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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a taxa de administração em contrato de consórcio não é abusiva se fixada em percentual superior a dez por cento, conforme Súmula 538 do STJ, desde que não seja exagerada ou destoante do mercado?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a taxa de administração em contrato de consórcio não é abusiva se fixada em percentual superior a dez por cento, conforme Súmula 538 do STJ, desde que não seja exagerada ou destoante do mercado.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 62 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou procedente uma ação monitória, constituindo título executivo judicial contra o apelante. O apelante argumenta que os juros remuneratórios cobrados nos contratos são superiores aos contratados, alegando abusividade, e defende a amortização dos juros devido ao vencimento antecipado da dívida, além de pleitear a descaracterização da mora. A apelada, por sua vez, sustenta que os encargos mencionados são legítimos e que não há previsão de juros remuneratórios em contratos de consórcio, conforme regulamento geral. 1

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora contesta a taxa de administração de 18% em contrato de consórcio, alegando abusividade e alegando que a taxa deveria ser limitada a 12%, conforme o Decreto-lei no 70.951/72. A administradora do consórcio defende a legalidade da taxa, argumentando que a liberdade de fixação está amparada pela Lei no 11.795/2008 e pela Súmula 538 do STJ, que permite taxas superiores a 10%. A controvérsia gira em torno da legalidade e abusividade da taxa de administração estipulada no contrato de consórcio. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma administradora de consórcios contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional movida por um consorciado. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a um contrato de consórcio, questionando a legalidade de taxas de administração, juros e multas. A administradora argumenta que o contrato não é de empréstimo, mas de consórcio, regido por legislação própria, e que as cláusulas foram livremente pactuadas pelo consorciado, não havendo ilícito ou abusividade nas cobranças realizadas. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de consórcio, onde o autor busca a revisão de cláusulas contratuais alegando abusividade nos juros incidentes sobre o saldo devedor de sua cota consorcial. O autor argumenta que os juros moratórios aplicados são excessivos e deveriam ser limitados aos juros remuneratórios contratuais ou à taxa média do mercado. A perícia contábil concluiu que não houve aplicação de juros remuneratórios, apenas juros moratórios e multa sobre parcelas pagas em atraso, conforme previsto no contrato. A defesa sustenta a legalidade das cobranças, alinhada à Súmula 538 do STJ. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a rescisão de um contrato de consórcio, onde a autora busca a devolução dos valores pagos, alegando induzimento a erro. A administradora de consórcios, por sua vez, defende a legalidade da cobrança da taxa de administração e do seguro prestamista, argumentando que tais valores são necessários para cobrir os custos do grupo consorcial. A controvérsia gira em torno da devolução proporcional desses valores, a legalidade da taxa de administração e a aplicação de cláusula penal, com a administradora sustentando que a desistência do consórcio não justifica a devolução integral sem descontos previstos contratualmente. 5

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de consórcio, onde o apelante questiona a legalidade de diversas taxas e cláusulas, alegando abusividade e venda casada de seguro. O apelante afirma ter sido induzido a erro sobre a imediata emissão de carta de crédito e, após perceber a real natureza do consórcio, optou por desistir do contrato. Ele busca a restituição de valores pagos, alegando cobranças indevidas de taxas de adesão, administração e permanência, além de questionar a cláusula penal e a imposição de seguro. A controvérsia central envolve a restituição dos valores pagos e a validade das cláusulas contratuais à luz do Código de Defesa do Consumidor. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso envolve um recurso inominado em ação de consórcio, onde o consorciado busca a devolução de valores pagos após desistência do contrato, questionando a validade da taxa de administração e a cláusula penal por desistência. A parte autora alega que a retenção de valores pela administradora é abusiva e pleiteia a restituição de 90% dos valores pagos, além de indenização por danos morais. A administradora defende a legalidade das deduções, argumentando que as taxas e multas estão previstas contratualmente e que não houve comprovação de prejuízo ao grupo que justificasse a cláusula penal. 9

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: O caso envolve um recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em que o autor busca a rescisão de um contrato de consórcio e a restituição das parcelas pagas, além de indenização por danos morais. O autor alega que foi prometida a contemplação em três meses, o que não ocorreu, levando à desistência do consórcio e à exigência de devolução imediata dos valores pagos. A administradora de consórcios, por sua vez, defende a manutenção dos percentuais contratados para seguro e taxa de administração, além da aplicação de multa compensatória, argumentando que tais encargos estão previstos no contrato e na legislação aplicável. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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