Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a usucapião extraordinária não é configurada quando não há demonstração inequívoca da posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, conforme artigo 1.238 do Código Civil.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 50 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial, relacionado à usucapião extraordinária. Os agravantes alegam a ausência de análise de diversos dispositivos do Código de Processo Civil e a insuficiência de provas que demonstrassem a posse mansa e pacífica do imóvel com animus domini por mais de 20 anos. A controvérsia central gira em torno da verificação dos requisitos legais para a usucapião, sendo que o tribunal de origem concluiu pela falta de comprovação adequada das alegações dos autores. 1
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de usucapião extraordinária, onde o apelante pleiteia o reconhecimento da aquisição da propriedade de um imóvel, alegando posse exclusiva e animus domini. Os apelados contestam, afirmando que a permanência do autor no imóvel se deu por mera tolerância, sem a intenção de domínio, e que o imóvel foi deixado para divisão entre os herdeiros após o falecimento do pai. A controvérsia central reside na comprovação dos requisitos legais para a usucapião, especialmente a posse mansa, pacífica e com animus domini, que não foi demonstrada pelo apelante. 2
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma mulher contra a sentença que negou seu pedido de usucapião extraordinária. A sentença original considerou que a posse exercida pela autora era precária, pois ela residia no imóvel desde criança como neta dos proprietários, sem intenção de ser dona (animus domini). A recorrente argumenta que possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 40 anos, realizando benfeitorias, e que a ação de reintegração de posse movida pelos herdeiros reconheceu sua posse como legítima. Ela alega ainda cerceamento de defesa por falta de produção de provas testemunhais. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de usucapião extraordinária, onde a autora busca a aquisição de um imóvel alegando posse mansa e pacífica desde 1998, após a compra de um fundo de comércio. O réu, proprietário tabular, contesta, afirmando que permitiu o uso do imóvel em comodato verbal até que a situação econômica do falecido marido da autora melhorasse. A autora refuta a existência do comodato e apresenta documentos para comprovar a intenção de compra do imóvel, enquanto o réu questiona a autenticidade desses documentos e alega que a posse nunca teve caráter de "animus domini". 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a declaração de usucapião extraordinária de um imóvel, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 21 anos. A controvérsia gira em torno da natureza da posse exercida pela autora, que alega ter recebido o imóvel por doação verbal de sua irmã adotiva. A apelada, por sua vez, sustenta que a posse era precária, a título de comodato, e posteriormente convertida em locação, o que inviabilizaria a usucapião, pois não houve demonstração de "animus domini" ou inversão da natureza da posse. 5
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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