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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a contribuição previdenciária é devida sobre a licença-paternidade, pois esta possui natureza salarial, conforme entendimento do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a contribuição previdenciária é devida sobre a licença-paternidade, pois esta possui natureza salarial, conforme entendimento do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 58 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um mandado de segurança visando a não incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas indenizatórias, como adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade, e outros benefícios. A parte impetrante argumenta que essas verbas não devem ser consideradas para a base de cálculo da contribuição, enquanto a parte impetrada defende a necessidade de prova pré-constituída e a inclusão de algumas verbas na base de cálculo. A decisão em primeira instância reconheceu a não incidência de algumas contribuições, mas a parte impetrada recorreu, contestando a sentença. 1

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de remessa necessária e apelações interpostas pela União Federal e uma empresa em face de sentença que afastou a exigibilidade de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas, incluindo auxílio-doença, aviso prévio indenizado e férias indenizadas. A União argumenta a falta de interesse processual em relação a algumas verbas e pede a improcedência do pedido, enquanto a parte impetrante defende a não incidência das contribuições sobre a licença-paternidade e solicita a restituição de indébito. A controvérsia central envolve a interpretação de normas constitucionais e legais sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória e salarial. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um mandado de segurança impetrado por uma empresa contra a exigência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de salário maternidade, vale transporte em dinheiro, aviso prévio indenizado, entre outros. A controvérsia central reside na incidência dessas contribuições sobre o abono assiduidade, que a União Federal defende ser uma verba remuneratória e, portanto, sujeita à tributação. A empresa argumenta que tais valores não possuem natureza salarial, sendo indenizatórios, e não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme jurisprudência e legislação vigente. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um mandado de segurança impetrado por uma empresa contra a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas trabalhistas, como aviso-prévio indenizado, auxílio-doença, férias, salário-maternidade, entre outras. A empresa busca afastar a cobrança dessas contribuições e a restituição dos valores pagos indevidamente. A União, por sua vez, argumenta que algumas dessas verbas possuem caráter remuneratório e, portanto, estão sujeitas à tributação. A controvérsia central gira em torno da interpretação dos conceitos constitucionais de salário e rendimentos do trabalho, conforme os artigos 195 e 201 da Constituição, e a aplicação das contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória versus salarial. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso envolve uma disputa sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas rubricas salariais, como aviso prévio indenizado, salário paternidade, férias gozadas e décimo terceiro salário. A empresa impetrante argumenta que certas verbas não devem sofrer tal incidência devido à sua natureza não salarial. A União, por sua vez, defende a incidência, alegando que as verbas possuem natureza remuneratória e que o julgamento anterior não abrange todas as questões levantadas. A controvérsia central gira em torno da definição da natureza jurídica das verbas e a consequente obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias. 8

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador contra uma empresa, buscando a reforma de sentença que indeferiu pedidos de justiça gratuita, licença paternidade e pagamento de bônus executivo. O reclamante argumenta que a declaração de hipossuficiência econômica deveria ser suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme a Súmula 463 do TST. Além disso, alega ter direito à licença paternidade, apesar de não registrar jornada devido ao cargo de confiança, e que atingiu as metas para recebimento do bônus executivo, contestando a validade dos documentos apresentados pela empresa. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de remessa necessária e apelações interpostas pela União Federal e uma empresa em face de sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, alegando ausência de interesse processual em relação a diversas verbas. A parte impetrante argumenta que as contribuições previdenciárias não devem incidir sobre verbas como férias indenizadas, salário-família, e auxílio-alimentação, enquanto a União defende a necessidade de incidência sobre essas e outras verbas, citando normas constitucionais e legais pertinentes. A decisão também aborda a compensação de indébito tributário e a restituição de valores pagos indevidamente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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