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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando há elementos documentais suficientes, conforme decidido no Tema 437 do STJ, permitindo ao magistrado decidir sem necessidade de novas provas?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando há elementos documentais suficientes, conforme decidido no Tema 437 do STJ, permitindo ao magistrado decidir sem necessidade de novas provas.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 28 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexigibilidade de débito e repetição de indébito movida por uma padaria contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP). A controvérsia gira em torno da cobrança de tarifa de carga poluidora, conhecida como "Fator K", na conta de água e esgoto da empresa autora. A SABESP argumenta que a cobrança é legal e que a prova pericial é necessária para comprovar a poluição, enquanto a autora defende a inexigibilidade da tarifa, alegando ausência de estudo prévio que justifique a cobrança. A sentença de primeira instância foi favorável à padaria, reconhecendo a inexigibilidade da tarifa e determinando a restituição dos valores pagos. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com pedido de inexigibilidade de dívida, repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por um consumidor contra uma instituição financeira. O autor alega que sofre descontos indevidos em seu benefício previdenciário por serviços não contratados, enquanto o banco defende a validade do contrato e alega cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide. O banco também argumenta que o ônus da prova sobre a autenticidade da assinatura recai sobre o autor e contesta a condenação por danos morais e a correção monetária aplicada. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um Agravo Interno Cível interposto por uma parte em face de decisão que negou seguimento a Recurso Especial em ação cautelar de exibição de documentos bancários. A parte agravante alegou ter cumprido os requisitos necessários para a exibição, incluindo a demonstração de um pedido administrativo não atendido, e sustentou cerceamento de defesa pela extinção sem análise do mérito. O acórdão recorrido, no entanto, reafirmou a falta de interesse de agir, uma vez que não foi comprovado o pagamento do custo do serviço, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma consumidora contra a Companhia Energética do Ceará (ENEL), em uma ação de indenização por danos morais devido a suposta queda no fornecimento de energia elétrica. A apelante alegou cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado e pleiteou indenização por danos morais, argumentando falha na prestação do serviço. A ENEL, por sua vez, apresentou provas de que não houve interrupção no fornecimento de energia no período alegado pela autora, e a ausência de comprovação do dano moral inviabilizou o pedido da apelante. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que os autores contestam a decisão que julgou improcedente seu pedido de revisão de contrato de financiamento imobiliário, alegando onerosidade excessiva e capitalização indevida de juros. Os autores argumentam que a questão envolve matéria de fato e técnica, exigindo prova pericial, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 572, e que o julgamento antecipado da lide pelo juízo de origem configurou cerceamento de defesa. A ré, por sua vez, defende a manutenção da sentença original. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de indenização securitária proposta por uma beneficiária após o falecimento do segurado, seu cônjuge. A controvérsia central envolve o cancelamento do seguro por inadimplência no pagamento do prêmio, sendo que a autora alega não ter sido notificada sobre o atraso, o que contraria a Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça, que exige comunicação prévia para a validade do cancelamento. A parte apelante argumenta que a seguradora não comprovou a notificação e que o contrato previa outras formas de pagamento, além de contestar a validade da prova apresentada pela seguradora. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um contrato de locação residencial em que o locatário alega ter desocupado o imóvel devido à falta de benfeitorias, buscando a devolução da caução e indenização por danos. O locador, por sua vez, contesta, afirmando que o locatário utilizou o imóvel para fins comerciais, atendendo clientes, e que o estado do imóvel após a desocupação indicava inadimplemento contratual. O locador pleiteia a aplicação de multa contratual e o ressarcimento por danos causados ao imóvel, enquanto o locatário alega cerceamento de defesa e busca a inversão dos ônus sucumbenciais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o autor, proprietário de uma unidade em um condomínio, busca o direito de uso exclusivo de uma área comum, alegando que a mesma é de acesso restrito e não causa obstrução. O condomínio, por sua vez, contesta, afirmando que a área é de uso comum e que qualquer alteração ou uso exclusivo requer aprovação em assembleia. O autor também questiona a multa aplicada por uso indevido da área, argumentando cerceamento de defesa devido ao indeferimento de provas. A controvérsia gira em torno da interpretação dos artigos 1.331, 1.333 e 1.351 do Código Civil, que regem o uso e alteração de áreas comuns em condomínios. 9

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a operadora de plano de saúde contestou a decisão que determinou o custeio de tratamento domiciliar por assistente terapêutico especializado em método ABA para um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A operadora argumentou que o serviço não estava previsto no rol da ANS e que não havia comprovação da eficácia do tratamento, além de não ter sido demonstrada a dificuldade de locomoção do paciente, que justificaria a modalidade domiciliar. A sentença original foi reformada, afastando a obrigação de custeio do tratamento em domicílio e a indenização por danos morais. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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