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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a atividade de mecânico pode ser considerada especial por enquadramento profissional até 28/04/1995, conforme o Anexo do Decreto nº 53.831/64 e Anexo do Decreto nº 83.080/79, mediante equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a atividade de mecânico pode ser considerada especial por enquadramento profissional até 28/04/1995, conforme o Anexo do Decreto nº 53.831/64 e Anexo do Decreto nº 83.080/79, mediante equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 232 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TNU em 2023: O caso trata de pedidos de uniformização de interpretação de lei relacionados à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com foco no reconhecimento de períodos de labor rural e atividade especial como mecânico. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) argumenta que o acórdão impugnado não seguiu as teses firmadas em temas relevantes, enquanto a parte autora busca o reconhecimento de períodos de trabalho rural e a especialidade de sua atividade, alegando exposição a agentes nocivos. A decisão anterior não reconheceu a atividade rural em determinados períodos e negou a especialidade do trabalho como mecânico, levando as partes a recorrerem ao pedido de uniformização. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um acidente de trabalho que resultou na morte de um motorista de caminhão, que sofreu choque elétrico ao manusear um tubo de descarregamento próximo a fiação elétrica sem isolamento. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente atribuiu a culpa exclusiva ao trabalhador, apesar de constatações de irregularidades na capacitação e segurança do ambiente de trabalho. Os reclamantes argumentam que a responsabilidade civil do empregador deve ser reconhecida, sustentando a existência de culpa concorrente, uma vez que a falta de treinamento e medidas de segurança também contribuíram para o acidente. 2

  • Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei federal pelo INSS contra decisão que reconheceu a especialidade do tempo de serviço de um trabalhador como ajudante de torneiro mecânico. O INSS argumenta que a jurisprudência da TNU não aceita o reconhecimento de atividade especial baseado apenas em anotação na CTPS sem prova de exposição a agentes nocivos, especialmente para profissões não listadas nos decretos regulamentadores. A controvérsia gira em torno da possibilidade de enquadramento por analogia, exigindo-se prova de que a atividade do ajudante era exercida nas mesmas condições de insalubridade do torneiro mecânico. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata do reconhecimento de períodos de atividade especial para fins de aposentadoria, especificamente a atividade de torneiro mecânico, que não está expressamente prevista nos Decretos que regulamentam as atividades prejudiciais à saúde. A parte autora recorreu da decisão que reconheceu apenas alguns períodos, pleiteando a inclusão de outros, argumentando que sua atividade é equiparável às descritas no item 2.5.3 do Decreto 83.080/79, com base em laudos e formulários que comprovam a exposição a agentes nocivos. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de enquadramento da atividade por similaridade e a necessidade de comprovação da insalubridade, penosidade ou periculosidade. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso do INSS contra decisão que reconheceu a especialidade de períodos de trabalho do autor, permitindo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS argumenta que a comprovação da atividade especial requer exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme documentos fornecidos pela empresa e laudo técnico. Alega ainda que a parte autora não apresentou toda a documentação necessária e questiona a decisão monocrática, pedindo sua reforma ou encaminhamento ao colegiado. O autor, por sua vez, apresentou documentos que comprovam o exercício de funções em condições especiais, como torneiro mecânico, em empresas do setor metalúrgico. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais. O autor busca o reconhecimento da especialidade de diversos períodos, alegando exposição a agentes nocivos como ruído, químicos e condições insalubres em atividades como operário, motorista e trabalhador rural. O INSS contesta, argumentando que algumas atividades não se enquadram como especiais conforme a legislação vigente à época. A controvérsia central gira em torno da necessidade de prova pericial e da comprovação da exposição a agentes nocivos, além da discussão sobre a aplicabilidade de normas que definem atividades especiais. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu como tempo especial o período trabalhado por uma segurada em indústria de porcelana, equiparando-a à indústria de cerâmica, conforme os Decretos no 53.831/64 e no 83.080/79. O INSS contesta o enquadramento do período como especial, alegando que a segurada não trabalhou em indústria de cerâmica, o que inviabilizaria o reconhecimento por categoria profissional. A controvérsia gira em torno da possibilidade de equiparação das atividades de porcelana às de cerâmica para fins de reconhecimento de tempo especial até a Lei no 9.032/95. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por ambas as partes contra uma sentença que reconheceu parcialmente o tempo de atividade especial do autor, determinando a revisão de seu benefício de aposentadoria. A parte autora busca o reconhecimento de períodos adicionais como especiais, alegando exposição a agentes nocivos comprovada por documentos. O INSS, por sua vez, contesta o reconhecimento dos períodos já concedidos, argumentando que a atividade de tecelão não está enquadrada nos decretos previdenciários como especial. A controvérsia central gira em torno do enquadramento por categoria profissional e da comprovação da exposição a agentes nocivos, especialmente ruído, nos períodos em questão. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata do pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o autor buscando o reconhecimento de atividades especiais como ajustador, montador e mecânico de manutenção. O autor argumenta que essas funções devem ser enquadradas por categoria profissional, conforme a legislação anterior à Lei 9.032/95, apresentando apenas a Carteira de Trabalho como prova. O Instituto Nacional do Seguro Social contesta, afirmando que as atividades não estão elencadas como especiais na legislação vigente e que não foram apresentados laudos que comprovem a exposição a agentes nocivos. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu a especialidade de períodos trabalhados por um tecelão, concedendo-lhe aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS argumenta que não houve prova técnica suficiente para o reconhecimento da atividade especial, devido à ausência de laudo ambiental ou responsável técnico, e que a atividade não está contemplada nos Decretos definidores de especialidade. A controvérsia gira em torno do enquadramento da atividade de tecelão como especial, com base em parecer ministerial, mesmo sem a documentação ambiental completa. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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