Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a restituição em dobro de valores pagos indevidamente é cabível quando há cobrança indevida, conforme art. 42, Parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 111 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso trata de uma ação de restituição proposta contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos, visando a devolução de valores pagos a título de tarifa de esgoto, em razão da ausência de rede para despejo de efluentes no local. O Tribunal de origem reconheceu a ilicitude da cobrança, mas determinou a devolução simples, enquanto o autor pleiteava a devolução em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a cobrança indevida não poderia ser considerada um engano justificável. A agravante sustentou que a repetição de indébito só seria cabível em caso de má-fé, o que não se configuraria na situação em questão. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma empresa de tecnologia contra sentença que determinou a resolução de contrato e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente de um consumidor. A controvérsia gira em torno da legitimidade das cobranças referentes a uma assinatura de serviço, que o autor alega não ter contratado, resultando em descontos automáticos em seu cartão. A empresa defende a validade das cobranças, mas não conseguiu comprovar a efetiva contratação do serviço, nem justificar o erro, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. 3
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a autora contesta a cobrança de tarifas de seguro em sua conta bancária, alegando ausência de anuência. O banco defende a legalidade dos débitos, apresentando um termo de adesão assinado eletronicamente, mas sem comprovação de autenticidade, o que não demonstra a contratação do serviço. A autora busca a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, enquanto o banco argumenta pela legitimidade da cobrança e pela não aplicação da restituição dobrada. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores, onde o autor alegou ter realizado pagamentos em duplicidade de parcelas de um financiamento. O banco réu contestou, afirmando a inexistência de falha na prestação de serviços e a culpa exclusiva do cliente pelo atraso nos pagamentos. A relação entre as partes é de natureza consumerista, e a decisão de primeira instância reconheceu a cobrança indevida, determinando a devolução em dobro dos valores pagos e a condenação em danos morais. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e pedido indenizatório envolvendo a prestação de serviços de internet. A autora alegou que, após solicitar o cancelamento do serviço, foi surpreendida com a cobrança de multa rescisória e continuou a pagar mensalidades indevidamente. A controvérsia central gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes e a abusividade da multa rescisória, além da restituição em dobro das quantias pagas após a tentativa de cancelamento. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o autor busca a devolução em dobro de valores pagos por passagens aéreas canceladas e indenização por danos morais contra uma empresa de turismo. Após a compra online, o autor não conseguiu confirmar a operação e enfrentou cobranças indevidas em seu cartão de crédito, mesmo após o cancelamento do pedido. O autor argumenta que a devolução em dobro é cabível sem a necessidade de comprovar má-fé, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, e que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de rescisão de contrato de plano de saúde empresarial, na qual a empresa contratante contesta a cobrança de multa e mensalidades após o pedido de rescisão. A controvérsia gira em torno da validade de uma cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para cancelamento, considerada abusiva após o reconhecimento de sua nulidade em ação civil pública. A parte apelante defende a legalidade da cobrança com base em resoluções da ANS e argumenta que o caso não se subsume às normas do Código de Defesa do Consumidor, enquanto a parte apelada sustenta a aplicação do CDC e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 10
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