Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não é exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, mas é necessário o cumprimento dos requisitos legais.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 82 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a cobrança de Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários (TFMVM) de uma empresa que, segundo o Tribunal regional, não era mais beneficiária de incentivos fiscais desde 1997. A CVM argumenta que a taxa é devida independentemente do período de gozo do benefício, baseando-se no exercício do poder de polícia. O Tribunal de origem concluiu que, após o término dos incentivos fiscais, a empresa não estava mais sujeita à fiscalização da CVM, tornando a cobrança da taxa indevida. A revisão desse entendimento esbarra na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: A controvérsia envolve a possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS, como redução de base de cálculo e diferimento, da base de cálculo do IRPJ e CSLL, em empresas optantes pelo lucro real. A Fazenda Nacional questiona a extensão do entendimento que excluiu o crédito presumido de ICMS, defendendo que outros benefícios fiscais não devem ser tratados da mesma forma, a menos que cumpram requisitos legais específicos, conforme a Lei Complementar n. 160/2017 e a Lei n. 12.973/2014. A discussão gira em torno da aplicação do princípio federativo e da autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da controvérsia sobre a exclusão de benefícios fiscais, especificamente isenções e reduções de alíquota ou base de cálculo de ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda Nacional argumenta que a exclusão não é aplicável, sustentando que a decisão anterior sobre crédito presumido de ICMS não se estende a outros benefícios fiscais, em respeito ao Pacto Federativo. A parte embargada, por sua vez, defende a possibilidade de exclusão, alegando que tais benefícios devem ser considerados como subvenções para investimento, conforme a legislação pertinente. 3
Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve a empresa Sun Chemical do Brasil Ltda., que busca o reconhecimento do direito de não incluir benefícios fiscais de ICMS, como o diferimento, nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa argumenta que tais benefícios não deveriam ser tributados, independentemente de sua classificação ou cumprimento de condições legais, como o registro em reserva de lucros. A controvérsia gira em torno da interpretação do Tema 1182 do STJ, que permite a exclusão desses benefícios das bases de cálculo, desde que cumpridas as exigências legais, especificamente o registro em reserva de lucros, o que não foi demonstrado pela empresa. 6
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve a Comercial Semar de Pinda Ltda, que recorreu contra decisão que negou seu pedido em mandado de segurança. A empresa busca o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a incluir incentivos e benefícios fiscais de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de pleitear a compensação de valores pagos indevidamente. Alega que cumpre os requisitos legais para usufruir dos benefícios fiscais e contesta a necessidade de comprovação documental no mandado de segurança. A controvérsia gira em torno da interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais, conforme o Tema 1182. 7
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, especificamente isenção e redução da base de cálculo, pleiteada por uma cooperativa. A apelante argumenta que não deve haver inclusão desses benefícios na base de cálculo dos tributos, citando a violação ao pacto federativo e a necessidade de sobrestamento do feito em razão de decisões anteriores do STJ. A parte apelada, por sua vez, defende a manutenção da sentença que negou o pedido, sustentando que a apelante não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a exclusão dos benefícios fiscais. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a inclusão de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa apelante busca o reconhecimento do direito de não incluir tais benefícios, argumentando contra a interpretação da União que exige a demonstração de que os incentivos são estímulos à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. A empresa também defende a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre esses incentivos, alegando violação ao pacto federativo e à segurança jurídica. A União, por sua vez, sustenta a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para a exclusão dos benefícios fiscais. 9
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com foco na aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. A parte impetrante argumentou que os incentivos fiscais não constituem materialidade tributável e pleiteou a dispensa de requisitos legais para a exclusão, enquanto a União sustentou a necessidade de cumprimento das exigências legais para a concessão do benefício. A decisão anterior concedeu parcialmente a segurança, permitindo a exclusão sem comprovação prévia, mas mantendo a exigência de observância dos requisitos legais. 10
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