Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a Súmula 85/TST é inaplicável ao regime de 12x36, pois este não é um sistema de compensação de horários, sendo devido o pagamento de horas extras além da oitava diária e quadragésima quarta semanal?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Súmula 85/TST é inaplicável ao regime de 12x36, pois este não é um sistema de compensação de horários, sendo devido o pagamento de horas extras além da oitava diária e quadragésima quarta semanal.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 70 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade de uma norma coletiva que autoriza o regime de jornada 12x36 em atividades insalubres, sem a necessária licença prévia das autoridades competentes em saúde e segurança do trabalho, conforme exigido pelo art. 60 da CLT. O reclamante argumenta que, para a validade do regime, é imprescindível essa autorização, citando a Súmula 85, VI, do TST, que considera inválido o acordo de compensação de jornada em atividades insalubres sem inspeção prévia. O Tribunal Regional havia considerado válida a norma coletiva, mas o recurso de revista questiona essa decisão, destacando a proteção à saúde do trabalhador como direito indisponível. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade do regime de trabalho 12x36, que não possui previsão em norma coletiva, e a consequente aplicação das disposições da Constituição Federal sobre a jornada de trabalho. A autora alega que sua jornada foi alterada unilateralmente para 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, o que contraria o artigo 7º, XIII, da Constituição. O Tribunal Regional, embora tenha considerado inválido o regime, limitou o pagamento das horas extras ao adicional, o que gerou a controvérsia sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 85 do TST nesse contexto. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade do regime de trabalho 12x36 sem previsão em norma coletiva e com prestação habitual de horas extras. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade do regime, mas limitou o pagamento ao adicional das horas extras. O recurso do reclamante argumenta que, diante da invalidade do regime e da habitualidade das horas extras, são devidas as horas extras excedentes à 8a diária e 44a semanal, conforme jurisprudência do TST, que não se aplica o item III da Súmula 85, que limita o pagamento ao adicional. A controvérsia central é se a invalidade do regime 12x36 justifica o pagamento integral das horas extras ou apenas do adicional. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da validade do regime de jornada de trabalho 12x36 em face da prestação habitual de horas extras. O reclamante, admitido como operador de equipamentos, alegou que sua jornada era desvirtuada, com labor extraordinário frequente e intervalo intrajornada reduzido, pleiteando o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional, por sua vez, entendeu que a prática de horas extras não descaracterizava o regime 12x36, sustentando que a norma coletiva autorizava tal jornada, o que gerou a controvérsia sobre a aplicação do art. 59-B da CLT. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade da escala de trabalho 12x36 em face da prestação habitual de horas extras, com base na interpretação do art. 59-B da CLT. O Tribunal Regional declarou a invalidade da escala, argumentando que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação, considerando-o uma escala de serviço excepcional. A parte reclamante sustenta que a habitualidade das horas extras não invalida o regime, enquanto a parte reclamada defende a aplicação do parágrafo único do art. 59-B, que, segundo a jurisprudência, não se aplica a essa jornada. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a Fundação Casa e a validade da escala de trabalho 2x2, que prevê jornadas de 12 horas diárias. A controvérsia gira em torno da ausência de previsão normativa ou acordo coletivo que autorize tal regime, o que, segundo a jurisprudência, torna inválida a jornada pactuada. A parte agravante, a Fundação Casa, busca reverter a decisão que reconheceu a necessidade de pagamento de horas extras, argumentando que a escala 2x2 não foi prevista em norma coletiva ou lei, contrariando o art. 7o, XIII, da Constituição Federal e a Súmula 444 do TST. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade da compensação de jornada na modalidade "semana espanhola", que alterna semanas de 48 horas e 40 horas de trabalho. O reclamante argumenta que tal compensação é inválida por falta de comprovação de acordo coletivo, conforme a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST, que exige ajuste mediante acordo ou convenção coletiva. A ausência de norma coletiva torna o regime inválido, levando à discussão sobre a aplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST, que prevê pagamento apenas do adicional para horas extras, ou se deve haver pagamento integral das horas excedentes à 44a semanal. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade de norma coletiva que autoriza o regime de jornada 12x36 em atividades insalubres sem a necessária licença prévia do Ministério do Trabalho, conforme o art. 60 da CLT. A controvérsia gira em torno da decisão do STF no Tema 1046, que estabelece a indisponibilidade de direitos trabalhistas relacionados à saúde e segurança, tornando inválida a prorrogação de jornada sem autorização competente. A reclamante argumenta que a norma coletiva não pode flexibilizar normas de saúde e segurança, sendo necessária a inspeção prévia para validar a jornada em condições insalubres. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade do regime de trabalho 12x36 em ambiente hospitalar insalubre sem a devida autorização do Ministério do Trabalho, conforme exigido pelo art. 60 da CLT. A controvérsia gira em torno da necessidade de autorização prévia para a prorrogação de jornada em atividades insalubres, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da Lei 13.467/2017. A reclamante argumenta que o regime é inválido sem a autorização ministerial, enquanto a decisão regional foi considerada dissonante do entendimento do TST, que exige a licença prévia para validar tal regime. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade do regime de jornada de trabalho 12x36 e a possibilidade de prestação habitual de horas extras, à luz do artigo 59-B da CLT e da Lei 13.467/2017. O recorrente argumenta que a prática de horas extras habituais deveria invalidar o regime, em contrariedade à Súmula 85 do TST, enquanto a parte contrária defende que a norma coletiva que institui o regime é válida e que a prestação de horas extras não descaracteriza o acordo. A decisão regional reafirma que, conforme a jurisprudência, a prestação habitual de horas extras não invalida o regime 12x36, respaldada por recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 70 referências