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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a concessão de justiça gratuita é devida a menor de idade, independentemente da condição financeira dos genitores, conforme artigo 99, § 6º, do CPC e precedentes do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de justiça gratuita é devida a menor de idade, independentemente da condição financeira dos genitores, conforme artigo 99, § 6º, do CPC e precedentes do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 120 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um menor, representado por seu pai, contra uma decisão que negou a gratuidade judiciária e determinou a retificação do valor da causa em uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. A controvérsia gira em torno da concessão de justiça gratuita, que o agravante alega ser um direito personalíssimo, não dependente da condição financeira do representante legal, e da fixação do valor da causa, que o agravante defende ser baseada no custo anual do tratamento de TEA pelo método ABA, e não em doze mensalidades do plano de saúde. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um menor, representado por seus responsáveis, contra a decisão que negou o benefício da justiça gratuita. A controvérsia gira em torno do direito do menor, sem patrimônio próprio e incapaz, à gratuidade processual, conforme o art. 98 do CPC. O agravante argumenta que, por ser menor e não possuir renda, faz jus ao benefício, destacando que sua capacidade financeira não se confunde com a de seus genitores, e que precedentes jurisprudenciais apoiam sua tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um menor, representado por sua mãe, contra a decisão que negou o benefício da justiça gratuita em uma ação de obrigação de fazer contra uma instituição de saúde. O agravante, menor de idade e portador de condições especiais de saúde, argumenta que sua hipossuficiência econômica é presumida e que a análise de sua capacidade financeira não deve considerar a situação de seus genitores. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 98 do Código de Processo Civil, que assegura a gratuidade da justiça àqueles com insuficiência de recursos. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um menor, representado por seu pai, contra a decisão que negou o pedido de justiça gratuita em uma ação de indenização. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 99, § 6o, do Código de Processo Civil, que estabelece a natureza personalíssima do direito à gratuidade, não devendo considerar os recursos dos representantes legais do menor. O agravante argumenta que a declaração de pobreza é suficiente para a concessão do benefício, conforme a presunção de veracidade prevista no CPC, e que a análise deve focar na situação econômica do menor, não de seus representantes. 5

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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