a análise em instância superior. 8
Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso discute a natureza jurídica da remuneração pelos serviços de água e esgoto prestados por uma concessionária, questionando se se trata de tarifa ou taxa, o que impacta o prazo prescricional aplicável. O recorrente argumenta que a cobrança é de natureza não-tributária, regida pelo Código Civil, e que o prazo prescricional é decenal, enquanto a decisão anterior considerou a cobrança como tributária, aplicando o prazo quinquenal do Código Tributário Nacional. A controvérsia central reside na definição do regime jurídico aplicável à execução fiscal dos créditos oriundos do inadimplemento das tarifas. 9
Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata da controvérsia sobre a natureza jurídica da tarifa de água e esgoto cobrada por concessionárias, discutindo a aplicação do prazo prescricional para a execução fiscal. O agravante, um município, argumenta que a decisão anterior diverge de outra proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou o prazo prescricional vintenário, enquanto a decisão recorrida adota o prazo decenal. O agravado, um serviço municipal de saneamento, defende a manutenção do entendimento de que a cobrança se submete à prescrição decenal, conforme a legislação vigente. 10
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