Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o dano moral decorrente de protesto indevido é configurado in re ipsa, prescindindo de prova, conforme precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 199 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno em recurso especial relacionado a uma ação de indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido. O agravante argumenta a ocorrência de prescrição, alegando que a ação foi proposta após o prazo trienal, e contesta a responsabilidade pelo dano, sustentando que o dano moral não se configuraria. A parte agravada, por sua vez, defende que o direito à indenização surgiu apenas com o trânsito em julgado de uma ação anterior, afastando a prescrição, e que o dano moral é considerado in re ipsa nos casos de protesto indevido. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais, decorrente de protesto indevido. A empresa em recuperação judicial argumenta que a matéria foi prequestionada, apesar de não ter havido análise específica dos artigos 403 do Código Civil e 373, inciso I, do CPC de 2015 pelo tribunal de origem. Alega que a responsabilidade pela comprovação dos danos recai sobre a parte contrária e que o protesto indevido realizado pela Securitizadora de Ativos Empresariais S.A. gerou abalo de crédito à autora, configurando dano moral presumido. 2
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de protesto indevido, no contexto de compra de produto para fomentar atividade comercial. A parte agravante, uma empresa, argumenta que não houve protesto indevido e que a decisão de primeira instância extrapolou os limites da pretensão inicial. A controvérsia gira em torno da caracterização de julgamento extra petita e da ocorrência de danos morais, com a parte agravada sustentando que houve erro nas datas de vencimento das notas fiscais, resultando em protesto indevido e consequente dano moral. 3
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma distribuidora de energia contra decisão que julgou procedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno de cobranças de faturas de energia elétrica consideradas incompatíveis com o histórico de consumo da autora, que alegou negativação indevida de seu nome. A distribuidora defendeu a regularidade das cobranças e a ausência de dano moral, enquanto a autora contestou as alegações e buscou a majoração dos danos morais. A discussão central é a responsabilidade objetiva da concessionária e a inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 4
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da responsabilidade civil do Município de São Paulo em razão da inscrição indevida da autora no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, decorrente de fraude realizada por terceiro. A autora, ao tentar alugar um imóvel, descobriu que seu nome estava negativado devido à cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde, que não foi recolhida. O Município argumentou pela ausência de interesse de agir, mas a autora pleiteou a reparação por danos morais, sustentando que a Administração Pública não tomou as devidas precauções para evitar a fraude. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e inexistência de débito, movida por uma consumidora contra a Companhia Paulista de Força e Luz. A sentença de primeira instância declarou inexistentes os débitos e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa apelou, alegando que as telas sistêmicas apresentadas seriam prova válida da dívida e que o valor da indenização era excessivo. A autora, por sua vez, buscou a majoração da indenização e dos honorários advocatícios, argumentando que o valor fixado não reparava adequadamente o dano sofrido. 7
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma consumidora contra uma concessionária de energia elétrica, buscando a condenação por danos morais devido à negativação indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. A autora alega que a negativação ocorreu por uma dívida que gerou protesto, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, que não necessita de comprovação de prejuízo. A concessionária, por sua vez, não apresentou argumentos específicos no relatório, e o Ministério Público optou por não participar do processo. 8
Caso julgado pelo TJ-AC em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais, onde a autora contesta um débito que gerou protesto de título em seu nome. A ré, por sua vez, alega que a autora realizou compras em seu estabelecimento, apresentando notas fiscais como prova, mas sem o aceite da autora ou comprovação de entrega das mercadorias. A controvérsia gira em torno da inexistência de relação jurídica e da regularidade do débito, cabendo à ré o ônus de comprovar a origem e validade do débito, o que não foi feito. 10
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