Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a restituição em dobro de valores pagos indevidamente é cabível quando há cobrança indevida, conforme art. 42, Parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a restituição em dobro de valores pagos indevidamente é cabível quando há cobrança indevida, conforme art. 42, Parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 111 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso trata de uma ação de restituição proposta contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos, visando a devolução de valores pagos a título de tarifa de esgoto, em razão da ausência de rede para despejo de efluentes no local. O Tribunal de origem reconheceu a ilicitude da cobrança, mas determinou a devolução simples, enquanto o autor pleiteava a devolução em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a cobrança indevida não poderia ser considerada um engano justificável. A agravante sustentou que a repetição de indébito só seria cabível em caso de má-fé, o que não se configuraria na situação em questão. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma empresa de tecnologia contra sentença que determinou a resolução de contrato e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente de um consumidor. A controvérsia gira em torno da legitimidade das cobranças referentes a uma assinatura de serviço, que o autor alega não ter contratado, resultando em descontos automáticos em seu cartão. A empresa defende a validade das cobranças, mas não conseguiu comprovar a efetiva contratação do serviço, nem justificar o erro, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a autora contesta a cobrança de tarifas de seguro em sua conta bancária, alegando ausência de anuência. O banco defende a legalidade dos débitos, apresentando um termo de adesão assinado eletronicamente, mas sem comprovação de autenticidade, o que não demonstra a contratação do serviço. A autora busca a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, enquanto o banco argumenta pela legitimidade da cobrança e pela não aplicação da restituição dobrada. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores, onde o autor alegou ter realizado pagamentos em duplicidade de parcelas de um financiamento. O banco réu contestou, afirmando a inexistência de falha na prestação de serviços e a culpa exclusiva do cliente pelo atraso nos pagamentos. A relação entre as partes é de natureza consumerista, e a decisão de primeira instância reconheceu a cobrança indevida, determinando a devolução em dobro dos valores pagos e a condenação em danos morais. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e pedido indenizatório envolvendo a prestação de serviços de internet. A autora alegou que, após solicitar o cancelamento do serviço, foi surpreendida com a cobrança de multa rescisória e continuou a pagar mensalidades indevidamente. A controvérsia central gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes e a abusividade da multa rescisória, além da restituição em dobro das quantias pagas após a tentativa de cancelamento. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o autor busca a devolução em dobro de valores pagos por passagens aéreas canceladas e indenização por danos morais contra uma empresa de turismo. Após a compra online, o autor não conseguiu confirmar a operação e enfrentou cobranças indevidas em seu cartão de crédito, mesmo após o cancelamento do pedido. O autor argumenta que a devolução em dobro é cabível sem a necessidade de comprovar má-fé, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, e que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de rescisão de contrato de plano de saúde empresarial, na qual a empresa contratante contesta a cobrança de multa e mensalidades após o pedido de rescisão. A controvérsia gira em torno da validade de uma cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para cancelamento, considerada abusiva após o reconhecimento de sua nulidade em ação civil pública. A parte apelante defende a legalidade da cobrança com base em resoluções da ANS e argumenta que o caso não se subsume às normas do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte apelada sustenta a aplicação do CDC e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 111 referências