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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a contestação e a reconvenção são intempestivas quando apresentadas após o prazo legal, resultando na aplicação dos efeitos da revelia, conforme o CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a contestação e a reconvenção são intempestivas quando apresentadas após o prazo legal, resultando na aplicação dos efeitos da revelia, conforme o CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 181 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo interno interposto em um recurso especial relacionado a uma ação declaratória de nulidade de título de crédito, com pedidos de exclusão de registro de inadimplência e indenização por dano moral. A controvérsia gira em torno da interrupção do prazo recursal por embargos de declaração, com o agravante argumentando que a suspensão do processo deveria ter durado até a decisão sobre a exceção de incompetência, e não até a decisão dos embargos. A parte agravada defende a tempestividade da contestação e reconvenção, sustentando que os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos, conforme precedentes. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma parte que contesta a decisão que declarou sua revelia em uma ação de busca e apreensão, baseada em alienação fiduciária. A controvérsia gira em torno da intempestividade da contestação, com a agravante argumentando que o prazo para defesa deveria ser contado a partir da juntada do mandado cumprido, tornando sua contestação tempestiva. A questão central é se a matéria impugnada está dentro do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que, segundo a jurisprudência, não permite o conhecimento do agravo de instrumento. 3

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma empresa que busca a reforma de sentença em uma ação renovatória de contrato de locação. A apelante alega não ter condições financeiras para arcar com as custas processuais, apresentando documentos que demonstram a ausência de atividade comercial e lucro. Além disso, contesta a decisão que considerou sua defesa intempestiva, argumentando que o prazo foi prorrogado devido a uma portaria que alterou o expediente judicial. A empresa também aponta cerceamento de defesa e omissão quanto ao pedido reconvencional de reajuste no valor da locação. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de despejo e cobrança de aluguéis e encargos locatícios proposta por uma empresa contra dois locatários, devido à inadimplência reiterada. Os apelantes alegaram nulidade da sentença por revelia e cerceamento de defesa, argumentando que não foram devidamente intimados sobre a intempestividade de sua defesa. Além disso, sustentaram a exceção do contrato não cumprido, alegando que a cobrança pelo estacionamento do shopping prejudicou suas atividades. A controvérsia central envolve a validade da revelia e a necessidade de produção de provas, além da discussão sobre a aplicação de multa por rescisão contratual. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a Ecolog Logística Sustentável e Facilities Eireli contesta a decisão que julgou parcialmente procedente seu pedido de rescisão contratual e cobrança, além de procedente a reconvenção do Colégio Pentágono SS Ltda. O contrato em questão era de prestação de serviços de limpeza, conservação, portaria e controle de acesso. A autora alegou que a falta de pagamento pela ré motivou a rescisão, enquanto a ré sustentou que a autora prestou serviços de forma inadequada, justificando a aplicação de multa contratual. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade pela rescisão contratual e a aplicação de multas previstas nas cláusulas 14a e 15a do contrato. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e reintegração de posse relacionada a um compromisso de compra e venda de imóvel, onde os compradores não conseguiram obter financiamento bancário. Os apelantes alegam nulidade do processo por falta de citação válida e irregularidade na contagem do prazo para contestação, além de imputarem culpa ao vendedor pela não concretização do financiamento e pleitearem indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. O comparecimento espontâneo dos réus nos autos, conforme o art. 239, § 1o, do CPC, supriu a necessidade de citação, e a contestação foi considerada intempestiva, resultando em revelia. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve duas ações conexas: busca e apreensão e revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. A controvérsia central gira em torno da alegação de juros abusivos, que teriam descaracterizado a mora do devedor, afetando a validade da ação de busca e apreensão. A parte ré argumenta que houve cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial e questiona o valor da causa e a revelia decretada. Alega ainda que os juros cobrados são abusivos e que a mora deve ser descaracterizada, impactando a busca e apreensão do veículo. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação de extinção de condomínio, onde os réus contestam a decisão que declarou a extinção e determinaram a alienação do imóvel, alegando que a apelada abandonou o bem e que realizaram benfeitorias necessárias. Os réus argumentam que, devido à obstrução da apelada, não puderam acessar o imóvel e reivindicam a restituição de 50% dos valores investidos nas reformas. O escritório de advocacia da parte autora, por sua vez, busca a revisão do percentual dos honorários advocatícios, pleiteando que sejam fixados sobre o valor da causa, em vez do valor da condenação. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma disputa contratual sobre a compra e venda de lotes de terreno, onde o autor busca consignar prestações atrasadas, alegando que os reajustes mensais são indevidos e que o débito de IPTU anterior à compra foi quitado. O autor também contesta a recusa da ré em receber o pagamento, enquanto a ré, por sua vez, busca a rescisão contratual e reintegração de posse, alegando inadimplemento. Ambas as partes apresentam apelos, discutindo a legalidade dos reajustes, a quitação dos débitos e a conexão entre os pedidos principais e reconvencionais, com a necessidade de regular processamento dos feitos. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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