Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a pensão alimentícia deve incidir sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, pois são verbas de natureza remuneratória, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 255 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata da execução de alimentos, onde a recorrente pleiteia o recebimento de valores referentes a uma diferença salarial recebida pelo alimentante, que foi paga em decorrência de decisão judicial. A controvérsia central reside na definição do percentual de pensão alimentícia a ser aplicado sobre o montante recebido, com a recorrente defendendo a aplicação do percentual vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos, enquanto o recorrido argumenta que deve ser considerado o percentual vigente no momento do efetivo recebimento. O Tribunal de origem fixou o percentual em 15%, enquanto a recorrente sustenta que deveria ser 40%, conforme acordado anteriormente. 1
Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente da morte de um passageiro em acidente aéreo. Os autores, cônjuge e filhos da vítima, processaram a companhia aérea e a seguradora, questionando a legitimidade passiva da seguradora e a inclusão de certas verbas no cálculo da indenização. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade civil, da inclusão de verbas trabalhistas no pensionamento, da legitimidade da seguradora, do termo final da pensão e do valor dos danos morais. A companhia aérea, por sua vez, contesta o valor dos danos morais e o termo inicial dos juros de mora. 2
Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a responsabilidade solidária em acidente de trabalho em contrato de empreitada, onde a Companhia de Saneamento do Paraná foi responsabilizada por danos decorrentes de um desabamento que vitimou um trabalhador. A controvérsia gira em torno da aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, que não se aplica a casos de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, especialmente em acidentes de trabalho. A recorrente argumenta que não houve culpa ou dolo, alegando caso fortuito ou força maior, mas o laudo técnico e depoimentos afastaram essa tese, evidenciando falhas na fiscalização e segurança do ambiente de trabalho. 4
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre a estabilidade provisória e a indenização substitutiva em decorrência de acidente de trabalho, com a parte autora pleiteando a reintegração e a majoração da pensão mensal. A parte autora argumenta que o prazo de estabilidade deve ser contado a partir da recuperação total da capacidade laboral e que a pensão deve incluir o adicional de férias e o FGTS, com base nos artigos 944 e 950 do Código Civil. O Tribunal Regional, por sua vez, aplicou a Súmula nº 396 do TST, afirmando que a reintegração não é cabível após o exaurimento do prazo de estabilidade, e que a base de cálculo da pensão deve incluir apenas o adicional de férias, excluindo o FGTS. 5
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve embargos de declaração interpostos por reclamantes e uma empresa em um processo decorrente de acidente de trabalho fatal. Os reclamantes alegam omissões quanto ao pagamento de pensão em parcela única e à especificação do valor devido por danos morais, além da integração de 13o salário e adicional de férias na pensão mensal. A empresa, por sua vez, questiona a falta de manifestação sobre a culpa concorrente, a fixação do valor indenizatório, a responsabilidade solidária e a atualização monetária. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade solidária das empresas envolvidas e a forma de cálculo e pagamento das indenizações por danos materiais e morais. 7
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a responsabilidade civil de uma empresa em razão da morte de um trabalhador rural por hantavirose, após realizar serviços em linha de esgoto. As reclamadas contestam a inclusão de adicionais como 13o salário e 1/3 de férias na base de cálculo da pensão, alegando enriquecimento sem causa. O Tribunal Regional reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho, destacando a falta de EPIs e a exposição a riscos biológicos. Além disso, discute-se a fixação do termo final da pensão para filhos e cônjuge, com base na expectativa de vida e idade de 25 anos, e a majoração do valor da indenização por danos morais. 8
Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STJ em 2011: O caso trata de embargos de divergência em relação à incidência de pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias. Os embargantes, menores impúberes, alegam que a decisão embargada diverge de entendimento consolidado que afirma a incidência da pensão sobre essas verbas, independentemente da base de cálculo. No entanto, a análise revela que os alimentos foram fixados apenas em percentual do salário mínimo, o que caracteriza uma moldura fática distinta, inviabilizando a configuração do dissídio jurisprudencial. 10
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