Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Convenção de Montreal é aplicável para limitar a indenização por danos materiais em casos de extravio de bagagem em voo internacional, estabelecendo o valor correspondente a 1.000 DES por mala extraviada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 47 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à violação de bagagem durante transporte aéreo internacional. A companhia aérea argumenta pela aplicação da Convenção de Montreal, alegando inexistência de nexo causal e ausência de danos morais, ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados à bagagem e a aplicabilidade dos limites indenizatórios previstos em convenções internacionais, em contraste com a proteção consumerista. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por extravio de bagagens em voo internacional, onde os autores ficaram privados de seus pertences por sete dias. A controvérsia gira em torno da adequação do valor indenizatório por danos morais, inicialmente fixado em um montante considerado insuficiente pelos autores, que buscam sua majoração. A falha no serviço foi reconhecida, com base na Convenção de Montreal e no Código de Defesa do Consumidor, destacando-se a necessidade de reparação que atenda aos objetivos punitivo e preventivo, considerando a condição econômica das partes envolvidas. 2
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais em que a autora alegou ter enfrentado um atraso significativo em voo, resultando na perda de conexão e extravio temporário de bagagem. A parte autora buscou indenização, argumentando que a companhia aérea não prestou a assistência necessária durante a espera e que os danos materiais e morais foram evidentes. A companhia aérea, por sua vez, defendeu que o atraso foi devido a readequações na malha aérea e que não houve comprovação de prejuízos pela autora, pleiteando a improcedência dos pedidos. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora, portadora de status Gold Plus em programa de fidelidade, alega falha na prestação de serviços por uma companhia aérea durante um voo internacional. A autora afirma ter sido privada de opção alimentar especial e enfrentado atraso na entrega de bagagem, além de danos em uma das malas. A companhia aérea defende-se com base na Convenção de Montreal, argumentando que não houve solicitação prévia de alimentação especial e que não há provas de danos à bagagem ou falha no serviço. A autora não apresentou o Relatório de Irregularidade de Bagagem conforme exigido pela ANAC. 4
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais proposta por passageiros contra uma companhia aérea devido a atraso de voo e extravio temporário de bagagem em voo internacional. Os autores alegam terem enfrentado perda de conexão e despesas significativas, enquanto a companhia aérea defende ilegitimidade passiva e culpa de terceiros, além de questionar a proporcionalidade das indenizações. A controvérsia gira em torno da aplicação da Convenção de Montreal para danos materiais e do Código de Defesa do Consumidor para danos morais, com a companhia aérea não conseguindo provar a exclusão de responsabilidade por força maior. 5
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de reparação de danos materiais e morais decorrente do extravio de bagagem em voo internacional operado por uma companhia aérea. A passageira, após ter suas malas extraviadas por cinco dias, foi obrigada a adquirir itens de primeira necessidade, apresentando notas fiscais como prova. A companhia aérea recorreu, argumentando que a indenização deveria ser limitada conforme a Convenção de Montreal e questionando a validade das notas fiscais. A controvérsia gira em torno da aplicação das normas internacionais versus o Código de Defesa do Consumidor para danos morais, com a passageira buscando indenização pelos transtornos sofridos. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma família contra uma companhia aérea devido ao cancelamento de voo internacional, resultando em atraso de 10 horas e extravio temporário de bagagens por 10 dias. A família alega que o cancelamento ocorreu em data comemorativa, causando transtornos como a perda de medicamentos e a necessidade de comprar itens essenciais. A parte autora busca a majoração da indenização por danos morais e o ressarcimento por despesas emergenciais, argumentando que a responsabilidade objetiva da transportadora justifica a reparação. A ré contesta, afirmando que o prazo de 21 dias da Convenção de Montreal não se aplica ao caso. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de reparação de danos em decorrência do extravio de bagagens durante um transporte aéreo internacional. A autora alegou que suas malas foram extraviadas após despachar uma bagagem e ser forçada a despachar sua bagagem de mão, resultando em prejuízos materiais e danos morais. A companhia aérea, por sua vez, sustentou que não houve extravio, mas atraso na entrega das bagagens, e pediu a improcedência da ação ou a redução dos valores das indenizações. 8
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma companhia aérea contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a atraso de voo e extravio de bagagem. Os autores, que adquiriram passagens para Lyon com escala em Lisboa, enfrentaram um atraso de três horas e a não entrega de suas bagagens ao chegarem ao destino, o que os obrigou a comprar itens essenciais. A companhia aérea argumentou que o atraso foi justificado por questões legais e que as bagagens foram devolvidas dentro do prazo legal, contestando a existência de danos materiais e morais. 9
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de um recurso cível envolvendo uma companhia aérea e uma passageira, em que se discute o extravio definitivo de bagagem. A autora listou os itens perdidos, compatíveis com a viagem e valores de mercado, enquanto a companhia aérea recorreu da decisão que determinou indenização por danos materiais e morais. A controvérsia gira em torno da aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal, que limitam a indenização por extravio de bagagem, e a discussão sobre o valor da indenização por danos morais, considerando o abalo anímico sofrido pela passageira. 10
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