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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a incidência da Súmula 83 do STJ é aplicável quando a decisão está de acordo com a jurisprudência do STJ?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a incidência da Súmula 83 do STJ é aplicável quando a decisão está de acordo com a jurisprudência do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 76 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto em embargos de declaração no âmbito de um recurso especial, onde se discute a validade de um contrato de abertura de crédito fixo como título executivo judicial. O agravante argumenta que não existe título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, enquanto a parte agravada defende a certeza e liquidez do título, respaldada por laudo pericial e extrato contábil. A controvérsia central reside na caracterização do contrato como título executivo, conforme a jurisprudência que reconhece contratos bancários como aptos a embasar ações executivas. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação adequada à decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. A controvérsia gira em torno da inadmissão da restituição administrativa de indébito na via judicial, exigindo a observância do regime de precatórios conforme o art. 100 da CF. A Fazenda Nacional argumenta que atacou adequadamente a Súmula 83 do STJ, mas não apresentou precedentes que refutassem a fundamentação do Tribunal de origem, o que é essencial para reverter a decisão. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a seu recurso especial, questionando a validade da citação realizada em condomínio. A empresa alegou nulidade da citação, sustentando que a entrega do mandado a um funcionário da portaria não seria válida, em contrariedade ao disposto no Código de Processo Civil. A parte contrária defendeu a regularidade da citação, com base no artigo 248 do CPC, que permite tal prática em condomínios, e a decisão anterior foi mantida, considerando a impossibilidade de reexame de fatos em recurso especial. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto em ação de cobrança, onde o agravante questiona a ausência de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, alegando que isso implicaria seu deferimento tácito. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destacou que o agravante não havia argüido a omissão sobre o pedido e que não havia declaração de hipossuficiência até aquele momento. A controvérsia central reside na interpretação da Súmula n. 83 do STJ, que estabelece que a falta de análise do pedido de gratuidade não implica sua concessão automática. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido condenatório contra uma operadora de plano de saúde, que recusou custear um medicamento prescrito para tratamento de uma doença grave. A controvérsia gira em torno da legalidade dessa recusa, especialmente considerando que o medicamento, embora off-label, é essencial para a saúde da paciente. A operadora argumenta que o tratamento não está no rol da ANS e que não há comprovação de ineficácia do tratamento alternativo, enquanto a parte autora defende a abusividade da negativa, sustentando a necessidade urgente do medicamento conforme prescrição médica. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve a NG Metalúrgica S.A., que interpôs agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado à compensação de créditos durante a recuperação judicial da Dedini S.A. A NG Metalúrgica argumenta que a compensação é possível, pois os créditos são anteriores à recuperação judicial e que a decisão apenas reconhece a operacionalização do instituto, não cabendo autorizá-lo. Alega ainda que a decisão estadual foi omissa e que a compensação não prejudicaria terceiros. A Dedini, por sua vez, defende que todos os créditos estão sujeitos à recuperação judicial, inviabilizando a compensação pretendida. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa de alimentos contra decisão que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 83 do STJ. A empresa alega cerceamento de defesa e violação do princípio da vedação à decisão surpresa, argumentando que não foi intimada para se manifestar sobre documentos novos apresentados pelo adversário. O Tribunal de origem concluiu que a parte teve acesso aos autos e não se manifestou no tempo oportuno, não havendo prejuízo pela ausência de intimação específica, conforme jurisprudência do STJ que considera a ciência inequívoca da parte. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por indivíduos contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de execução de título extrajudicial. A controvérsia gira em torno da possibilidade de prosseguimento de execuções individuais contra sócios avalistas, mesmo quando a empresa principal está em recuperação judicial. Os agravantes argumentam que a execução deveria ser suspensa devido ao bloqueio de bens em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando que os bens dos avalistas estão sob tutela do juízo universal da falência. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma operadora de plano de saúde contra decisão que negou provimento a recurso especial. A controvérsia gira em torno da obrigação de reembolso integral de despesas médicas quando não há prestadores credenciados disponíveis para o tratamento necessário. A operadora argumenta que o reembolso integral não é devido, pois a escolha do atendimento foi feita em rede não credenciada, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/98, e que a decisão de origem violou o art. 1.022 do CPC/2015 ao não considerar todos os argumentos apresentados. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de agravo interno interposto por uma refinaria em recuperação judicial, contestando decisão que não conheceu de recurso especial, alegando que a decisão de primeira instância não extinguiu a execução. A parte agravante argumenta que a jurisprudência citada não se aplicaria, pois a decisão não teria encerrado a fase executiva. O magistrado reafirma que a apelação é o recurso cabível em casos de extinção da execução, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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