Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a taxa de administração em contrato de consórcio não é abusiva se fixada em percentual superior a dez por cento, conforme Súmula 538 do STJ, desde que não seja exagerada ou destoante do mercado.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 62 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou procedente uma ação monitória, constituindo título executivo judicial contra o apelante. O apelante argumenta que os juros remuneratórios cobrados nos contratos são superiores aos contratados, alegando abusividade, e defende a amortização dos juros devido ao vencimento antecipado da dívida, além de pleitear a descaracterização da mora. A apelada, por sua vez, sustenta que os encargos mencionados são legítimos e que não há previsão de juros remuneratórios em contratos de consórcio, conforme regulamento geral. 1
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora contesta a taxa de administração de 18% em contrato de consórcio, alegando abusividade e alegando que a taxa deveria ser limitada a 12%, conforme o Decreto-lei no 70.951/72. A administradora do consórcio defende a legalidade da taxa, argumentando que a liberdade de fixação está amparada pela Lei no 11.795/2008 e pela Súmula 538 do STJ, que permite taxas superiores a 10%. A controvérsia gira em torno da legalidade e abusividade da taxa de administração estipulada no contrato de consórcio. 2
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma administradora de consórcios contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional movida por um consorciado. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a um contrato de consórcio, questionando a legalidade de taxas de administração, juros e multas. A administradora argumenta que o contrato não é de empréstimo, mas de consórcio, regido por legislação própria, e que as cláusulas foram livremente pactuadas pelo consorciado, não havendo ilícito ou abusividade nas cobranças realizadas. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de consórcio, onde o autor busca a revisão de cláusulas contratuais alegando abusividade nos juros incidentes sobre o saldo devedor de sua cota consorcial. O autor argumenta que os juros moratórios aplicados são excessivos e deveriam ser limitados aos juros remuneratórios contratuais ou à taxa média do mercado. A perícia contábil concluiu que não houve aplicação de juros remuneratórios, apenas juros moratórios e multa sobre parcelas pagas em atraso, conforme previsto no contrato. A defesa sustenta a legalidade das cobranças, alinhada à Súmula 538 do STJ. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a rescisão de um contrato de consórcio, onde a autora busca a devolução dos valores pagos, alegando induzimento a erro. A administradora de consórcios, por sua vez, defende a legalidade da cobrança da taxa de administração e do seguro prestamista, argumentando que tais valores são necessários para cobrir os custos do grupo consorcial. A controvérsia gira em torno da devolução proporcional desses valores, a legalidade da taxa de administração e a aplicação de cláusula penal, com a administradora sustentando que a desistência do consórcio não justifica a devolução integral sem descontos previstos contratualmente. 5
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de consórcio, onde o apelante questiona a legalidade de diversas taxas e cláusulas, alegando abusividade e venda casada de seguro. O apelante afirma ter sido induzido a erro sobre a imediata emissão de carta de crédito e, após perceber a real natureza do consórcio, optou por desistir do contrato. Ele busca a restituição de valores pagos, alegando cobranças indevidas de taxas de adesão, administração e permanência, além de questionar a cláusula penal e a imposição de seguro. A controvérsia central envolve a restituição dos valores pagos e a validade das cláusulas contratuais à luz do Código de Defesa do Consumidor. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso envolve um recurso inominado em ação de consórcio, onde o consorciado busca a devolução de valores pagos após desistência do contrato, questionando a validade da taxa de administração e a cláusula penal por desistência. A parte autora alega que a retenção de valores pela administradora é abusiva e pleiteia a restituição de 90% dos valores pagos, além de indenização por danos morais. A administradora defende a legalidade das deduções, argumentando que as taxas e multas estão previstas contratualmente e que não houve comprovação de prejuízo ao grupo que justificasse a cláusula penal. 9
Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: O caso envolve um recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em que o autor busca a rescisão de um contrato de consórcio e a restituição das parcelas pagas, além de indenização por danos morais. O autor alega que foi prometida a contemplação em três meses, o que não ocorreu, levando à desistência do consórcio e à exigência de devolução imediata dos valores pagos. A administradora de consórcios, por sua vez, defende a manutenção dos percentuais contratados para seguro e taxa de administração, além da aplicação de multa compensatória, argumentando que tais encargos estão previstos no contrato e na legislação aplicável. 10
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