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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual, conforme Súmula 472 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual, conforme Súmula 472 do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 107 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação monitória ajuizada por uma instituição financeira contra uma empresa e outros, visando o recebimento de valores de um contrato de crédito. Os réus apresentaram embargos, alegando cerceamento do direito de defesa pela não realização de prova pericial contábil e questionando a legalidade de juros, capitalização e comissão de permanência. A parte apelada defendeu a regularidade das cláusulas contratuais, sustentando que as taxas estavam dentro da média do mercado e que a capitalização de juros era permitida, conforme pactuado. 3

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um banco contra decisão que limitou os descontos em conta corrente da autora a 30% de seus rendimentos, em uma ação revisional de cláusulas contratuais. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade dessa limitação a empréstimos pessoais comuns, que não se confundem com empréstimos consignados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1085. Além disso, discute-se a validade da cobrança de comissão de permanência e multa moratória, com o banco defendendo a possibilidade de tais cobranças sem limitações adicionais, além da repetição de indébito. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação monitória proposta por uma instituição financeira em face de um devedor, visando a cobrança de valores relacionados a uma cédula rural pignoratícia. O devedor contestou a validade de diversas cláusulas contratuais, alegando abusividade na cobrança de tarifas e juros, além de questionar a legalidade da contratação de um seguro de vida. A parte autora, por sua vez, defendeu a regularidade das cobranças e a validade do contrato, apresentando documentação que, segundo alegou, comprova a existência da dívida. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de revisão contratual em que a autora contesta a legalidade dos valores cobrados por uma instituição financeira, alegando cerceamento de defesa e abusividade em contrato de adesão. A controvérsia central reside na legalidade dos encargos financeiros, como juros e tarifas, e na possibilidade de revisão de contratos anteriores, que foram novados por um termo de renegociação e confissão de dívida. A autora busca a revisão dos contratos, alegando que as taxas de juros são abusivas e que a capitalização de juros não foi devidamente pactuada, enquanto o réu defende a legalidade das cobranças com base nos documentos contratuais apresentados. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve embargos à execução movidos por uma empresa contra uma instituição financeira, discutindo a validade da cláusula de comissão de permanência em contrato de inadimplência. O banco réu argumenta que a comissão de permanência foi aplicada conforme as súmulas do STJ, sem cumulação com outros encargos, e busca a redistribuição dos ônus sucumbenciais e a alteração da base de cálculo dos honorários. A autora, por sua vez, pleiteia a concessão de justiça gratuita e alega cerceamento de defesa, além de questionar a abusividade de encargos contratuais, mas seu recurso foi considerado deserto por falta de preparo. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2023: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora questiona a legalidade da cobrança de tarifas e seguros em um contrato de financiamento bancário. A apelante argumenta que as tarifas de cadastro, registro e avaliação de bens são abusivas, além de contestar a capitalização de juros e a comissão de permanência. O conflito central reside na análise da validade das cobranças e na suposta abusividade dos encargos, com base nas teses repetitivas do Superior Tribunal de Justiça sobre direito bancário e proteção ao consumidor. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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