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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o banco de horas em atividade insalubre é nulo sem licença prévia da autoridade competente, conforme art. 60 da CLT e Súmula 85 do TST?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o banco de horas em atividade insalubre é nulo sem licença prévia da autoridade competente, conforme art. 60 da CLT e Súmula 85 do TST.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 48 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve diversos temas relacionados à legislação trabalhista alterada pela Lei 13.467/2017, como a concessão de intervalos para recuperação térmica em ambiente frio, a validade de banco de horas em ambiente insalubre sem autorização competente, e a integração de prêmios na remuneração. A controvérsia central gira em torno da interpretação extensiva do art. 253 da CLT, que exige pausas para recuperação térmica em ambientes frios, e a aplicação do § 4o do art. 791-A da CLT, que trata dos honorários advocatícios para beneficiários de justiça gratuita. A discussão também abrange a nulidade de banco de horas sem autorização e a exigibilidade de honorários sucumbenciais. 1

  • Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata da legitimidade de um sindicato para ajuizar uma ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de enfermeiros, questionando a prática de banco de horas em atividade insalubre sem autorização legal. O sindicato argumenta que a prescrição aplicável é a quinquenal, enquanto a empresa defende a ilegitimidade do sindicato e a validade do banco de horas, alegando que todos os empregados tinham acordos individuais. A controvérsia central envolve a validade do banco de horas em condições insalubres e a aplicação do divisor correto para o cálculo de horas extras, conforme a convenção coletiva. 2

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso envolve recursos ordinários interpostos por ambas as partes em uma ação trabalhista. A reclamada contesta a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, alegando fornecimento adequado de EPIs e exposição eventual ao frio, enquanto a reclamante busca a nulidade do banco de horas e o pagamento de horas extras, argumentando que trabalhava em condições insalubres sem a devida compensação. A perícia técnica confirmou a falta de EPIs adequados e a exposição frequente ao frio, enquanto a reclamante sustenta a nulidade do banco de horas devido à insalubridade, conforme o art. 60 da CLT. 3

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a validade de um acordo de compensação de horas em ambiente insalubre, sem a devida autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme exigido pelo art. 60 da CLT. A reclamada argumenta pela aplicação da Lei 13.467/2017 e contesta a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, alegando fornecimento de EPIs. O reclamante, por sua vez, busca o reconhecimento de horas extras e diferenças de adicional noturno, além de acúmulo de função, sustentando que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada e que o adicional noturno não era corretamente pago. 4

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador contra a decisão de primeira instância que julgou improcedentes seus pedidos relacionados ao adicional de insalubridade e intervalos térmicos. O reclamante argumenta que não havia concessão de pausas para recuperação térmica, conforme o art. 253 da CLT, devido à movimentação constante entre ambientes frios e quentes. Ele sustenta que, mesmo com a utilização de EPIs, o direito ao adicional de insalubridade não é afastado, pois não eram concedidos os intervalos necessários. A controvérsia gira em torno da caracterização do trabalho em ambiente insalubre e da necessidade de pausas térmicas. 5

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a validade do banco de horas em ambiente insalubre, sem a devida autorização das autoridades competentes, conforme exigido pelo art. 60 da CLT. A reclamante alega que trabalhava em condições insalubres, sem a concessão adequada de intervalos e sem a autorização necessária para prorrogação de jornada. A empresa, por sua vez, argumenta que não havia controle de jornada devido ao trabalho externo e que as horas extras foram devidamente pagas. A controvérsia central gira em torno da necessidade de autorização prévia para compensação de horas em atividades insalubres, conforme normas de saúde e segurança do trabalho. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que uma servidora pública municipal pleiteia o pagamento de horas extras, alegando a ilegalidade do banco de horas negativo instituído por decreto municipal durante a pandemia. A parte recorrente argumenta que o decreto que criou o banco de horas negativo é inconstitucional, uma vez que não há previsão legal para tal prática no estatuto dos servidores públicos. A municipalidade, por sua vez, defende a validade do decreto e a improcedência do pedido de horas extras. 7

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso trata da rescisão indireta de contrato de trabalho, com alegações de inadimplemento de horas extras, adicional de insalubridade e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). O reclamante argumenta que a falta de cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador configura falta grave, conforme o artigo 483, "d", da CLT. A reclamada, por sua vez, defende que as irregularidades não são graves o suficiente para justificar a rescisão indireta, alegando que as questões foram sanadas com o pagamento das verbas devidas. 9

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve uma trabalhadora contratada como Copeira, que alega ter desempenhado funções além das contratadas, como preparo de sobremesas, e busca o reconhecimento de adicional de insalubridade devido à exposição a câmaras frias. A reclamante também contesta a validade do banco de horas e busca a majoração dos honorários sucumbenciais. As reclamadas, por sua vez, argumentam contra a responsabilidade subsidiária, a insalubridade e o acúmulo de funções, além de questionarem a condenação ao pagamento de horas extras e a aplicação de juros e correção monetária. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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