Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o ônus da prova da fiscalização do contrato de terceirização recai sobre a Administração Pública, em razão do princípio da aptidão para a prova, conforme jurisprudência do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 48 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade subsidiária da administração pública em contratos de terceirização, com foco na distribuição do ônus da prova sobre a fiscalização das obrigações trabalhistas. O município recorrente argumenta que a inversão do ônus da prova viola princípios processuais e contraria a legislação vigente, alegando que caberia à parte autora demonstrar a falha na fiscalização. O Tribunal Regional, no entanto, entendeu que é do ente público o dever de comprovar que cumpriu adequadamente seu papel fiscalizatório, alinhando-se ao entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho e ao princípio da aptidão para a prova. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização, com foco na culpa in vigilando, ou seja, a omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. O município agravante argumenta que o ônus da prova caberia à parte autora, mas a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal estabelece que é do ente público a responsabilidade de demonstrar que cumpriu seu dever de fiscalização. A controvérsia gira em torno da distribuição do ônus da prova e da necessidade de comprovação de fiscalização efetiva, considerando a dificuldade do trabalhador em provar a omissão do ente público. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da responsabilidade subsidiária de um ente público em relação às obrigações trabalhistas de uma prestadora de serviços, com base na falta de fiscalização adequada, configurando culpa in vigilando. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16 e o RE 760.931/DF, estabeleceu que a responsabilização do ente público não é automática e requer prova de conduta culposa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST concluiu que o ônus da prova dessa fiscalização cabe ao ente público, seja por obrigação legal, seja pelo princípio da aptidão para a prova, divergindo da tese de que o empregado deveria provar a inexistência de fiscalização. 3
Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da responsabilidade subsidiária de um município em relação a obrigações trabalhistas de uma empresa terceirizada. O município foi acusado de não fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, resultando na não quitação de direitos como FGTS e benefícios como vale-transporte. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação da culpa "in vigilando" da administração pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 331 do TST, que exige que a responsabilidade não decorre automaticamente do inadimplemento, mas sim de falha na fiscalização. 5
Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a responsabilidade subsidiária de um ente público, o DETRAN-RJ, em relação às obrigações trabalhistas de uma empresa terceirizada, a PROL STAFF LTDA. O Estado do Rio de Janeiro, por erro material, interpôs agravo interno, embora não fosse parte no processo. A controvérsia central reside na ausência de fiscalização adequada do contrato de prestação de serviços pelo DETRAN-RJ, caracterizando culpa in vigilando, o que justifica a sua responsabilização pelos débitos trabalhistas. O ônus da prova de que houve fiscalização adequada recai sobre o ente público, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. 8
Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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