Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda, conforme Súmula 01 do TJSP.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 53 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas, onde os autores alegaram dificuldades financeiras que os levaram a buscar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um imóvel. A parte ré contestou, argumentando que a rescisão foi por iniciativa dos autores e que deveriam arcar com penalidades contratuais, além de impugnar a gratuidade judiciária concedida. A sentença declarou a rescisão do contrato, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, considerando a abusividade de cláusulas contratuais e a inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 ao caso. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, onde o autor busca a devolução dos valores pagos após a rescisão do contrato por sua culpa. A sentença de primeira instância determinou a restituição de 75% das parcelas pagas, descontando-se apenas uma compensação por gastos administrativos. A ré, por sua vez, apelou, argumentando que o sinal pago não deveria ser restituído e que deveria ser aplicada uma taxa de fruição pelo uso do terreno. A controvérsia gira em torno da retenção de valores e da natureza das arras pagas, além da aplicabilidade de uma taxa de fruição em terreno sem edificação. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, onde a autora pleiteou a devolução de valores pagos, alegando inadimplemento. A ré, por sua vez, argumentou que a autora deveria arcar com a retenção de 10% do valor total do contrato, com base na Lei nº 13.786/2018, e solicitou a aplicação de uma taxa de fruição. A controvérsia central envolve a validade da retenção dos valores e a natureza das arras, além da possibilidade de cobrança da taxa de fruição, considerando as especificidades do contrato e a legislação aplicável. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma compradora contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação declaratória de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores, contra duas empresas de empreendimentos imobiliários. A autora busca a suspensão de cobranças e a abstenção da inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, alegando suposta falta contratual dos réus. A controvérsia gira em torno do direito do comprador de pleitear a rescisão contratual, mesmo estando inadimplente, conforme a Súmula 1 do Tribunal de Justiça, e a suspensão das cobranças vincendas e da negativação de seu nome. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por consumidores contra uma empresa de empreendimentos imobiliários, visando a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a restituição de valores pagos. Os agravantes alegam atraso na execução da obra e buscam a suspensão do contrato para evitar cobranças e negativação de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito. Argumentam que a rescisão contratual é amparada por súmulas do Tribunal de Justiça e que estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória, conforme o art. 300 do CPC, sem a necessidade de ouvir a parte contrária. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas, onde os autores alegaram dificuldades financeiras e buscaram a resilição amigável do contrato de compra e venda de um imóvel, sem sucesso. A ré, administradora do empreendimento, apelou da sentença que declarou a rescisão e determinou a devolução dos valores pagos, com retenção de 20% para cobrir despesas. A controvérsia central envolve a legitimidade da retenção e o percentual a ser aplicado, com a ré pleiteando a majoração para 40% e a inclusão de taxa de fruição. 10
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