Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a relação de trabalho autônomo não configura vínculo empregatício, pois não há subordinação, pessoalidade e não-eventualidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 139 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo regimental interposto por um profissional que contesta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, que reconheceu vínculo empregatício entre ele e uma empresa de combustíveis. O agravante argumenta que a decisão regional desconsiderou contratos de natureza comercial firmados com pessoa jurídica, alegando trânsito em julgado e uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. A controvérsia gira em torno da caracterização de vínculo empregatício versus prestação de serviços autônomos, com discussão sobre a aplicação de precedentes do STF sobre terceirização e fraude à legislação trabalhista. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a configuração de vínculo empregatício entre um trabalhador autônomo e uma empresa, à luz dos artigos 2º e 3º da CLT, que definem os elementos necessários para tal relação. O trabalhador alega estar subordinado à empresa, enquanto esta sustenta que a relação era de parceria, demonstrando a ausência de subordinação. A decisão regional concluiu que a empresa cumpriu seu ônus probatório, afastando a caracterização do vínculo, o que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST, impedindo o reexame de fatos e provas. 2
Caso julgado pelo TST em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TST em 2015: O caso trata do indeferimento de contradita à testemunha arrolada pelo réu, com a alegação de cerceamento de defesa e inexistência de vínculo empregatício. A parte recorrente argumenta que a testemunha, por ter comparecido à residência do réu em uma ocasião, configura amizade íntima, o que violaria o art. 829 da CLT. O tribunal, no entanto, concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego, uma vez que não se demonstrou a subordinação necessária, conforme o art. 3º da CLT. 6
Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TRT-16 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador contra a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. O reclamante argumenta que a empresa não comprovou a validade da contratação como representante comercial, alegando que a ausência de registro no conselho profissional e de recolhimento do Imposto Sobre Serviço caracterizariam o vínculo empregatício. A empresa, por sua vez, defende que o reclamante atuava como representante comercial autônomo, sem subordinação ou controle de suas atividades, conforme depoimentos que sustentam a autonomia do trabalhador. 9
Caso julgado pelo TST em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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