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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não podendo ensejar no perecimento do alimentando ou no sacrifício imoderado do alimentante, conforme art. 1.694, § 1º, do Código Civil?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não podendo ensejar no perecimento do alimentando ou no sacrifício imoderado do alimentante, conforme art. 1.694, § 1º, do Código Civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 21 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em uma ação de alimentos, onde o genitor pleiteia o chamamento da mãe do alimentando ao processo, argumentando que a obrigação alimentar é divisível e não solidária, conforme o artigo 1.698 do Código Civil. A controvérsia central envolve a fixação do valor da pensão alimentícia, que foi estabelecido em 15% dos vencimentos do alimentante, sendo contestado pelo apelante que pleiteia a redução para 10%, considerando suas obrigações financeiras com outro filho e a necessidade do alimentando, que é maior e interditado. As partes discutem a proporcionalidade e a razoabilidade do valor fixado, além da manutenção do plano de saúde do alimentando. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o genitor busca a redução do valor da pensão alimentícia fixada em favor de seu filho menor, argumentando dificuldades financeiras e a existência de outro filho. A parte apelante alega estar desempregado e sobrevivendo de "bicos", enquanto a parte contrária sustenta que o genitor exerce atividade como motorista de aplicativo, o que contradiz suas alegações de incapacidade financeira. A controvérsia central gira em torno da adequação do valor da pensão, que deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, visando garantir a subsistência digna do alimentando. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em ação de guarda, regulamentação de convivência e fixação de pensão alimentícia. O agravante, representado por sua mãe, contesta a decisão que fixou alimentos em 50% do salário mínimo, alegando que o adolescente possui diversas despesas mensais e que o genitor, com uma situação financeira favorável, não contribui adequadamente. Defende que os alimentos sejam majorados para dois salários mínimos, considerando as necessidades do menor e a capacidade econômica do pai. A controvérsia gira em torno da aplicação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade para a fixação dos alimentos, conforme o art. 229 da CR/88 e art. 1.694 do Código Civil. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges, com base no art. 1.694 do Código Civil, que estabelece o dever de assistência mútua. O apelante argumenta que a ex-cônjuge possui condições financeiras e não necessita mais dos alimentos, enquanto a apelada defende a manutenção da obrigação, alegando a ausência de condições para sua reinserção no mercado de trabalho. A controvérsia central gira em torno da comprovação da necessidade da alimentanda e da capacidade do alimentante, considerando a excepcionalidade e a transitoriedade da obrigação alimentar entre ex-cônjuges. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação de alimentos, onde a menor, representada por sua mãe, busca a majoração do valor dos alimentos fixados em 51,675% do salário mínimo. A apelante argumenta que o genitor possui renda mensal suficiente para que os alimentos sejam calculados em 40% de sua remuneração líquida. A controvérsia gira em torno da aplicação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, previsto nos artigos 227 e 229 da Constituição e no artigo 1.694 do Código Civil, para determinar o valor adequado da pensão alimentícia. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em uma ação de alimentos, onde o apelante questiona o valor fixado em 30% de seus rendimentos líquidos para a pensão alimentícia do filho menor, alegando que não possui condições financeiras para arcar com tal quantia devido a novas obrigações familiares e despesas. O apelante argumenta que a manutenção desse percentual o levaria à miserabilidade, enquanto o apelado defende que o valor é compatível com a capacidade do genitor e as necessidades do alimentando. A controvérsia central gira em torno da adequação do percentual de alimentos, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de alimentos no âmbito do direito de família, onde o apelante busca a redução da pensão alimentícia fixada em 20% dos rendimentos líquidos para um valor inferior, alegando que as despesas do filho são menores e que possui outra filha para sustentar. A parte apelada, por sua vez, argumenta que a genitora arca com a maior parte das despesas e que o apelante possui capacidade financeira superior, devido a outro emprego. A controvérsia gira em torno do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme previsto no Código Civil, para a fixação dos alimentos. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível no âmbito do direito de família, envolvendo a revisão de alimentos devidos a uma filha menor. O apelante, representado pela Defensoria Pública, argumenta que a fixação dos alimentos em 35% do salário mínimo é desproporcional, considerando suas despesas e rendimentos como auxiliar de serviços gerais. Ele solicita a redução para 20% do salário mínimo, alegando cerceamento de defesa pela não produção de prova oral. A parte apelada defende a manutenção do valor, sustentando que a documentação comprova a capacidade financeira do alimentante. A controvérsia central gira em torno da adequação do valor dos alimentos ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme previsto no Código Civil e na Constituição Federal. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em uma ação de divórcio, onde as partes discutem a partilha de bens, guarda de filhos e fixação de alimentos. A primeira apelante argumenta pela revogação da gratuidade judiciária concedida ao réu, alegando sua boa condição financeira, além de pleitear a inclusão de benfeitorias na partilha e a guarda unilateral da filha, enquanto o segundo apelante defende a partilha de bens e a redução dos alimentos. A controvérsia central envolve a análise da capacidade financeira das partes, a adequação da pensão alimentícia e a definição da guarda da menor, considerando o melhor interesse da criança. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em uma ação de alimentos, onde o apelante busca a redução do valor da pensão alimentícia fixada em favor de seus filhos menores, alegando desemprego e dificuldades financeiras. O apelante argumenta que a manutenção do valor atual compromete sua subsistência e que as necessidades dos filhos não foram comprovadas, enquanto os apelados sustentam que o valor é necessário para cobrir as despesas básicas e que o apelante possui condições de contribuir. A controvérsia central gira em torno da adequação do valor da pensão em relação à capacidade financeira do genitor e às necessidades dos alimentandos, considerando o princípio da proporcionalidade. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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