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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS é possível quando há comprovação da imprescindibilidade do medicamento por laudo médico, ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira do paciente e registro na ANVISA, conforme Tema 106 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS é possível quando há comprovação da imprescindibilidade do medicamento por laudo médico, ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira do paciente e registro na ANVISA, conforme Tema 106 do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 19 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma Ação de Obrigação de Fazer proposta por uma parte contra o Estado e o Município, visando o fornecimento de um medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nos normativos do SUS. O juízo de primeira instância acolheu o pedido, mas o tribunal de origem reformou a decisão, alegando a falta de comprovação da ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS. A parte agravante argumenta que não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão do medicamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo Município de Tarabai contra sentença que determinou o fornecimento de um insumo médico não incorporado ao SUS. O município alega ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos de alto custo é do Estado e da União, e que não há evidências de superioridade clínica do insumo em relação aos fornecidos pelo SUS. Além disso, pleiteia a substituição do insumo por outro da rede pública ou a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação, sustentando a aplicação do princípio da reserva do possível e da separação dos poderes. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Município de Teresópolis contra decisão que determinou o fornecimento de medicamentos à autora, portadora de Síndrome Convulsiva Parcial e Complexa com TEA. A autora requer o fornecimento de Cannabidiol e Lacosamida, sendo que o primeiro não está registrado na ANVISA, mas tem importação autorizada, e o segundo não está na lista do SUS. O município argumenta que não é responsável por medicamentos de alto custo e que a competência seria da Justiça Federal. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos não incorporados ao SUS, conforme requisitos estabelecidos pelo STJ e STF. 3

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, na qual uma paciente internada devido a sequelas da Covid-19 busca o fornecimento de um medicamento não incorporado na lista do SUS, essencial para combater uma superbactéria. A paciente, sem condições financeiras para arcar com o custo, requer a concessão do medicamento ou seu valor em pecúnia. O Município, por sua vez, argumenta que a responsabilidade pelo custo não lhe cabe, alegando que o medicamento não está na lista Rename e que a sentença viola princípios como o da legalidade e da reserva do possível. A parte promovente reforça a necessidade do tratamento, destacando a recomendação médica e pareceres favoráveis. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2023: O caso trata de uma ação civil pública de obrigação de fazer, onde o Ministério Público Estadual busca o fornecimento de imunoterapia para uma criança com alergias imunológicas, após a interrupção do tratamento pelo município. Alega que a paciente não obteve sucesso com os medicamentos fornecidos pelo SUS e que a imunoterapia é essencial para sua saúde, além de demonstrar a incapacidade financeira da família para arcar com o custo do tratamento. O município argumenta que a imunoterapia não está prevista nas listas do SUS, mas o laudo médico comprova a necessidade do tratamento e a ineficácia das alternativas disponíveis. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de um recurso inominado em que o Estado de São Paulo contesta a decisão que o obrigou a fornecer medicamentos específicos a uma paciente, alegando que a rede pública oferece alternativas terapêuticas. A controvérsia gira em torno do direito à saúde, garantido constitucionalmente, e a necessidade de fornecimento de medicamentos não padronizados quando comprovada a ineficácia das alternativas disponíveis. A decisão de primeira instância determinou o fornecimento dos medicamentos prescritos, condicionado à apresentação de receita médica atualizada e à comprovação de hipossuficiência econômica. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de um mandado de segurança visando o fornecimento do medicamento DUPILUMABE 200 mg a um impetrante portador de dermatite atópica grave, cuja solicitação foi inicialmente negada. O impetrante argumenta a necessidade do medicamento, apresentando laudos médicos e comprovando a incapacidade financeira para arcar com o custo. A controvérsia central envolve a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos não incorporados nas listas do SUS, com base no direito à saúde garantido pela Constituição, e a análise dos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a concessão desse tipo de medicamento. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer, na qual a autora, portadora de cegueira bilateral devido a glaucoma crônico, busca o fornecimento de medicamentos específicos pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Campos dos Goytacazes. A autora, sem condições financeiras para arcar com os custos, alega que os medicamentos são essenciais para sua saúde, conforme laudo médico. O Estado argumenta que existem substitutos terapêuticos fornecidos pelo SUS, mas a autora defende que os medicamentos prescritos são imprescindíveis, destacando o direito constitucional à saúde e a responsabilidade solidária dos entes federativos. 8

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2022: O caso trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Cariré, visando o fornecimento do medicamento VENVANSE para o tratamento de transtorno de déficit de atenção em um adolescente. O Município argumentou que o CONITEC não recomendou a incorporação da medicação, alegando a fragilidade das evidências sobre sua eficácia e segurança. O Ministério Público, por sua vez, apresentou laudo médico que comprovou a imprescindibilidade do medicamento, destacando a ausência de alternativas no SUS para a faixa etária do paciente. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2022: O caso envolve um pedido de fornecimento do medicamento anticoagulante Eliquis (apixabana) por um paciente economicamente hipossuficiente, residente no Município de Petrópolis, que sofre de fibrilação atrial. O autor argumenta que os tratamentos anteriores foram ineficazes e que o medicamento solicitado é essencial, conforme laudo médico, e não possui similar no SUS. O Município de Petrópolis, por sua vez, recorreu da decisão que determinou o fornecimento do medicamento, alegando que o fármaco não está na lista do SUS e que deve ser respeitada a legislação municipal sobre distribuição de medicamentos, além de defender a responsabilidade solidária da família do paciente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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