Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a intimação pessoal do autor não é necessária para a extinção do processo por ausência de citação, conforme jurisprudência do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 84 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da extinção de um processo sem resolução de mérito, fundamentada na ausência de citação do réu, configurando falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito, conforme o art. 240 do Código de Processo Civil. A parte agravante alegou que a extinção foi indevida, argumentando que não houve abandono da causa e que a intimação pessoal era necessária. O Tribunal de origem, no entanto, sustentou que a extinção se deu por inércia do autor em promover a citação, sendo desnecessária a intimação prévia, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 1
Caso julgado pelo STJ em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de uma ação de execução de título extrajudicial em que a agravante, uma instituição de crédito, buscava a citação de devedores, incluindo um litisconsorte que não foi localizado. A decisão de primeira instância extinguiu parcialmente o processo em relação a esse litisconsorte, devido à desídia da exequente em fornecer um endereço válido para citação, permitindo o prosseguimento apenas contra os devedores solidários que foram citados. A agravante alegou que cumpriu os requisitos processuais, mas o tribunal inferior manteve a extinção, considerando a falta de citação como ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo. 3
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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