Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual, conforme Súmula 472 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 107 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação monitória ajuizada por uma instituição financeira contra uma empresa e outros, visando o recebimento de valores de um contrato de crédito. Os réus apresentaram embargos, alegando cerceamento do direito de defesa pela não realização de prova pericial contábil e questionando a legalidade de juros, capitalização e comissão de permanência. A parte apelada defendeu a regularidade das cláusulas contratuais, sustentando que as taxas estavam dentro da média do mercado e que a capitalização de juros era permitida, conforme pactuado. 3
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um banco contra decisão que limitou os descontos em conta corrente da autora a 30% de seus rendimentos, em uma ação revisional de cláusulas contratuais. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade dessa limitação a empréstimos pessoais comuns, que não se confundem com empréstimos consignados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1085. Além disso, discute-se a validade da cobrança de comissão de permanência e multa moratória, com o banco defendendo a possibilidade de tais cobranças sem limitações adicionais, além da repetição de indébito. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação monitória proposta por uma instituição financeira em face de um devedor, visando a cobrança de valores relacionados a uma cédula rural pignoratícia. O devedor contestou a validade de diversas cláusulas contratuais, alegando abusividade na cobrança de tarifas e juros, além de questionar a legalidade da contratação de um seguro de vida. A parte autora, por sua vez, defendeu a regularidade das cobranças e a validade do contrato, apresentando documentação que, segundo alegou, comprova a existência da dívida. 5
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de revisão contratual em que a autora contesta a legalidade dos valores cobrados por uma instituição financeira, alegando cerceamento de defesa e abusividade em contrato de adesão. A controvérsia central reside na legalidade dos encargos financeiros, como juros e tarifas, e na possibilidade de revisão de contratos anteriores, que foram novados por um termo de renegociação e confissão de dívida. A autora busca a revisão dos contratos, alegando que as taxas de juros são abusivas e que a capitalização de juros não foi devidamente pactuada, enquanto o réu defende a legalidade das cobranças com base nos documentos contratuais apresentados. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve embargos à execução movidos por uma empresa contra uma instituição financeira, discutindo a validade da cláusula de comissão de permanência em contrato de inadimplência. O banco réu argumenta que a comissão de permanência foi aplicada conforme as súmulas do STJ, sem cumulação com outros encargos, e busca a redistribuição dos ônus sucumbenciais e a alteração da base de cálculo dos honorários. A autora, por sua vez, pleiteia a concessão de justiça gratuita e alega cerceamento de defesa, além de questionar a abusividade de encargos contratuais, mas seu recurso foi considerado deserto por falta de preparo. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-PB em 2023: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora questiona a legalidade da cobrança de tarifas e seguros em um contrato de financiamento bancário. A apelante argumenta que as tarifas de cadastro, registro e avaliação de bens são abusivas, além de contestar a capitalização de juros e a comissão de permanência. O conflito central reside na análise da validade das cobranças e na suposta abusividade dos encargos, com base nas teses repetitivas do Superior Tribunal de Justiça sobre direito bancário e proteção ao consumidor. 10
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