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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a responsabilidade civil do hospital por erro médico é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa do médico, conforme jurisprudência do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade civil do hospital por erro médico é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa do médico, conforme jurisprudência do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 55 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais decorrente de erro médico em um hospital particular, onde a autora foi informada erroneamente sobre o óbito do feto. A autora alegou que a conclusão precipitada do médico gerou angústia e sofrimento, enquanto o réu sustentou que a responsabilidade pelo erro era do profissional de saúde, não do hospital. A controvérsia central envolve a responsabilidade objetiva do hospital e a necessidade de comprovação da culpa do médico, além da discussão sobre o valor da indenização por danos morais. 1

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata da responsabilidade civil de um hospital em decorrência de erro médico, especificamente a demora no diagnóstico de um recém-nascido, que resultou em risco de morte. A parte autora alegou que a conduta do hospital causou danos morais, tanto ao recém-nascido quanto aos genitores, enquanto a parte ré sustentou que o atendimento foi adequado e que não houve culpa. A controvérsia central envolve a análise da responsabilidade subjetiva do hospital e a configuração de danos morais em razão da falha no atendimento médico. 2

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de apelações cíveis envolvendo uma ação ordinária por erro médico, onde a parte autora alegou negligência na realização de uma cirurgia de catarata. Os apelantes, uma clínica e um médico, sustentaram a ausência de erro médico e a falta de nexo causal entre a conduta adotada e os danos alegados, apresentando laudo pericial que corroborou sua defesa. A controvérsia central reside na responsabilidade civil, sendo que a jurisprudência estabelece que a responsabilidade das clínicas é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, enquanto a responsabilidade objetiva se limita aos serviços prestados pelo estabelecimento. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso envolve uma ação de reparação civil por suposto erro médico durante o parto, resultando em sequelas neurológicas permanentes na criança, que faleceu posteriormente. As autoras, pais da criança falecida, alegam que a demora e a inadequação no atendimento médico no Hospital Regional do Oeste, administrado pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, causaram os danos. A Associação e o Estado de Santa Catarina contestam a existência de erro médico e a responsabilidade pelos danos, enquanto os autores buscam majoração da indenização por danos morais e reconhecimento de danos estéticos. A perícia apontou falhas no atendimento que contribuíram para o quadro da criança. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve uma apelação cível por erro médico, onde os autores alegam falha no atendimento prestado a um paciente em um hospital municipal, resultando em sequelas graves após um acidente vascular cerebral. A perícia técnica indicou que houve erro no diagnóstico inicial, que não considerou adequadamente a fibrilação atrial do paciente, aumentando o risco de complicações. Os autores buscam indenização por danos morais e materiais, argumentando que o erro médico resultou na perda de uma chance de tratamento mais eficaz, levando a um quadro de dependência total do paciente e sobrecarga para sua família. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma ação de reparação por danos morais movida contra uma instituição hospitalar, alegando negligência médica após um acidente automobilístico. O autor, que sofreu múltiplas fraturas, foi liberado do hospital sem o diagnóstico completo, resultando em atraso no tratamento e sofrimento adicional. A instituição hospitalar recorreu, argumentando que não houve falha no atendimento e que as lesões poderiam ter ocorrido após a alta. Defendeu ainda a inexistência de nexo causal e a dificuldade em provar o dano, além de questionar o valor da indenização e os critérios de correção monetária e juros. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais devido ao extravio de prontuário médico por uma instituição hospitalar. A autora, após submeter-se a uma cesariana, enfrentou complicações e necessitou do prontuário, que não foi encontrado, alegando que tal extravio gerou dano moral pela quebra de confiança. A autora defende que, na impossibilidade de apresentar o documento original, a instituição deve fornecer uma reconstituição completa. A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil objetiva da instituição e a necessidade de comprovação de danos efetivos para justificar a indenização. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve uma ação indenizatória por erro médico, onde um menor, representado por sua mãe, alega ter sofrido paralisia cerebral devido a falhas no parto. A controvérsia gira em torno da ausência de prontuários médicos, que prejudicou a perícia, impossibilitando a comprovação do nexo causal entre o parto e a paralisia cerebral. A parte autora argumenta que a prova pericial indicou a possibilidade de erro médico, enquanto a parte ré alega prescrição e ilegitimidade passiva, além de negar a existência de erro. A responsabilidade objetiva da ré é discutida, considerando a falha na guarda dos prontuários médicos. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca indenização por danos morais, alegando erro médico devido à falha na prestação de serviços em um hospital. Após acidente de carro, o autor foi atendido em um hospital, onde não foi diagnosticada fratura, sendo liberado com analgésicos. Posteriormente, em outro hospital, foi constatada fratura no antebraço, levando o autor a alegar negligência no primeiro atendimento. A defesa argumenta que não houve erro médico, pois a fratura não era evidente no momento do atendimento inicial, sendo possível apenas após alguns dias. A controvérsia gira em torno da responsabilidade subjetiva do hospital e do médico, exigindo prova de culpa para configurar o dever de indenizar. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve uma ação indenizatória por erro médico durante o parto em um hospital, onde a autora alega falhas no atendimento que resultaram em complicações como a remoção do útero e perfuração da bexiga. A autora argumenta que a médica responsável pelo parto optou por induzir o parto normal, apesar da recomendação de cesárea, resultando em problemas no pré-parto, parto e pós-parto. A perícia concluiu pela inexistência de erro médico, afirmando que as complicações eram previstas e tratadas conforme os protocolos médicos vigentes, não havendo comprovação de culpa ou falha nos serviços prestados. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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