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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade pertence à mesma pessoa jurídica de direito público, preservando a condição da ação?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva ad causam se a autoridade pertence à mesma pessoa jurídica de direito público, preservando a condição da ação.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 115 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2021: O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um advogado contra o Município de Saquarema, alegando não ter recebido honorários advocatícios de uma ação popular. O impetrante solicitou a expedição de alvará para levantamento de valores e a condenação do município ao pagamento de honorários. A inicial foi indeferida por falta de indicação da autoridade coatora, e em agravo, o impetrante indicou o prefeito como autoridade coatora, mas não apresentou contraminuta. A controvérsia gira em torno da regularidade da petição inicial conforme o artigo 6o, § 3o, da Lei no 12.016/2009. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2020: O caso trata de embargos de declaração opostos em recurso ordinário em mandado de segurança, no qual os embargantes contestam a decisão que negou provimento ao agravo regimental. A controvérsia gira em torno da nomeação de candidatos aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital, alegando-se omissão no julgamento anterior por não considerar o interesse da Administração em nomear novos servidores, a existência de vagas e dotação orçamentária. O Banco Central e a União argumentam pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder, destacando a discricionariedade administrativa e a ausência de comprovação de necessidade inequívoca de nomeações. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2009: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma empresa contra o Estado, visando a regularidade nas fiscalizações de suas cargas, que foram violadas por agentes públicos. O Estado alegou ilegitimidade passiva da autoridade coatora, argumentando que a errônea indicação da autoridade deveria levar à extinção do processo sem julgamento do mérito. A decisão anterior, no entanto, reconheceu que a errônea indicação não compromete a polarização processual, permitindo a correção judicial e a continuidade do processo, em respeito aos princípios da efetividade e economia processual. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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