Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem está sujeita à prescrição trienal, conforme art. 206, § 3º, IV, do Código Civil e precedentes do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem está sujeita à prescrição trienal, conforme art. 206, § 3º, IV, do Código Civil e precedentes do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 36 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial de uma parte adversa em uma ação declaratória com pedido condenatório. A controvérsia central envolve a aplicação do prazo prescricional de três anos para a restituição de valores referentes à taxa de corretagem em contratos de compra e venda de imóveis, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta que o prazo deve ser contado a partir da data da contratação, enquanto a parte contrária defende que a prescrição se inicia com o efetivo pagamento. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais em face de uma incorporadora imobiliária. A apelante argumenta que a contagem do prazo prescricional deve iniciar a partir da entrega do imóvel, defendendo a aplicabilidade do prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não havia cláusula contratual sobre a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem. A parte apelada, por sua vez, sustenta a ocorrência da prescrição trienal, conforme o Código Civil, e a inaplicabilidade das normas consumeristas ao caso. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de uma ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores pagos em um contrato de compra e venda de imóvel. A controvérsia envolve a prescrição da devolução da comissão de corretagem, com a parte autora buscando afastar a prescrição trienal reconhecida na sentença. A parte requerida, por sua vez, defende a retenção de 25% dos valores pagos devido à rescisão por culpa do comprador, argumentando ainda pela aplicação de juros a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento do STJ. A sentença original reconheceu a prescrição da comissão de corretagem e determinou a restituição parcial dos valores pagos, com retenção de 10%. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata de uma ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por um autor contra uma empresa, visando a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem. A empresa argumenta que a pretensão de ressarcimento está prescrita, com base no prazo trienal previsto no Código Civil, e que não há provas do pagamento da quantia. O autor, por sua vez, contesta a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a prescrição, alegando que o processo foi iniciado antes do entendimento consolidado. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, onde os autores buscam a restituição de valores pagos, incluindo comissão de corretagem, e indenização por benfeitorias realizadas. Os autores alegam descumprimento contratual e propaganda enganosa, enquanto as rés defendem a retenção de 25% dos valores pagos para compensar prejuízos. A controvérsia envolve a prescrição da restituição da comissão de corretagem e a aplicabilidade da Lei do Distrato, além da indenização por benfeitorias, cujos valores serão apurados em fase de liquidação. 5

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata de uma ação de reintegração de posse e rescisão contratual, onde a parte autora alega inadimplemento por parte da compromissária compradora, que deixou de pagar as parcelas do contrato de compra e venda de um lote. A parte requerida, por sua vez, contesta a legitimidade da ação e pleiteia a devolução integral dos valores pagos, argumentando que não tomou posse do imóvel e que a cláusula de retenção é abusiva. A controvérsia central envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de retenção de valores em caso de rescisão contratual, além da discussão sobre a taxa de fruição e a responsabilidade pelo pagamento de tributos. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2022: O caso trata de uma ação de rescisão contratual, restituição e indenização por danos materiais e morais, envolvendo a compra e venda de imóvel. A controvérsia gira em torno do descumprimento contratual pela construtora, que não concluiu as obras de infraestrutura no prazo legal, resultando na reivindicação de rescisão do contrato e devolução integral dos valores pagos. A ré alega ilegitimidade passiva quanto à taxa de corretagem e prescrição trienal, além de tentar denunciar a lide ao município, argumentando que o atraso não foi de sua responsabilidade. A questão central é a responsabilidade da construtora pelo inadimplemento e os danos decorrentes. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2022: O caso trata da apelação cível interposta por compradores de um imóvel contra a decisão que negou a devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem, alegando a culpa dos autores pela rescisão do contrato. Os apelantes sustentam a necessidade de restituição da comissão, invocando o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva, além de pleitear danos morais. A parte ré, por sua vez, argumenta a prescrição da pretensão de devolução, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo trienal para tais pedidos. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SE em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2021: O caso trata de um agravo de instrumento em uma ação de cobrança de comissão de corretagem, onde os agravantes alegam prescrição do direito dos autores devido à inércia em regularizar o polo ativo da demanda após o falecimento de um dos réus. Os agravantes sustentam que a prescrição trienal, conforme o artigo 206, § 3o, IV, do Código Civil, e o Recurso Especial Repetitivo no 1551956/SP, deveria ser aplicada, além de argumentarem pela prescrição intercorrente devido à demora no andamento do processo. Os autores, por sua vez, defendem que a citação válida interrompeu a prescrição e que a morosidade processual não pode ser atribuída a eles. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 36 referências