Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a dependência econômica do cônjuge ou companheiro é presumida de forma absoluta, conforme art. 16, I e § 4º, da Lei 8.213/91 e Tema 226 da TNU.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 39 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso trata de uma reclamação em face de decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que manteve o direito à pensão por morte de um filho maior inválido, com base na presunção de dependência econômica. A parte reclamante argumenta que a decisão da Turma Recursal desconsiderou a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, que estabelece que a dependência econômica do filho inválido é relativa e deve ser comprovada. A reclamação busca a cassação do acórdão impugnado e a reavaliação da comprovação da dependência econômica, conforme a orientação da TNU. 1
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da concessão de pensão por morte, onde a parte autora, alegando ser cônjuge do falecido, recorreu de sentença que indeferiu seu pedido. A controvérsia gira em torno da comprovação da união estável e da qualidade de dependente, com a parte autora apresentando documentos e testemunhos que, segundo ela, demonstrariam a continuidade do vínculo conjugal até a data do óbito. O Instituto Nacional do Seguro Social contestou a alegação, apontando inconsistências nas provas apresentadas pela autora, especialmente em relação a declarações anteriores que indicavam separação. 2
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um pedido de concessão de pensão por morte, onde a autora alega ter vivido em união estável com o falecido por mais de trinta anos. O INSS contesta a comprovação dessa união estável, argumentando que a autora não conseguiu demonstrar convivência pública e duradoura nos dois anos anteriores ao óbito. A autora apresentou documentos como certidões de nascimento das filhas, comprovação de endereço comum e declaração de união estável post mortem, além de prova oral que corroborou a convivência. O INSS, por sua vez, questiona a validade dessas provas, especialmente a declaração da filha no CadÚnico. 3
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma ação contra o INSS para obtenção de pensão por morte, onde a parte autora busca a reforma de sentença que negou o benefício por falta de comprovação de dependência econômica, apesar de reconhecida a união estável com o segurado falecido. A controvérsia gira em torno da presunção de dependência econômica prevista no art. 16, § 4o, da Lei 8.213/91, que a parte autora alega ser absoluta para cônjuges ou companheiros. O INSS não impugnou especificamente a inexistência dessa dependência, e a parte autora argumenta que havia colaboração mútua para o sustento do lar. 4
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso do INSS contra a concessão de pensão por morte, questionando o reconhecimento da união estável entre o autor e a segurada falecida. O autor apresentou documentos como certidão de óbito, certidão de nascimento de filho comum e comprovantes de endereço, além de prova testemunhal que corroborou a convivência. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação da união estável mediante início de prova material, conforme exigido pela legislação previdenciária após a Lei no 13.846/2019, que alterou os requisitos para concessão do benefício. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo INSS contra a concessão de pensão por morte a uma dependente. A controvérsia gira em torno da comprovação da união estável entre a autora e o segurado falecido, com base em provas documentais e testemunhais que indicam convivência por mais de uma década. O INSS busca a reforma da sentença que reconheceu o direito à pensão, argumentando pela improcedência do pedido inicial, enquanto a autora apresentou robustos elementos probatórios para demonstrar sua condição de dependente, conforme previsto no art. 16 da Lei 8.213/91. 6
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da apelação interposta por um autor que busca a concessão de pensão por morte rural, negada em primeira instância. O autor argumenta que tanto ele quanto a falecida eram segurados da previdência social, apresentando documentos que comprovam a união estável e a qualidade de segurada da falecida, que era aposentada por idade rural. A controvérsia central reside na comprovação da dependência econômica e da união estável, conforme os requisitos da legislação previdenciária aplicável. 7
Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso envolve um recurso interposto por uma autora contra o INSS, buscando a concessão de pensão por morte. A controvérsia gira em torno da qualidade de segurado do falecido, que teria mantido vínculos empregatícios até 2015 e realizado contribuições previdenciárias como contribuinte individual, mas de forma extemporânea após o óbito. A autora argumenta que tais contribuições deveriam ser consideradas para manter a qualidade de segurado, enquanto o INSS sustenta que a regularização post mortem das contribuições não é admitida, conforme a legislação vigente e jurisprudência. 8
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve uma apelação do INSS contra a concessão de pensão por morte rural a uma beneficiária. O INSS argumenta que não há comprovação suficiente do direito ao benefício, alegando que a autora não convivia com o falecido e que este recebia LOAS. A parte recorrida defende a manutenção da sentença, sustentando a comprovação da condição de cônjuge e do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, além de destacar que a pensão por morte não é um benefício assistencial. A controvérsia gira em torno da comprovação dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário. 9
Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso trata da solicitação de pensão por morte, onde o autor alega ter mantido união estável com a falecida por aproximadamente 24 anos, apresentando documentos como certidões, fotos e boletins de ocorrência para comprovar a relação. O INSS indeferiu o pedido, argumentando a falta de prova material contemporânea da união estável, conforme exigido pela legislação previdenciária. A controvérsia central reside na qualidade de dependente do autor e na comprovação da união estável, especialmente após as alterações legislativas que exigem início de prova material para tal reconhecimento. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 39 referências