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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a concessão de gratuidade de justiça para pessoa jurídica em recuperação judicial não é automática, devendo ser comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme súmula 481 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de gratuidade de justiça para pessoa jurídica em recuperação judicial não é automática, devendo ser comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme súmula 481 do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 37 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata do agravo interno interposto por uma empresa em recuperação judicial, que contestou a decisão que negou a concessão da gratuidade de justiça, alegando a comprovação de hipossuficiência. A empresa argumentou que sua situação de recuperação judicial deveria ser suficiente para presumir a hipossuficiência, mas o acórdão recorrido concluiu que a mera alegação não era suficiente, conforme a jurisprudência. A parte agravante sustentou que a documentação apresentada demonstrava a necessidade da gratuidade, mas a análise do conjunto fático-probatório foi considerada inviável em razão da Súmula 7 do STJ. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa em recuperação judicial contra decisão que negou o pedido de gratuidade da justiça. A empresa argumenta que enfrenta dificuldades financeiras desde 2014, agravadas pela pandemia, e que seu prejuízo acumulado justifica a isenção das custas processuais. Alega que o faturamento bruto não deve ser o critério para avaliação da gratuidade, mas sim o prejuízo acumulado, e que não pode arcar com as custas dos embargos à execução. A controvérsia gira em torno da comprovação da hipossuficiência financeira para concessão do benefício. 3

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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