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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o ISS não configura faturamento ou receita da pessoa jurídica, cabendo a sua exclusão da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, nos mesmos moldes das razões de decidir em relação ao ICMS, conforme entendimento consolidado no RE 574.706/PR?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o ISS não configura faturamento ou receita da pessoa jurídica, cabendo a sua exclusão da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, nos mesmos moldes das razões de decidir em relação ao ICMS, conforme entendimento consolidado no RE 574.706/PR.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 87 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso envolve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis contra a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a hospedagem em hotéis e congêneres, conforme a Lei Complementar no 116/2003. A controvérsia gira em torno da natureza jurídica dos contratos de hospedagem, que a associação argumenta serem predominantemente de locação, e não de serviços, o que, segundo ela, inviabilizaria a tributação pelo ISSQN. A associação defende que a hospedagem envolve uma combinação de locação e serviços, mas a tributação deveria incidir apenas sobre os serviços propriamente ditos, excluindo a locação da unidade habitacional. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso em análise envolve a discussão sobre a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras provenientes das reservas técnicas de seguradoras. As recorrentes, atuantes no setor de seguros, argumentam que tais receitas não se enquadram no conceito de receita bruta, defendendo a inexistência de relação jurídico-tributária com a Fazenda Nacional. A controvérsia central reside na definição do que constitui faturamento para fins tributários, especialmente no contexto das atividades típicas das seguradoras e a aplicação das normas pertinentes. 2

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da discussão sobre a inclusão da Reserva Global de Reversão (RGR) no conceito de faturamento para a incidência das contribuições para o PIS e a COFINS, no contexto de uma empresa distribuidora de energia elétrica. A parte agravante argumenta que a RGR não se enquadra como receita bruta, sustentando que os valores arrecadados são repassados a terceiros e não decorrem da venda de serviços. A decisão anterior já havia estabelecido que a RGR integra o custo do serviço e, portanto, deve ser considerada no cálculo das contribuições, conforme a legislação aplicável. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata de um Mandado de Segurança em que se busca a exclusão do PIS, da COFINS e da própria Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo da CPRB. A parte impetrante argumenta que esses tributos não devem ser considerados na receita bruta, sustentando a inconstitucionalidade da inclusão conforme a Lei 12.546/2011 e o art. 195 da Constituição Federal. O Tribunal de origem, no entanto, manteve a decisão que reconhece a inclusão desses tributos na base de cálculo, afirmando que a discussão envolve matéria constitucional, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve a discussão sobre a inclusão de royalties na base de cálculo do PIS e da COFINS para uma cooperativa de pesquisa agropecuária. A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito de faturamento, conforme a Lei 9.718/1998, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A cooperativa argumenta que os royalties, decorrentes de sua atividade de desenvolvimento tecnológico, integram sua receita operacional e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições. A Fazenda Nacional defende que tais receitas são parte do faturamento da cooperativa, enquanto a decisão de primeira instância e o Tribunal Regional Federal entenderam que os royalties não se enquadram nesse conceito. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo em recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que não admitiu o recurso, alegando omissão do Tribunal de origem em relação a diversas questões de direito. A Fazenda Nacional argumenta que o Tribunal não considerou a violação de dispositivos legais e que a matéria foi devidamente prequestionada. A parte agravada, um restaurante, defende que as gorjetas não constituem receita própria do empregador, não devendo ser incluídas na base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sustentando a jurisprudência consolidada sobre o tema. 6

  • Caso julgado pelo STF em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo STF em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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