Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o auxílio-acidente é devido quando há incapacidade parcial e permanente, conforme atestado por perícia médica, resultando em redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 75 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a concessão de auxílio-acidente após sofrer um acidente de trajeto que resultou em lesão no membro superior esquerdo. A segurada argumenta que, apesar de ter recebido auxílio-doença acidentário, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa, exigindo maior esforço em suas atividades diárias. O Instituto Nacional do Seguro Social contesta a incapacidade, mas a autora sustenta que as evidências periciais demonstram a necessidade de amparo acidentário, independentemente da gravidade da lesão. 1
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca a concessão de auxílio-acidente contra o INSS, alegando redução de sua capacidade laborativa devido a doenças ocupacionais. A autora, que passou por reabilitação profissional, argumenta que a perícia judicial não deve ser o único critério, pois há evidências de limitação que impedem o retorno às suas atividades habituais. A controvérsia gira em torno da interpretação dos requisitos para concessão do auxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91, considerando a reabilitação profissional e a necessidade de proteção ao trabalhador. 2
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da negativa de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, com a sentença fundamentada na ausência de incapacidade total para o trabalho, conforme laudo pericial que indicou apenas incapacidade parcial. A parte autora recorre, alegando nulidade da prova pericial e a necessidade de nova avaliação, além de sustentar que preenche os requisitos para o auxílio por incapacidade. O recurso é analisado, e a decisão de primeira instância é mantida, considerando que não há elementos que infirmem as conclusões do laudo pericial. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um motorista de caminhão que sofreu acidente de trabalho, resultando em fratura de tornozelo direito e incapacidade laborativa parcial e permanente. O segurado buscou amparo acidentário contra o INSS após ter seu pedido administrativo negado, alegando que as sequelas persistem e justificam o benefício. A controvérsia gira em torno do reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a função exercida, bem como a definição do termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente, conforme entendimento do STJ. 4
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um trabalhador contra o INSS, após a sentença de primeira instância negar a concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O apelante, que trabalhava como motorista, alega incapacidade laborativa comprovada por laudos médicos, devido a doenças como sinovite e tenossinovite de ombros, bursite e lumbago. A perícia judicial confirmou a incapacidade parcial e temporária, relacionando-a ao trabalho realizado, que atuou como concausa para as patologias. A controvérsia gira em torno da concessão do benefício previdenciário, considerando a redução da capacidade laboral e o nexo etiológico com o trabalho. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto pelo INSS contra decisão que concedeu auxílio-acidente a uma segurada. O INSS argumenta que a sentença é extra petita, pois a autora não solicitou especificamente o auxílio-acidente, mas sim outro benefício por incapacidade. A controvérsia gira em torno da concessão de benefício por incapacidade parcial e permanente, conforme laudo pericial que atestou a limitação dos movimentos da autora devido a lesões músculo-esqueléticas. A qualidade de segurada foi confirmada, considerando o período de graça previsto na legislação previdenciária. 6
Caso julgado pelo TRT-14 em 2024: O caso envolve um trabalhador que sofreu acidente de trabalho no primeiro dia de emprego, resultando em amputação parcial de um dedo da mão esquerda. O reclamante busca a reforma da sentença para incluir pensão mensal e 13o salário, alegando incapacidade parcial e permanente de 8% para suas funções. Argumenta que, apesar do laudo pericial indicar ausência de incapacidade laboral, as fotografias e a dor relatada demonstram a redução da capacidade. Além disso, pleiteia a majoração das indenizações por danos morais e estéticos, inicialmente fixadas em R$10.000,00 cada, alegando que o valor está aquém dos parâmetros do tribunal. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata da concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91, em favor de um segurado que alega ter sofrido sequelas irreversíveis após um acidente de trabalho. O apelante argumenta que, apesar do laudo pericial indicar a ausência de redução da capacidade, outros documentos médicos comprovam a gravidade das lesões e a perda funcional significativa, que inviabilizam o exercício de sua atividade habitual. A controvérsia central reside na análise da incapacidade efetiva do segurado e na possibilidade de concessão do benefício, independentemente do grau da lesão e da reabilitação profissional. 8
Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de apelação cível interposta por um segurado contra o INSS, após sentença que negou o pedido de auxílio-acidente devido a um acidente de trabalho. O segurado alega que a perícia reconheceu debilidade mínima na mão direita, resultando em maior esforço físico para suas atividades habituais, o que justificaria o benefício. A controvérsia gira em torno da interpretação das respostas do perito judicial sobre a existência de incapacidade laboral, conforme o art. 86 da Lei n. 8.213/91, que prevê o auxílio-acidente em casos de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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