Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida em razão do bloqueio indevido de conta bancária, sendo configurada in re ipsa, conforme jurisprudência aplicada à espécie, resultando na manutenção do valor arbitrado.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 131 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por um cidadão contra o Município de Angélica/MS, após bloqueio judicial indevido de valores em sua conta bancária, decorrente de cobrança de débitos fiscais anteriores à sua posse sobre o imóvel. O autor alega que os débitos de IPTU eram de responsabilidade do antigo proprietário e que a quitação já havia ocorrido, mas não foi comunicada ao município, resultando em bloqueio judicial. O município defende a legalidade da cobrança, afirmando ter agido diligentemente ao solicitar o desbloqueio após notificação do pagamento. A controvérsia central é a responsabilidade objetiva do município, conforme o art. 37, § 6o, da CF/88, pela falha na atualização dos débitos fiscais. 1
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata da inscrição indevida do nome do autor em dívida ativa pelo Município de Vila Velha, relacionada a débitos de IPTU e Taxa de Lixo de um imóvel que não lhe pertencia. O autor teve suas contas bancárias bloqueadas devido a uma execução fiscal equivocada, o que o levou a ajuizar Embargos à Execução para cancelar o protesto e desbloquear suas contas. O Município recorreu para reduzir o valor da indenização por danos morais, alegando boa-fé administrativa e erro involuntário, enquanto a controvérsia central envolve a responsabilidade civil do Município pela falha administrativa e o consequente dano moral. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da responsabilidade civil do Município de São José do Rio Preto por execução indevida de valores de IPTU de um homônimo do autor, resultando no bloqueio de suas contas em uma execução fiscal. O autor, que não possuía dívida, teve seu nome indevidamente vinculado a um débito tributário, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. A controvérsia gira em torno da falha administrativa e do dever de indenizar, com base na teoria objetiva do risco administrativo prevista no artigo 37, § 6o da Constituição Federal. 3
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma ação de restituição de valores e indenização por dano moral contra uma instituição financeira, em razão do bloqueio indevido de saldo em conta poupança do autor. A parte ré não conseguiu justificar a retenção dos valores, que ocorreu para saldar uma dívida de cartão de crédito ainda não vencida, configurando ato ilícito. O banco argumentou que o bloqueio era necessário para garantir a quitação de uma fatura futura, mas tal justificativa não foi aceita, sendo o ato considerado arbitrário e passível de indenização por danos morais. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por dano moral movida por uma cidadã contra o Município de Guararapes. A controvérsia gira em torno do bloqueio indevido de ativos financeiros da autora, decorrente de uma execução fiscal equivocada, onde o município utilizou o CPF da autora para bloquear valores de uma pessoa homônima. O município alega que não houve má-fé e que tomou medidas para corrigir o erro, mas a autora argumenta que sofreu dano moral devido à privação de seus recursos financeiros, o que configura falha administrativa e violação de direitos de personalidade, conforme o art. 37, § 6o, da CF. 5
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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