Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a assistência por advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, conforme art. 99, § 4º, do CPC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 154 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por advogados que buscavam o prosseguimento de um recurso especial, alegando a concessão de justiça gratuita. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial devido à falta de preparo, apesar de a parte alegar que a gratuidade de justiça havia sido deferida. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação do direito à gratuidade, especialmente quando o recurso trata exclusivamente de honorários de sucumbência, que não se beneficiam automaticamente da gratuidade concedida à parte autora. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por partes que alegam ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita, questionando a necessidade de recolhimento de preparo em recurso que versa sobre honorários advocatícios. As partes sustentam que o pedido de assistência foi feito na instância anterior, mas o relator constatou que a solicitação não foi acompanhada da declaração de hipossuficiência. Diante da inércia da parte em regularizar o preparo após intimação, foi reconhecida a deserção do recurso especial. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da inadmissão de um Recurso Especial devido à ausência de preparo, mesmo após intimação para regularização. A parte recorrente alegou que o pedido de gratuidade de justiça foi deferido tacitamente, mas a jurisprudência estabelece que tal benefício não retroage para isentar o recolhimento de custas processuais anteriores. Assim, a falta de comprovação do preparo resultou na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por um recorrente que alegou estar sob a proteção da justiça gratuita, contestando a deserção de seu recurso especial por ausência de guia de custas. A controvérsia central envolve a interpretação do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, que estabelece que, em recursos que versam exclusivamente sobre honorários, o pagamento das custas é devido, salvo se o advogado comprovar seu direito à gratuidade. O recorrente não regularizou a situação, mesmo após intimação, e sustentou que a isenção de custas se aplicaria por se tratar de ação popular. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma autora contra o Município de Taboão da Serra, após o indeferimento de seu pedido de justiça gratuita em ação condenatória por adicional de insalubridade. A agravante alega hipossuficiência econômica, apresentando documentos como declaração de hipossuficiência e extratos bancários para comprovar sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento. Argumenta que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, conforme o Código de Processo Civil. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou o pedido de justiça gratuita em ação indenizatória por danos morais. O agravante, que atua como porteiro e possui renda mensal inferior a três salários-mínimos, alega hipossuficiência financeira, sustentando que a escolha do foro não compromete sua condição econômica. Argumenta que a declaração de insuficiência de recursos é suficiente para a concessão da gratuidade processual, conforme o art. 99 do CPC, e que a indicação de advogado particular não impede o benefício. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou o pedido de justiça gratuita ao agravante, que alega não ter condições financeiras para arcar com os custos processuais sem comprometer seu sustento e de sua família. O agravante, que trabalha como pedreiro sem registro formal, apresentou declaração de hipossuficiência e extratos bancários demonstrando saldo insuficiente ao final de cada mês. Argumenta que a legislação não exige miserabilidade para concessão da benesse e que o indeferimento impede o acesso à justiça, pleiteando a reforma da decisão para deferir a justiça gratuita. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a concessão de justiça gratuita em ação de danos morais e inexistência de débito. O agravante, desempregado e sobrevivendo de bicos, argumenta que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, apresentando documentos como carteira de trabalho e inscrição no Cadastro Único para comprovar sua situação. Ele defende que a escolha do foro não impede a concessão do benefício, pois é uma faculdade sua, e que a assistência jurídica gratuita é um direito fundamental previsto no art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em que a agravante pleiteia a concessão de justiça gratuita em uma ação de repactuação de dívidas, alegando hipossuficiência financeira. A decisão anterior indeferiu o pedido, argumentando que a agravante, apesar de ser servidora pública com rendimentos mensais, não demonstrou a incapacidade de arcar com as custas processuais. A agravante sustenta que sua renda líquida é comprometida por dívidas, o que inviabiliza seu acesso à Justiça, e que a simples declaração de insuficiência deve ser suficiente para a concessão do benefício. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 154 referências