Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o artigo 62, I, da CLT não se aplica quando há possibilidade de controle da jornada de trabalho, mesmo em atividades externas, sendo devidas horas extras quando comprovado o controle, conforme a Súmula 338, I, do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 60 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um supervisor de vendas que recorreu da decisão que negou o pagamento de horas extras, alegando que suas funções não configuravam cargo de confiança e que havia controle de jornada. O Tribunal Regional, no entanto, concluiu que o supervisor atuava externamente, sem possibilidade de controle de jornada, conforme o artigo 62, I e II, da CLT. Ele chefiava uma equipe de doze vendedores, tinha autonomia para administrar suas atividades e não estava sujeito a horários pré-fixados, atuando predominantemente em campo, sem fiscalização da empresa sobre sua jornada. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a aplicação do art. 62, I, da CLT, que exclui o controle de jornada para trabalhadores externos, em um contexto de transporte e entrega de bebidas. A empresa argumenta que havia norma coletiva prevendo a ausência de controle de jornada, enquanto o reclamante sustenta que havia controle indireto, evidenciado pela obrigatoriedade de retorno à empresa para prestação de contas. A controvérsia gira em torno da possibilidade de controle de jornada, que, se existente, afastaria a aplicação da exceção prevista na CLT, conforme interpretação das provas testemunhais apresentadas. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso em análise envolve a discussão sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT, que trata da exceção de controle de jornada para trabalhadores em atividade externa. Os reclamados alegaram que o reclamante exercia trabalho externo incompatível com a fixação de horário, enquanto o reclamante sustentou que havia possibilidade de controle de sua jornada, apresentando provas testemunhais que indicavam a existência de um sistema de monitoramento e cobrança de metas. A controvérsia central reside na caracterização do trabalho do reclamante e na possibilidade de controle de sua jornada, o que impacta diretamente no direito ao recebimento de horas extras. 3
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre a possibilidade de controle de jornada de um trabalhador externo, conforme o art. 62, I, da CLT. A reclamada argumenta que o trabalho externo realizado pelo reclamante não permitia controle de jornada, sustentando que o comparecimento ocasional à empresa não descaracteriza o trabalho externo. O Tribunal Regional, no entanto, concluiu que havia possibilidade de fixação e fiscalização da jornada, uma vez que o reclamante comparecia à empresa no início e final do dia, o que permitiria o controle indireto da jornada. A controvérsia gira em torno da aplicação da exceção legal e da possibilidade de controle de jornada em atividades externas. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a aplicação do art. 62, I, da CLT, que exclui o controle de jornada para trabalhadores externos, quando não há possibilidade de fiscalização. A empresa argumenta que o trabalho do reclamante, embora externo, permitia o controle de jornada, inviabilizando a exceção legal. O Tribunal Regional concluiu que havia meios de monitorar o horário de trabalho do reclamante, como equipamentos de leitura e depoimentos que confirmaram a possibilidade de controle, afastando a aplicação da exceção prevista na CLT. A controvérsia gira em torno da existência ou não de controle de jornada, o que impacta o direito ao pagamento de horas extras. 5
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, envolvendo questões como horas extras, diferenças salariais, acúmulo de função e assédio moral. A parte recorrente argumenta que o Tribunal Regional não analisou adequadamente as provas e omitiu-se em relação a pontos relevantes, como a existência de controle de jornada e a redução de comissões. No entanto, o Tribunal concluiu que as decisões foram devidamente fundamentadas e que a análise do conjunto probatório não ensejaria a nulidade alegada, conforme os princípios do direito processual. 6
Caso julgado pelo TST em 2021: O caso discute a possibilidade de controle de jornada de um vendedor externo, contratado para vender produtos alimentícios. O reclamante alegou que, apesar de sua atividade ser externa, a empresa possuía meios de fiscalização, como dispositivos com GPS e a determinação de rotas, o que contraria a aplicação do artigo 62, I, da CLT, que exclui esses trabalhadores do controle de jornada. A empresa, por sua vez, sustentou que a atividade externa do reclamante impossibilitava a fixação de horário, mas o contexto fático apresentado indicou que havia, sim, controle sobre a jornada de trabalho. 7
Caso julgado pelo TST em 2020: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso discute a aplicação do artigo 62, I, da CLT em relação ao controle de jornada de trabalho externo e o direito ao pagamento de horas extras. O Tribunal Regional concluiu que, apesar do trabalho ser externo, havia fiscalização dos horários, o que afastava a exceção prevista na norma. Além disso, foi reconhecido o acúmulo de funções, pois o autor desempenhava atividades de motorista e entregador além de sua função original, o que justificou o deferimento de acréscimo salarial correspondente. 9
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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