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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a taxa de administração em contrato de consórcio pode ser superior a 10%, conforme art. 33 da Lei nº 8.177/91 e Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo ilegalidade ou abusividade?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a taxa de administração em contrato de consórcio pode ser superior a 10%, conforme art. 33 da Lei nº 8.177/91 e Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo ilegalidade ou abusividade.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 228 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2011: O caso trata da relação entre uma administradora de consórcios e um consorciado, que questiona a criação de uma taxa extraordinária para rateio de prejuízos após a transferência da administração do consórcio. O consorciado alega que a taxa é abusiva e busca a declaração de inexigibilidade do débito, além de indenização por danos morais. A administradora, por sua vez, defende a legalidade da taxa, argumentando que a modificação contratual é necessária para proteger os interesses do grupo de consorciados. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2009: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2006: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por um consorciado contra uma administradora de consórcios, após a sentença de primeira instância julgar improcedentes seus pedidos de devolução de valores pagos por uma cota de consórcio desistida. O recorrente argumenta que a devolução deve ser imediata, atualizada monetariamente, e que a multa contratual e a retenção da taxa de administração são abusivas, devendo ser proporcional ao tempo de participação. Além disso, contesta a cobrança de seguro e a retenção de taxa de adesão e fundo de reserva. A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei no 11.795/08 e do Código de Defesa do Consumidor. 4

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de nulidade de cláusula contratual combinada com pedido de restituição de quantia paga em um contrato de consórcio. O consumidor solicitou a devolução imediata dos valores pagos, deduzindo apenas a taxa de administração proporcional ao tempo de contrato. A administradora de consórcio recorreu, argumentando que a restituição deveria ocorrer após a contemplação da cota ou 30 dias do encerramento do grupo, além de questionar a proporcionalidade da taxa de administração. A controvérsia gira em torno do momento adequado para a restituição dos valores e a aplicação da taxa de administração. 5

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora contesta a taxa de administração de 18% em contrato de consórcio, alegando abusividade e alegando que a taxa deveria ser limitada a 12%, conforme o Decreto-lei no 70.951/72. A administradora do consórcio defende a legalidade da taxa, argumentando que a liberdade de fixação está amparada pela Lei no 11.795/2008 e pela Súmula 538 do STJ, que permite taxas superiores a 10%. A controvérsia gira em torno da legalidade e abusividade da taxa de administração estipulada no contrato de consórcio. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a restituição de valores pagos em um consórcio de bem móvel, após sua desistência, e indenização por danos morais. O autor alega que, apesar de ter pago 28 parcelas, não obteve a devolução dos valores, mesmo após solicitações administrativas. A administradora do consórcio defende a retenção de valores para cobrir taxas de administração e outras despesas contratuais. A controvérsia envolve a devolução imediata dos valores, a base de cálculo da taxa de administração, a devolução do fundo de reserva, a incidência de multa contratual e danos morais. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a restituição de valores pagos em um contrato de consórcio, alegando abusividade na taxa de administração e a necessidade de devolução imediata dos valores, considerando sua desistência após 20 meses de participação em um grupo de 240 meses. A parte apelante argumenta que a taxa de administração deve ser reduzida proporcionalmente ao tempo de participação e que a restituição deve ocorrer sem deduções de multas ou penalidades. A decisão de primeira instância já havia determinado a devolução das parcelas pagas, com correção monetária e juros, em até 30 dias após o encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de consórcio para aquisição de veículo, onde o autor questiona a cláusula que prevê o reajuste das parcelas com base na tabela do fabricante ou tabela FIPE, alegando abusividade e enriquecimento sem causa da administradora. O autor argumenta que a cláusula é leonina e deve ser considerada inválida, enquanto a parte contrária defende a legalidade e clareza dos termos contratuais, sustentando a observância do princípio do "pacta sunt servanda". A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a cláusula impugnada é considerada válida e não abusiva. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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